TSE avalia veto amplo a deepfakes e decide futuro de vídeo de Bolsonaro exibido por Flávio

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    Uma discussão que pode redefinir a comunicação eleitoral no país dominou a tarde desta terça-feira (18) no Tribunal Superior Eleitoral. Convocados pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, os magistrados analisaram se proíbem de forma irrestrita a produção de conteúdos sintéticos – os chamados deepfakes – durante a campanha de 2026. A medida, se aprovada, atinge diretamente o vídeo em que um avatar de Jair Bolsonaro participou da convenção que lançou Flávio Bolsonaro (PL) ao Planalto, alvo de ação apresentada pelo PT.

    O encontro, fechado ao público e realizado antes da sessão plenária, havia sido adiado na semana passada após prolongamento dos julgamentos. Agora, além de definir o alcance da vedação, os ministros debatem qual punição deve recair sobre partidos ou candidatos que infringirem a regra, inclusive no processo que envolve o PL. Multas, advertências e sanções mais duras em caso de reincidência estão sobre a mesa.

    Debate interno: risco de enxurrada de ações e a busca por clareza

    Nos bastidores, integrantes do TSE relatam preocupação com o “efeito dominó” que a liberação indiscriminada de deepfakes poderia causar. Um veto definitivo evitaria, na avaliação de parte do colegiado, a entrada de dezenas – ou centenas – de representações diárias questionando montagens, vozes clonadas e imagens manipuladas. A Corte já lida com volume recorde de pedidos de remoção de conteúdo e busca, segundo fontes, uma norma “simples, objetiva e de fácil fiscalização”.

    Hoje, a resolução eleitoral publicada no início do ano impede o uso de material sintético que substitua a imagem ou a voz de pessoa viva, falecida ou fictícia com o propósito de favorecer ou prejudicar candidaturas. O texto, entretanto, abriu brecha para interpretações distintas: parte dos especialistas entende que seria possível empregar inteligência artificial de forma “positiva” se o público fosse alertado de maneira clara; outros apontam que a mera substituição de voz ou imagem já viola o dispositivo.

    Dois caminhos na mesa

    1. Proibição total

    • Deepfakes ficariam banidos, independentemente de haver ou não aviso explícito ao eleitor.
    • O TSE esperaria diminuir litígios e uniformizar a fiscalização em todo o país.
    • Ferramentas de IA continuariam permitidas apenas para ajustes estéticos (legenda automática, correção de cor, filtros de áudio) sem alterar identidade de pessoas.

    2. Proibição condicionada à enganosidade

    • A tecnologia seria vetada somente nos casos em que gerasse confusão, prejudicasse adversários ou ocultasse a manipulação.
    • Caberia ao autor do material comprovar que exibiu selos, tarjas ou avisos suficientes.
    • Especialistas temem dificuldade de aferir, caso a caso, o “grau de engano” provocado na audiência.

    A tendência majoritária, apurou a reportagem, pende para o veto amplo. O modelo reduziria zonas cinzentas e ofereceria segurança jurídica às coligações, ainda que expulse dos programas eleitorais a chamada “IA criativa”.

    O caso Flávio Bolsonaro como catalisador

    A controvérsia que apressa o posicionamento do TSE foi protocolada pelo PT poucos dias após a convenção que oficializou Flávio Bolsonaro como presidenciável do PL. Na ocasião, telões exibiram um vídeo em que um avatar fidedigno de Jair Bolsonaro — condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe e hoje em prisão domiciliar — parabeniza o filho e conclama apoiadores. A peça trazia aviso de que se tratava de “simulação” gerada por inteligência artificial.

    Para o PT, a gravação fere dois pontos. Primeiro, configura propaganda eleitoral antecipada, já que Jair Bolsonaro está impedido de fazer manifestações político-eleitorais, inclusive por terceiros. Segundo, contraria a proibição do TSE ao substituir imagem e voz de pessoa viva para impulsionar candidatura. “Potencializa propaganda e burla restrição judicial”, afirmam os advogados.

    A defesa de Flávio sustenta que não houve engano: o público foi avisado, o uso de IA foi transparente e a montagem equivaleria a “máscaras ou bonecos” historicamente utilizados em campanhas. Os advogados pedem que a Corte rejeite uma “censura absoluta” à inteligência artificial e argumentam que deepfake pressupõe falsidade, descontextualização ou omissão de autoria — elementos que, alegam, não existiram.

    Punições em estudo

    Mesmo antes de se pronunciar sobre o mérito da ação, ministros discutem qual deve ser a régua sancionatória. Entre as possibilidades:

    1. Multa financeira: aplicada por peça irregular, com valores progressivos conforme a gravidade.
    2. Advertência pública: utilizada em casos de pronto reconhecimento do erro e remoção imediata.
    3. Inelegibilidade ou cassação: cogitada apenas se o candidato usar sistematicamente deepfakes para fraudar a disputa.

    A escolha final dependerá do texto que, eventualmente, altere a atual resolução. Se o veto absoluto prevalecer, o material exibido pelo PL já seria enquadrado na infração mais branda – multa – mas poderia escalar em caso de reincidência.

    Pressão das campanhas e calendário apertado

    No calendário eleitoral, partidos contam os dias para saber quais recursos visualmente atraentes poderão levar à TV, rádio e redes sociais. Consultores de marketing alertam que a indefinição inibe investimentos e atrasa roteiros de programas. Alguns estúdios chegaram a interromper protótipos de avatares de candidatos temendo arcar com o custo de uma produção que talvez jamais vá ao ar.

    Entidades da sociedade civil também monitoram o debate. Para grupos que atuam contra desinformação, um veto total facilitaria a identificação de irregularidades: “Se é deepfake, é ilegal, ponto”. Já associações de tecnologia consideram que a medida pode sufocar inovação legítima, como tradução simultânea em Libras mediante IA ou reconstrução facial de figuras históricas para fins pedagógicos.

    Próximos passos no plenário

    A minuta da nova resolução — ou a complementação da atual — deve circular entre os gabinetes nos próximos dias. Pelo regimento, o texto precisa ser aprovado em plenário até seis meses antes do primeiro turno, prazo que ainda não ficou apertado, mas encurta a cada semana. A expectativa é que Nunes Marques inclua o tema na pauta de votações assim que houver consenso mínimo.

    Enquanto isso, a ação contra Flávio Bolsonaro aguarda parecer do Ministério Público Eleitoral. O relator, ministro Benedito Gonçalves, deve levar o processo a julgamento logo após o TSE fixar sua posição sobre deepfakes, para evitar decisões contraditórias. Se a Corte condenar o PL, o resultado poderá balizar futuras contestações contra candidatos que, animados por softwares cada vez mais acessíveis, apostam em recriar discursos, presenças virtuais e jingles com vozes clonadas.

    Seja qual for o desfecho, o TSE se prepara para usar o caso como jurisprudência inaugural sobre inteligência artificial em campanhas. Na prática, o tribunal quer enviar mensagem clara: a tecnologia pode ser bem-vinda, mas não às custas da integridade do voto.

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    Rafael Oliveira é criador de conteúdo digital e editor com foco em entretenimento, reality shows e notícias do mundo dos famosos. Seu trabalho é voltado para levar informações rápidas, atualizadas e relevantes sobre os principais acontecimentos da TV e das redes sociais.