O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deliberou por unanimidade, nesta quinta-feira (20), que o pré-candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, não poderá receber recursos dos fundos eleitoral e partidário nem aparecer na propaganda gratuita de rádio e televisão. A Corte também barrou a presença do empresário em debates, entrevistas ou programas que integrem a grade de campanha de 2026.
A determinação tem caráter cautelar: vigora até que o tribunal avalie, em julgamento de mérito, se o registro de candidatura de Marçal será aceito. Embora o PRTB tenha protocolado o pedido de registro no sábado (15), o influenciador segue inelegível até 2032 em razão de condenação anterior por uso indevido de meios de comunicação.
Decisão unânime e fundamentos
Os sete ministros acolheram pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou duas irregularidades principais. A primeira diz respeito à filiação partidária fora do prazo legal. Pesquisas em bases abertas demonstram que, no limite de abril — data-corte para que um postulante esteja filiado à sigla pela qual pretende concorrer —, Marçal ainda se apresentava como integrante do União Brasil. A segunda irregularidade é a manutenção da sentença que o torna inelegível por oito anos.
Alegação de filiação tardia
Para o MPE, não há prova de que o pré-candidato tivesse vínculo regular com o PRTB dentro do período exigido pela legislação eleitoral. O partido formalizou a ficha de filiação apenas após decisão que autorizou a entrada de Marçal na legenda, meses depois do prazo final.
Inelegibilidade até 2032
O status de inelegível decorre de condenação confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em 5 de agosto. Na ocasião, a Corte paulista manteve a sanção imposta em 2024, ano em que Marçal disputou a Prefeitura da capital e, segundo o acórdão, promoveu concursos com premiação para estimular a difusão em massa de conteúdos eleitorais na internet. O tribunal entendeu que a prática configurou uso indevido de meios de comunicação social, ensejando a proibição de disputar cargos eletivos até 2032.
Impactos imediatos da medida cautelar
A decisão tem efeito prático direto nas finanças de campanha e na exposição do pré-candidato:
- Bloqueio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — popularmente chamado de fundo eleitoral, abastecido com recursos do Orçamento da União.
- Interdição do Fundo Partidário — verba repassada mensalmente aos partidos para manutenção de suas atividades.
- Impedimento de inserções em rádio e TV — tanto na propaganda obrigatória quanto em debates organizados por emissoras.
- Proibição de atos de propaganda conexos — peças publicitárias ou produções que aproveitem a estrutura subsidiada pelo Estado ou pelos partidos.
Significado para o calendário eleitoral
Sem acesso às duas principais fontes de financiamento público, a campanha de Marçal — caso o registro venha a ser deferido — dependerá exclusivamente de doações privadas permitidas por lei. Além disso, a ausência em debates televisivos, historicamente responsáveis por audiência expressiva, reduz o alcance de suas propostas junto ao eleitorado geral.

Imagem: Internet
Reação da defesa
Advogados do pré-candidato afirmaram que devem recorrer contra a cautelar, argumentando que o pedido de registro foi protocolado dentro do período fixado pelo próprio TSE e que há documentação suficiente para comprovar filiação ao PRTB. Até o fechamento desta edição, não havia novos requerimentos protocolados.
Próximos passos no TSE
O tribunal ainda precisa analisar o mérito do registro de candidatura. No procedimento, a defesa terá oportunidade de contrapor os elementos apresentados pelo MPE, e eventuais terceiros interessados poderão protocolar impugnações. O relator abrirá prazo para manifestações, produzirá relatório e submeterá o caso a julgamento em plenário.
Prazos críticos
- Registro de candidatura — até meados de agosto do ano eleitoral, partidos e coligações devem protocolar pedidos no TSE.
- Impugnações — o Ministério Público e outras legendas têm sete dias para contestar.
- Julgamento — o TSE costuma concluir a análise até a segunda quinzena de setembro, antes do início da propaganda no rádio e na TV.
Cenários possíveis
Se o registro for negado, Marçal permanece fora da disputa até que expire o período de inelegibilidade. Caso seja aceito, a cautelar poderá ser revista, liberando o acesso aos recursos públicos e à exposição na mídia. No entanto, a manutenção da decisão do TRE-SP pesa contra sua elegibilidade.
Peso político para o PRTB
A sigla, que tenta voltar ao protagonismo após desempenho discreto nas últimas eleições, vê na candidatura de Pablo Marçal uma oportunidade de atrair o eleitorado conservador ligado a influenciadores digitais. A restrição imposta pelo TSE, porém, dificulta a estratégia de comunicação da legenda e exige reavaliação de alianças regionais para manter tempo de TV e captação de recursos.
Reflexos em outras candidaturas
Embora específico, o caso lança alerta para pré-candidatos que estejam sob investigação ou com filiação partidária questionável. A decisão reforça a jurisprudência de que o tribunal pode adotar medidas preventivas para proteger a regularidade do processo eleitoral, mesmo antes do julgamento definitivo do registro de candidatura.
