TSE manda cortar trechos de discurso de Lula com pedido antecipado de voto

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    O Tribunal Superior Eleitoral determinou a exclusão imediata de momentos específicos do discurso de Luiz Inácio Lula da Silva na convenção petista de Salvador, onde o presidente solicitou apoio explícito a sua reeleição e a nomes aliados antes da abertura oficial da campanha de 2026. A decisão liminar foi assinada pelo ministro André Mendonça, que entendeu haver indícios suficientes de propaganda antecipada irregular.

    A ordem atinge não apenas Lula, mas também o Partido dos Trabalhadores e os candidatos baianos Jerônimo Rodrigues, Jaques Wagner e Rui Costa, além de obrigar a remoção do conteúdo de todos os canais digitais administrados pelos envolvidos. O despacho acolhe parcialmente representação do partido Novo, que pedia a derrubada integral das mais de três horas de transmissão da convenção.

    O que o ministro determinou

    Ao analisar o material, Mendonça concluiu que somente alguns recortes ferem a legislação eleitoral, pois incluem solicitações diretas de voto. Ele determinou que as equipes editem os vídeos e mantenham no ar as partes consideradas regulares, retirando trechos em que Lula orienta o público a votar “primeiro nos nossos companheiros e depois em mim”.

    O ministro fixou prazo de 24 horas para o cumprimento da medida e ressaltou que o descumprimento pode gerar multa diária. Como se trata de decisão provisória, o mérito ainda será julgado pelo plenário do TSE, que poderá confirmar, alterar ou revogar a liminar.

    Pedido veio do partido Novo

    A legenda argumentou que o evento do início de agosto extrapolou o caráter intrapartidário permitido nas convenções, transformando-se em comício precoce. Segundo o Novo, isso quebra a isonomia entre pré-candidatos, já que a campanha só começou oficialmente em 16 de agosto. O pedido incluía a retirada completa da gravação, mas Mendonça avaliou que uma supressão seletiva resguarda a liberdade de manifestação ao mesmo tempo em que coíbe a irregularidade.

    Por que a fala configura propaganda antes da hora

    A legislação permite que, antes do período eleitoral, pré-candidatos divulguem propostas, participem de debates internos e busquem apoio político. O que a norma veda é o pedido explícito de voto ao eleitor. A intenção é impedir que alguém largue na frente utilizando a estrutura partidária ou o cargo que ocupa para antecipar a corrida.

    No caso analisado, Lula dirigiu-se a prefeitos, deputados e militantes, pedindo “votos para os nossos” e exortando o público a priorizar candidatos aliados. A linguagem foi considerada pelo ministro como “manifestamente captação de sufrágio”, enquadrando-se no artigo 36 da Lei das Eleições, que trata da propaganda antecipada.

    Convenções têm margem, mas não licença total

    Especialistas ouvidos pelo g1 na ocasião afirmaram que pedidos de voto durante convenções não são automaticamente ilícitos, pois o evento é destinado a filiados. Porém, a jurisprudência do TSE analisa se houve divulgação ao grande público e se a fala extrapolou o âmbito interno. No caso baiano, a transmissão foi aberta em redes sociais oficiais e replicada por apoiadores, o que pesou para a concessão da liminar.

    Quem mais é afetado

    A decisão envolve:

    • Luiz Inácio Lula da Silva, pré-candidato à reeleição;
    • Partido dos Trabalhadores (PT), responsável pela convenção;
    • Jerônimo Rodrigues (PT), que busca novo mandato no governo da Bahia;
    • Jaques Wagner (PT), senador e coordenador político de Lula no estado;
    • Rui Costa (PT), ex-ministro e candidato ao Senado.

    Todos deverão adotar providências técnicas para cortar as falas irregulares de seus perfis no YouTube, Facebook, Instagram, TikTok e demais plataformas. A Secretaria Judiciária do TSE foi autorizada a oficiar os provedores caso haja resistência ou atraso.

    Risco de sanções mais pesadas

    Além da multa por descumprimento, o artigo 36 traz previsão de punição financeira de até R$ 25 mil para cada ato de propaganda antecipada. Caso o plenário confirme a infração, os candidatos podem ser condenados a pagar o valor ou valor equivalente ao custo da publicidade, o que for maior.

    Repercussão no PT

    Nos bastidores, dirigentes petistas afirmam que já trabalhavam em uma versão editada do vídeo, uma vez que a Procuradoria-Geral Eleitoral sinalizou preocupação com o teor da fala. A avaliação interna, porém, é que as medidas judiciais fazem parte de um “cerco” pré-campanha e que o partido seguirá usando as redes para mobilizar militantes, respeitando o calendário oficial.

    Procurada, a defesa de Lula diz que apresentará manifestação após ser intimada formalmente e reitera que “nenhum trecho buscou ferir a legislação”. Jaques Wagner afirmou a interlocutores que a equipe de comunicação “atenderá a Justiça” e garantiu não haver prejuízo político, porque “o momento presencial já cumpriu seu papel”.

    Estratégia se repete em 2026

    Em 2022, Lula também enfrentou representação por suposta propaganda fora de época, mas o TSE entendeu que as falas ficariam no campo do debate político. Agora, com a caneta de André Mendonça, aliado do círculo bolsonarista indicado ao Supremo, o petista inicia a disputa de 2026 sob olho ainda mais atento dos tribunais.

    Calendário eleitoral em vigor

    A campanha começou oficialmente em 16 de agosto, data a partir da qual candidatos podem pedir voto abertamente, realizar comícios, contratar publicidade eleitoral e impulsionar conteúdo na internet dentro das regras. O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro e o segundo, se necessário, em 25 do mesmo mês.

    Qualquer ato anterior que se configure pedido explícito de voto pode ser enquadrado como propaganda extemporânea. Isso inclui gestos simples, como a exibição de material gráfico com o número de urna, ou ações sofisticadas, como lives transmitidas por páginas oficiais.

    Papel da Justiça Eleitoral

    O TSE monitora irregularidades por meio de denúncias de partidos, cidadãos, Ministério Público ou ofício. Há também convênio com plataformas digitais para receber alertas sobre conteúdos suspeitos. Após a notificação, os responsáveis têm prazo para defesa, e o tribunal pode ordenar remoção, aplicar multa ou, em casos extremos, cassar registro de candidatura.

    Próximos passos do caso

    Com a liminar em vigor, os conteúdos deverão ser editados até que o plenário do TSE avalie o mérito. A expectativa é que o relator André Mendonça elabore voto ainda neste mês. Nos bastidores, ministros ponderam que a decisão pode servir de parâmetro para eventuais excessos de outros pré-candidatos, inclusive à direita.

    Independentemente do resultado final, a medida reforça o recado de que a Justiça Eleitoral não pretende tolerar pedidos antecipados de voto na disputa de 2026. Resta saber se a advertência inibirá práticas semelhantes ou se novas representações continuarão a lotar o tribunal à medida que a temperatura da campanha subir.

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    Rafael Oliveira é criador de conteúdo digital e editor com foco em entretenimento, reality shows e notícias do mundo dos famosos. Seu trabalho é voltado para levar informações rápidas, atualizadas e relevantes sobre os principais acontecimentos da TV e das redes sociais.