Um cruzamento inédito de bases públicas realizado pelo portal G1 revelou que nove concorrentes às eleições de 2026 carregam nas costas mandados de prisão ainda não cumpridos, todos por dívida de pensão alimentícia. Embora a existência da ordem judicial não impeça a participação na disputa, os postulantes podem ser detidos a qualquer momento até 19 de setembro, quando passa a vigorar a imunidade eleitoral que só permite prisão em flagrante.
O levantamento confrontou mais de 20 mil registros de candidatura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com 280 mil ordens pendentes no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A garimpagem envolveu automatização em nuvem, checagem manual de 475 casos suspeitos e confirmação por CPF em 11 situações, das quais duas tiveram o mandado retirado após questionamento da reportagem, restando nove nomes na lista final.
Como o cruzamento de dados foi construído
A equipe coletou 413.106 registros brutos no BNMP por meio de quatro etapas automatizadas: extração em massa por unidade da federação, detalhamento processo a processo, busca individual para lacunas e download dos PDFs originais. Depois de filtrar apenas as ordens “pendentes de cumprimento”, a base caiu para 329.200 documentos, 68,6% deles contendo CPF.
Em paralelo, 20.575 fichas de candidatos foram baixadas do repositório oficial do TSE. Todas as planilhas passaram por padronização de dados — formatação de CPF em 11 dígitos, retirada de duplicidades e uniformização de grafia — antes do primeiro cruzamento numérico.
Primeira triagem: 475 possíveis coincidências
A checagem automática identificou 475 nomes ou CPFs coincidentes. Na sequência, uma peneira manual descartou 343 homônimos e destacou 132 casos para análise individual. A conferência comparou nome completo, filiação, data de nascimento e, quando disponível, número de documento em outras bases públicas.
Confirmação e descarte
No fim da maratona, 11 coincidências foram confirmadas via CPF; 57 foram definitivamente descartadas; e 64 permaneceram inconclusivas por falta de dados suficientes — esses últimos ficaram fora da reportagem. Entre os 11 confirmados, todos respondiam por falta de pagamento de pensão alimentícia, categoria de prisão civil.
Mandados em aberto: perfil e limitações do BNMP
O BNMP mostra que 44,3% dos documentos citam o regime ao qual o condenado deve ser submetido: 29,7% indicam regime fechado, 10,3% semiaberto e 4,3% aberto. Contudo, lacunas no sistema dificultam a leitura completa de cada caso, pois muitos arquivos estão protegidos por segredo de Justiça ou sofrem bloqueios de tráfego que interrompem consultas em massa.
A infraestrutura do portal também impõe limites: volume máximo de requisições por página, validação de acesso em diversas camadas e intervalos de indisponibilidade. Para contornar essas barreiras, a rotina de extração foi programada para rodar duas vezes ao dia, às 10h e às 17h, de segunda a sexta-feira, mas não recupera atualizações durante fins de semana.

Imagem: Internet
Depois da checagem, duas ordens desaparecem
Quando a apuração já estava fechada, os mandados contra Marcos Paulo Bertolo (AP) e Lindameri de Oliveira Rodrigues (SC) sumiram do BNMP. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que revogaria a ordem de Lindameri; o Tribunal do Amapá não explicou a retirada relacionada a Bertolo. Mandados podem sair da lista após cumprimento, revogação, suspensão, cancelamento ou correção de dados.
A alteração não significa, necessariamente, que o devedor foi preso ou quitou a dívida. Já o CNJ reforça que a validade jurídica de cada mandado depende da assinatura do magistrado responsável e que correções devem ser feitas pelo tribunal de origem.
Implicações para a campanha
Ter um mandado pendente não inviabiliza a candidatura, mas coloca o concorrente sob risco direto de detenção até 19 de setembro. A partir dessa data, a legislação eleitoral concede salvo-conduto parcial: o candidato só pode ser preso em flagrante, regra que vale até 48 horas após o fim da votação.
O que dizem candidatos, partidos e Justiça
Dos 11 políticos inicialmente notificados, apenas Carlos Alexandre respondeu. Ele afirmou ter quitado a pensão e disse desconhecer mandado ativo, versão contestada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, que confirmou validade da ordem. Após a publicação, o MDB gaúcho declarou ignorar qualquer ação contra Antonio Moeler e que recebeu todas as certidões obrigatórias. O Republicanos do Amapá sustentou que a documentação de Marcos Paulo Bertolo estava “regular”.
Os demais candidatos e cinco legendas silenciaram. O TSE não se manifestou. Já o CNJ ressaltou que os dados do BNMP são alimentados pelos próprios tribunais, responsáveis também por eventuais correções ou baixas.
Próximos passos
Com os registros ainda aguardando julgamento no TSE, caberá à Justiça Eleitoral decidir a situação de cada candidatura. Até lá, os nove concorrentes seguem oficialmente no páreo — e sujeitos, ao menos até a data-limite da proteção eleitoral, a serem encontrados e presos em razão das dívidas de pensão que motivaram as ordens judiciais.
