O Tribunal Superior Eleitoral apertou o cerco às grandes empresas de tecnologia e fixou 16 de agosto como prazo final para que elas entreguem à Justiça Eleitoral um plano detalhado de conformidade. O documento deverá demonstrar como cada plataforma pretende prevenir a desinformação, interromper a monetização de conteúdos falsos e cumprir ordens judiciais durante a corrida presidencial de 2026.
Assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, a nova portaria publicada nesta quarta-feira (29) cria obrigações inéditas: do monitoramento contínuo de campanhas de ódio e violência política de gênero à adoção de protocolos para rastrear contas inautênticas que atuem de forma coordenada. Empresas que descumprirem ou omitirem dados poderão ser alvo de auditorias técnicas conduzidas pelo próprio TSE.
O que deve constar no plano de conformidade
Monitoramento ativo e relatórios periódicos
- As plataformas precisam explicar quais métodos usarão para detectar publicações que contenham fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados capazes de afetar a integridade das eleições.
- Devem ainda indicar a frequência dos relatórios de checagem, a metodologia de coleta de dados e os indicadores que comprovarão a eficácia das ações.
- Há exigência expressa de suspensão imediata de impulsionamento e de qualquer forma de monetização quando for identificada desinformação em grau considerado “arriscado” pelo provedor.
Propaganda irregular e violência política de gênero
O documento cobra iniciativas preventivas voltadas a discursos de ódio, especialmente aqueles direcionados a candidatas mulheres. Também determina vigilância sobre propaganda antecipada ou irregular — inclusive quando disfarçada em conteúdos de entretenimento ou patrocinada por perfis não oficiais.
Canal exclusivo para ordens judiciais
Cada empresa terá de apontar, de maneira minuciosa, a estrutura operacional responsável por receber, filtrar e executar determinações do TSE. O fluxo deve permitir resposta ágil, com indicação de pessoal, horários de funcionamento, prazos internos e meios de comunicação direta com servidores da Corte.
Redes de contas falsas e comportamento inautêntico coordenado
A portaria introduz parâmetros para reconhecer movimentos orquestrados que manipulem o debate público. Uma vez detectada a existência de “comportamento inautêntico coordenado”, a rede social deverá descrever as providências para frear a ação, reportar o caso ao TSE e preservar dados que interessam a investigações, sem expor informações que possam comprometer o inquérito.
Camadas de acesso às informações
Conteúdo público
Parte dos dados submetidos ao tribunal terá de ser divulgada de forma acessível a toda a sociedade. Incluem-se aqui os compromissos gerais, métricas de transparência e resumo das políticas de remoção de conteúdo.
Conteúdo restrito
Elementos técnicos considerados sensíveis — como rotas de detecção de redes coordenadas e detalhes sobre inteligência artificial empregada nas checagens — ficarão visíveis apenas a servidores designados pelo TSE. O tribunal usará ferramentas de autenticação e registro de operações para rastrear quem acessou o material e quando.
Possibilidade de sigilo total
Em caráter excepcional, as empresas podem negar a entrega de alguma informação, mas devem apontar o motivo jurídico: proteção de segredo industrial, inviabilidade técnica ou impedimento imposto por legislação estrangeira. Caberá ao ministro Nunes Marques avaliar cada justificativa. Se ele rejeitar o argumento, o item recusado e o fundamento legal da empresa serão tornados públicos.

Imagem: Internet
Fiscalização e sanções potenciais
Pedido de complementação ou retificação
Depois de receber o plano, a Presidência do TSE poderá solicitar ajustes. O procedimento inclui a exigência de novos dados, correção de inconsistências ou ampliação das medidas de mitigação apresentadas.
Auditoria técnica direta
Se persistirem dúvidas sobre a efetividade das ações prometidas, o tribunal poderá instaurar auditoria conduzida por peritos próprios. Nessa etapa, técnicos da Justiça Eleitoral terão acesso ao código-fonte, bancos de dados e demais sistemas ligados à moderação de conteúdo, na extensão que considerarem necessária.
Contexto político recente
A publicação da portaria ocorre poucos dias após o ministro Nunes Marques determinar que a Meta preserve registros de uma rede de perfis falsos suspeita de articular ataques ao senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A defesa do parlamentar afirma ter mapeado cerca de 20 mil contas que, juntas, teriam movimentado R$ 20 milhões para impulsionar propaganda negativa.
O episódio reforçou a preocupação da Justiça Eleitoral com a atuação de grupos que utilizam recursos financeiros e operacionais expressivos para influenciar o debate público. A nova norma, portanto, busca estabelecer uma malha de prevenção antes que esses esquemas se repitam no pleito de 2026.
Próximos passos para as plataformas
- Mapear as vulnerabilidades internas e externas que possam favorecer desinformação ou campanhas de ódio.
- Consolidar práticas de transparência, definindo o que será tornado público e o que será mantido sob sigilo justificado.
- Ajustar sistemas de detecção automática de conteúdo para cumprir a exigência de rastreabilidade e interrupção imediata de monetização.
- Treinar equipes jurídicas e técnicas para responder a ordens judiciais no prazo mais curto possível.
- Separar recursos financeiros e humanos capazes de implementar as mudanças antes da data-limite de 16 de agosto.
Com a aproximação do calendário eleitoral, o TSE sinaliza que não permitirá improvisos. Redes sociais, serviços de mensagens e plataformas de vídeo que pretendem operar no Brasil durante o pleito terão de provar, por escrito e com evidências técnicas, que estão preparadas para proteger a integridade do processo democrático.
