A campanha de Luiz Inácio Lula da Silva obteve sinal verde para exibir, na urna eletrônica de 2026, a imagem em que o presidente aparece de chapéu. Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral (MPE) concluiu que o acessório não configura propaganda irregular nem dificulta a identificação do candidato.
Com a manifestação favorável, cai a principal contestação apresentada por adversários do petista, que argumentavam tratar-se de elemento cênico fora do padrão permitido. O chapéu, usado por recomendação médica desde a retirada de uma lesão de câncer de pele no couro cabeludo em abril, será mantido na foto oficial caso o TSE homologue o registro de candidatura.
Parecer do Ministério Público Eleitoral
O documento assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, foi juntado ao processo de registro no fim da tarde de terça-feira. Ele afirma que a presença do chapéu “atende ao pluralismo político” e não carrega caráter de slogan ou símbolo de campanha. O procurador observou ainda que o rosto de Lula permanece plenamente visível, requisito considerado central pelas normas eleitorais.
Pluralismo e liberdade de apresentação
No entendimento do MPE, a permissão de adereços está alinhada ao princípio constitucional do pluralismo político, que orienta a interpretação do direito eleitoral. “Entre proibir um acessório que não interfere no reconhecimento do candidato e permitir a livre expressão de características pessoais, deve prevalecer a segunda opção”, sintetizou Espinosa no parecer.
Impacto no processo de registro
A manifestação da Procuradoria se soma aos demais elementos analisados pelo TSE, como certidões criminais, prestação de contas e filiação partidária. Ainda que o tribunal possa divergir do MPE em temas específicos, historicamente a corte segue, na maior parte dos casos, o posicionamento do órgão de acusação.
Por que o presidente passou a usar chapéu
Em abril, médicos do Hospital Sírio-Libanês retiraram uma pequena lesão cancerígena do couro cabeludo do presidente. Desde então, a equipe de dermatologia recomendou proteção constante contra a radiação solar. Lula optou por chapéus de aba larga em agendas externas e, diante da repetição, o acessório tornou-se parte de seu cotidiano visual.
A decisão de registrar a fotografia oficial com o chapéu foi tomada após consulta ao partido e ao corpo jurídico da campanha. Assessores disseram que a opção reduz a necessidade de explicações ao eleitor sobre a eventual ausência do item em imagem oficial na urna, contrastando com a figura pública recorrente nas ruas.
O que dizem as regras do TSE
A fotografia exibida na tela da urna segue critérios definidos pela Resolução 23.609/2019. A norma determina que a imagem seja frontal, em enquadramento de busto, e com “traje adequado para fotografia oficial”. Também assegura a utilização de indumentárias de cunho étnico ou religioso, além de acessórios indispensáveis a pessoas com deficiência.
Limites para adereços
O mesmo dispositivo proíbe “elementos cênicos” ou adornos que façam propaganda explícita ou induzam o eleitor. A discussão, portanto, girou em torno de saber se o chapéu seria mero acessório protetivo ou símbolo de campanha. O MPE concluiu pela primeira hipótese, sustentando que não há identificação histórica do objeto com slogans, cores ou siglas partidárias.

Imagem: Internet
Especialistas divididos
Juristas consultados por partidos de oposição defenderam que a presença do chapéu viola o espírito da resolução, pois estaria “emoldurando” o candidato com um item introduzido recentemente. Para eles, a permissão abriria precedente para que objetos alusivos a profissões, marcas ou regiões fossem usados a pretexto de gosto pessoal.
Outros constitucionalistas, porém, lembram que a restrição deve focar na proteção ao eleitor, não na padronização estética. “Se o acessório não confunde, nem faz propaganda, proibir seria exagero”, resume a professora de Direito Eleitoral Clara Moreira, da Universidade Federal da Bahia.
Na avaliação de consultores do Congresso, a polêmica ganha peso político por ocorrer em ano pré-eleitoral. Mantido o chapéu, aliados pretendem explorar a imagem como símbolo de aproximação com o interior do país; opositores, por sua vez, veem no episódio oportunidade de questionar a isenção da Justiça Eleitoral.
Próximos passos no calendário eleitoral
Após a análise do MPE, o processo segue para sorteio de relatoria no TSE. O ministro designado abrirá prazo para impugnações de adversários, que podem voltar a mencionar o chapéu ou levantar outras questões. Encerrada a fase de contestações, o colegiado terá de oito a 20 dias para julgar o registro.
Enquanto aguarda o desfecho jurídico, a equipe de comunicação do PT já prepara materiais gráficos padronizados com a mesma fotografia, a fim de reforçar a memória visual do eleitorado. Caso a corte altere a decisão e exija nova foto, a campanha terá 72 horas para apresentar imagem substituta.
No plano institucional, o episódio pressiona o TSE a detalhar, em futuras resoluções, critérios objetivos sobre adereços. Servidores lembram que discussões semelhantes ocorreram em 2018, quando candidatas indígenas pediram o uso de pinturas corporais tradicionais, também liberadas à época.
Embora o relógio eleitoral ainda permita ajustes, o parecer favorável do MPE sinaliza que a foto de Lula de chapéu deve mesmo estampar a urna eletrônica. Resta ao tribunal confirmar a tendência e, com isso, encerrar a primeira disputa simbólica da corrida presidencial de 2026.
