Ministério Público Eleitoral pede ao TSE que barre candidatura de Pablo Marçal e o proíba de fazer campanha

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    O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma ação de impugnação no Tribunal Superior Eleitoral pedindo o indeferimento imediato do registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. Além de sustar o pedido apresentado no último sábado (15) pelo partido, o órgão quer uma medida liminar que impeça o empresário e influenciador de arrecadar recursos públicos de campanha, participar do horário eleitoral no rádio e na televisão e praticar qualquer ato de propaganda.

    Para o MPE, Marçal não preenche os requisitos básicos de elegibilidade: continua inelegível até 2032 por uma condenação já confirmada no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e não prova filiação ao PRTB dentro do prazo legal, já que em abril — data-limite para estar vinculado a um partido — ele ainda figurava nos quadros do União Brasil.

    Razões apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral

    Na peça protocolada, o MPE sustenta que a Justiça Eleitoral deve recusar o registro porque “é inequívoca a impossibilidade jurídica” da candidatura. Os procuradores listam dois pontos centrais:

    • Inelegibilidade até 2032 – O influenciador foi condenado por “uso indevido dos meios de comunicação” na eleição municipal de 2024, ao estimular concursos com premiação para impulsionar conteúdo eleitoral na internet. A sanção, mantida pelo TRE-SP após rejeição unânime de embargos de declaração em 5 de agosto, gera inelegibilidade por oito anos contabilizados a partir daquela disputa.
    • Filiação fora do prazo – A legislação prevê que quem pretende concorrer deve estar filiado a um partido político até seis meses antes do primeiro turno. Pesquisas em “fontes abertas”, segundo o MPE, mostram que Marçal seguia identificado publicamente com o União Brasil em abril, mês que encerrou o prazo legal.

    Peso da decisão liminar

    Como o PRTB formalizou o pedido de registro apenas após obter autorização judicial para filiação, a corte eleitoral ainda não se manifestou de forma definitiva. Na ausência de uma liminar, o candidato pode manter atos de campanha, arrecadar doações e, se o período já tiver começado, ocupar espaço na propaganda gratuita. O Ministério Público quer justamente fechar essa brecha, argumentando que permitir a participação de um postulante potencialmente inelegível desequilibra a disputa.

    Condenação mantida pelo TRE-SP

    A decisão que sustenta a inelegibilidade é recente. Em 5 de agosto, o TRE-SP analisou embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário e, por unanimidade, confirmou a punição. O tribunal considerou que Marçal promoveu concursos na internet oferecendo prêmios para quem produzisse ou disseminasse conteúdo eleitoral favorável a sua candidatura, prática que caracteriza uso indevido dos meios de comunicação social.

    Com a manutenção da sentença, a inelegibilidade se estende até 2032. Os procuradores ressaltaram na petição ao TSE que não há decisão que suspenda ou reforme o acórdão do TRE-SP, de modo que o impedimento segue válido.

    Filiação tardia ao PRTB sob suspeita

    Outro pilar da impugnação diz respeito à filiação partidária. A lei eleitoral fixa em seis meses antes do pleito o prazo máximo para um candidato estar regularmente inscrito em uma legenda. Para a eleição presidencial de 2026, essa janela se encerrou em abril. Conforme o MPE, registros públicos e declarações de redes sociais indicam que, nessa data, Pablo Marçal ainda se apresentava como filiado ao União Brasil.

    Só em agosto, após obter liminar que autorizou a filiação fora do calendário, o influenciador ingressou no PRTB. O Ministério Público argumenta que a autorização judicial não supre o requisito temporal previsto em lei e, portanto, o registro deve ser negado.

    Pedido de bloqueio de recursos públicos

    Ao pleitear a tutela provisória, o MPE requer que o TSE suspenda, até o julgamento final:

    Ministério Público Eleitoral pede ao TSE que barre candidatura de Pablo Marçal e o proíba de fazer campanha - Imagem do artigo original

    Imagem: Internet

    1. o acesso do candidato ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha;
    2. a participação nos blocos de propaganda gratuita no rádio e na televisão;
    3. qualquer tipo de ato de campanha oficial ou extraoficial.

    Os procuradores sustentam que liberar recursos a alguém que pode ser declarado inelegível compromete a paridade de armas entre os demais concorrentes e causa desperdício de verbas públicas.

    Posicionamento de defesa e próximos passos

    Até a conclusão desta reportagem, a defesa de Pablo Marçal não havia se manifestado nos autos da ação de impugnação. Enquanto não houver decisão de relator ou do plenário do TSE sobre a liminar, o político pode, em tese, continuar sua agenda de pré-campanha, arrecadar doações privadas e aparecer em entrevistas ou eventos.

    O processo de registro de candidatura segue rito próprio. Primeiro, um ministro relator é sorteado para avaliar documentos, impugnações e eventuais pedidos de diligência. Em seguida, o caso é levado a julgamento no plenário. Caso o registro seja negado, Marçal ainda poderá recorrer ao próprio TSE e, em última instância, ao Supremo Tribunal Federal, mas o efeito de tais recursos depende do que for decidido na liminar.

    Calendário eleitoral em xeque

    Como o pedido de registro foi apresentado em 15 de agosto, a Corte tem prazo apertado para decidir antes do início oficial da campanha, que começa normalmente em meados do segundo semestre do ano da eleição. Se a liminar for concedida, o candidato ficará impedido de produzir material publicitário e de participar de debates ou inserções até a decisão final. Caso contrário, poderá atuar livremente, mas correndo o risco de ter votos anulados mais adiante.

    Impacto político

    A tentativa de candidatura de Marçal já vinha cercada de controvérsia desde que ele mudou de partido. Empresário do ramo de marketing digital, ele ganhou projeção nas redes sociais e, em 2024, tentou disputar a Prefeitura de São Paulo. A condenação relativa àquele pleito é justamente o que agora sustenta a inelegibilidade anotada pelo TRE-SP.

    Mesmo sob questionamentos, o PRTB, legenda que abriga conservadores e já lançou nomes como Jair Bolsonaro em 2018, decidiu protocolar sua inscrição ao Planalto com Marçal na cabeça de chapa. A decisão gerou reação imediata do Ministério Público.

    Cenários possíveis

    • Indeferimento confirmado – Se o TSE acatar integralmente o pedido do MPE, Marçal ficará fora da corrida presidencial, e o PRTB terá de substituir o candidato ou abrir mão de cabeça de chapa.
    • Registro aceito – Caso a Corte entenda que a liminar que permitiu a filiação é suficiente e que a inelegibilidade não se aplica, Marçal se tornará candidato regular.
    • Liminar parcial – O tribunal pode optar por autorizar a participação na campanha sem acesso a recursos públicos até o julgamento do mérito.

    Independentemente do desfecho, o processo deverá servir de termômetro para outros casos de influenciadores que tentam converter popularidade digital em capital político, mas enfrentam pendências judiciais. Até lá, permanece a incerteza sobre a viabilidade da candidatura de Pablo Marçal.

    Rafael Oliveira é criador de conteúdo digital e editor com foco em entretenimento, reality shows e notícias do mundo dos famosos. Seu trabalho é voltado para levar informações rápidas, atualizadas e relevantes sobre os principais acontecimentos da TV e das redes sociais.