Pedidos de voto de Lula e Flávio Bolsonaro nas convenções reacendem debate sobre campanha antecipada

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    No mesmo sábado em que PT e PL homologaram suas principais candidaturas estaduais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o senador Flávio Bolsonaro transformaram as convenções de seus partidos em palanques eleitorais. Ambos fizeram apelos explícitos por votos antes do início oficial da campanha – marcado pela lei para 16 de agosto – e reabriram o debate jurídico sobre o que pode ou não ser dito nesses eventos internos.

    Embora a legislação permita manifestações internas durante convenções, a difusão pública de falas com pedido direto de voto pode ser enquadrada como propaganda eleitoral antecipada. Especialistas divergem quanto ao limite entre ato partidário e campanha, mas são unânimes em afirmar que eventual punição dependerá da interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) caso seja provocado.

    Como aconteceram os pedidos de voto

    Na Bahia, durante a convenção que confirmou o governador Jerônimo Rodrigues (PT) na disputa pela reeleição, Lula encerrou seu discurso com um recado direcionado à plateia: “Depois de votar nos seus deputados, no senador e no Jerônimo, se sobrar um pouquinho, votem em mim, que eu agradeço”. O evento, realizado em um centro de convenções lotado, foi transmitido ao vivo pelas redes sociais do partido.

    Horas depois, em Florianópolis, o PL reuniu militantes para oficializar a candidatura de Jorginho Mello ao governo catarinense. Representando o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, Flávio empunhou o microfone e pediu: “Votem no Flávio, porque senão nem isso vocês vão poder fazer com mais um governo dessa quadrilha que tomou conta do país”. Assim como no caso petista, o ato foi gravado e compartilhado por apoiadores nos perfis oficiais da legenda.

    O que diz a Lei das Eleições

    A Lei 9.504/1997 autoriza propaganda intrapartidária na quinzena que antecede as convenções, voltada exclusivamente a filiados e sem acesso ao público em geral. Porém, o artigo 36 veta pedidos explícitos de voto antes de 16 de agosto, data que marca o início da propaganda eleitoral para todos os cargos.

    Para o advogado e professor de Direito Eleitoral Renato Ribeiro de Almeida, a convenção, por natureza, “é um ato fechado, destinado a deliberar sobre candidatos e coligações”. Nessa lógica, o pedido de voto seria dirigido apenas aos delegados presentes, não ao eleitorado em geral. “Não há ilícito quando se pede voto aos próprios correligionários”, argumenta.

    Quando o evento interno se torna público

    A discussão se complica quando o conteúdo da convenção ganha as redes ou é transmitido em tempo real. A jurista Amanda Cunha, autora de Direito Eleitoral Sancionador, lembra que a Justiça Eleitoral tem reiterado decisões classificando como propaganda antecipada qualquer veiculação pública de pedido direto de voto fora do período autorizado. “Se o vídeo com o trecho circula em massa, deixa de ser intrapartidário”, resume.

    Arthur Rollo, também especialista no tema, endossa a preocupação: “O ponto nevrálgico não é falar durante a convenção, mas transformar o ato em um showmício digital. Quando se transmite para todo o país, o caráter restrito desaparece”. Segundo ele, bastaria uma representação de partido adversário para que o Ministério Público Eleitoral fosse obrigado a analisar possível infração.

    Punições previstas e precedentes

    Caso o TSE entenda que houve propaganda antecipada, a sanção estipulada pelo artigo 36 da Lei das Eleições é multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil – ou ao custo da publicidade irregular, se superior. Apesar de não suspender a candidatura, a condenação pode alimentar discursos de desequilíbrio na disputa e servir de munição a rivais.

    Há precedentes dos dois lados do espectro político. Em 2018, o então pré-candidato Jair Bolsonaro foi multado duas vezes por lives em que pediu votos antes do prazo. No mesmo pleito, Fernando Haddad recebeu advertência por vídeos divulgados pelo PT com a mesma infração. Já em 2022, o TSE absolveu o ex-governador João Doria ao considerar que suas falas em convenção do PSDB não ultrapassaram o limite legal, por não conterem pedido explícito.

    Conexão entre rede social e ato presencial

    Desde a popularização das transmissões on-line, a Justiça Eleitoral vem costurando entendimento de que a internet amplia o alcance de qualquer evento, diluindo a fronteira entre espaço interno e público. Por isso, a jurisprudência tende a punir casos em que o pré-candidato “viraliza” pedido de voto, mesmo que a origem seja uma convenção formalmente fechada.

    O desafio, segundo analistas, está em comprovar que o próprio candidato ou sua equipe impulsionou o conteúdo. Se a divulgação partir de terceiros sem vínculo comprovado com a campanha, a responsabilização se torna mais complexa. Ainda assim, julgadores avaliam circunstâncias como qualidade da gravação, presença de marca d’água oficial e link em perfis verificados.

    Estratégia política e cálculo de risco

    Para os marqueteiros, a exposição em convenções funciona como termômetro da militância e oportunidade de fixar slogans antes da enxurrada de anúncios obrigatórios no rádio, TV e internet. Especialista em comunicação política, Cláudia Matarazzo avalia que Lula e Flávio “estendem o tapete vermelho para suas bases” quando falam em voto. “O risco jurídico existe, mas o ganho simbólico pode compensar”, analisa.

    Por outro lado, a antecipação pode gerar desgaste. O cientista político Leonardo Barreto lembra que o eleitor médio costuma reagir mal a campanhas longas: “Quem se lança muito cedo corre o perigo de se tornar alvo antes da largada oficial”. Barreto cita pesquisas internas que indicam aumento da rejeição quando o público percebe excesso de propaganda fora de época.

    Próximos passos e expectativas

    Até o momento, nenhum partido adversário formalizou representação contra PT ou PL pelos discursos do último fim de semana. Nos bastidores, dirigentes afirmam que acompanharão a repercussão nas redes para decidir se provocam o TSE. Tradicionalmente, legendas aguardam sinais de viralização ou repercussão negativa para acionar a corte, evitando desgaste político desnecessário.

    Com a contagem regressiva para 16 de agosto em curso, campanhas ajustam o tom de seus eventos. Dirigentes orientam pré-candidatos a trocar o imperativo “votem em mim” por expressões genéricas como “contamos com seu apoio”, consideradas menos suscetíveis a punições. Enquanto isso, o TSE trabalha na atualização de resoluções que disciplinam propaganda digital, em esforço para alinhar a norma à velocidade das redes sociais.

    O que observar daqui para frente

    • Representações que possam ser protocoladas nos próximos dias por partidos ou Ministério Público.
    • A decisão do TSE sobre eventual pedido de liminar para remoção de vídeos das convenções.
    • Ajustes de linguagem nas próximas agendas públicas de Lula, Flávio Bolsonaro e demais pré-candidatos.
    • Novas resoluções do tribunal sobre impulsionamento pago e lives durante o período de pré-campanha.
    • Como as multas aplicadas em 2018 e 2022 influenciarão o comportamento dos presidenciáveis em 2026.

    Enquanto a campanha oficial não começa, eventos como os do último sábado seguem na fronteira difusa entre mobilização interna e propaganda ao eleitor. Cabe aos candidatos medir cada palavra – e aos adversários, decidir se transformarão a arena jurídica em mais um palco da disputa presidencial.

    Rafael Oliveira é criador de conteúdo digital e editor com foco em entretenimento, reality shows e notícias do mundo dos famosos. Seu trabalho é voltado para levar informações rápidas, atualizadas e relevantes sobre os principais acontecimentos da TV e das redes sociais.