O primeiro domingo de outubro de 2026 marca mais um teste para a democracia brasileira: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, eleitores de todo o país definirão quem ocupará os cargos de deputado estadual, deputado federal, duas cadeiras por estado no Senado, além dos governos estaduais e da Presidência da República. A renovação ampliada no Senado, que colocará 54 das 81 vagas em disputa, faz com que o eleitor tenha um voto a mais na urna.
A exigência de documento oficial com foto, a proibição de entrar na cabine com celular e a possibilidade de votar fora do domicílio eleitoral — desde que solicitada até 20 de agosto — continuam válidas. No entanto, prazos de justificativa, ordem de digitação na urna e detalhes sobre denúncias de irregularidades ganharam ajustes que merecem atenção.
Dia, horário e cargos em disputa
Agendada para 4 de outubro, a votação ocorrerá simultaneamente em todos os municípios, obedecendo ao horário de Brasília. Eleitores que vivem em estados com fusos diferentes precisarão adequar-se ao relógio local, já que as urnas abrirão e fecharão conforme a referência oficial.
Serão escolhidos:
- Deputados estaduais;
- Deputados federais;
- Senadores (duas vagas por estado e pelo Distrito Federal);
- Governadores;
- Presidente da República.
Ordem de votação na urna
- Deputado estadual;
- Deputado federal;
- Senador (primeira vaga);
- Senador (segunda vaga);
- Governador;
- Presidente.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém on-line o simulador de votação, ferramenta útil para treinar a sequência dos números.
Documentos válidos e uso do e-Título
Não é preciso portar o título impresso no dia da eleição. Basta apresentar um destes documentos originais com foto, ainda que vencidos:
- Carteira de identidade (RG) ou identidade social;
- Passaporte;
- Carteira de trabalho física;
- Certificado de reservista;
- Carteira nacional de habilitação;
- Carteira profissional reconhecida por lei;
- e-Título, desde que a foto esteja habilitada.
A versão digital do título pode ser baixada gratuitamente até a véspera da votação; no próprio domingo, a emissão fica bloqueada. Quem optar pelo aplicativo precisa garantir que o aparelho seja entregue desligado ao mesário antes de entrar na cabine.
Consulta ao local de votação
Endereço da seção, zona eleitoral e número do título podem ser verificados de três formas:
- Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE (opção “Onde votar”);
- Aplicativo e-Título (informações aparecem na tela inicial);
- Verso do título impresso.
Voto em trânsito e transferência temporária
Eleitores que estarão fora do domicílio no dia 4 de outubro podem pedir voto em trânsito até 20 de agosto. A modalidade é limitada a capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores, e vale apenas para quem estiver com o cadastro regular. O pedido deve ser feito em qualquer cartório eleitoral ou pelo sistema de autoatendimento on-line.
Justificativa e consequências para quem não votar
Quem faltar deve justificar a ausência num dos turnos dentro dos prazos fixados:

Imagem: Internet
- Ausência no 1º turno: até 3 de dezembro de 2026;
- Ausência no 2º turno: até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo sistema Justifica no site do TSE ou diretamente no cartório eleitoral. Quem não regularizar a situação fica impedido de obter passaporte, carteira de identidade, matrícula em universidades públicas, posse em cargo público e empréstimos em bancos estatais.
O que é permitido e o que é proibido no dia da votação
Proibições
- Entrar na cabine com celular, câmera ou equipamento de radiocomunicação;
- Portar arma a menos de 100 metros da seção, salvo força de segurança a serviço da Justiça Eleitoral;
- Realizar boca de urna, comícios, carreatas ou usar alto-falantes;
- Promover manifestação coletiva de campanha, inclusive com vestuário padronizado;
- Mesários e servidores portarem peças de roupa ou acessórios com propaganda partidária.
Permissões
- Manifestação individual e silenciosa de preferência, com broches, bandeiras ou camisetas;
- Ingresso de animais de estimação nas seções, desde que não atrapalhem os trabalhos;
- Votar de bermuda e chinelo; vedados, porém, trajes de banho ou ausência de camisa.
Segurança do pleito
Celulares retidos e sigilo do voto
Ao chegar à seção, o eleitor deve desligar o telefone e entregá-lo ao mesário. Se recusar, pode ter o acesso à cabine impedido e, em última instância, ser encaminhado à autoridade policial. A regra vale também para câmeras e tablets.
Relatório zerésima
Antes de abrir as portas, cada urna imprime a chamada “zerésima”, documento que comprova que nenhum voto foi registrado. O relatório fica disponível para fiscais de partidos, juízes eleitorais e Ministério Público.
Assédio eleitoral e canais de denúncia
Ameaçar ou constranger funcionário para influenciar seu voto é crime punido nos termos do Código Eleitoral. Além das delegacias e do Ministério Público, denúncias podem ser encaminhadas pelo aplicativo Pardal a partir de 16 de agosto. Fotos, vídeos ou links fortalecem a apuração.
Situações especiais no dia
Crianças na seção
Menores podem acompanhar pais ou responsáveis. Caso a presença comprometa o sigilo ou o fluxo da fila, cabe ao mesário orientar e, se necessário, restringir a entrada na cabine.
Funcionamento do comércio
Estabelecimentos podem abrir normalmente, desde que garantam a saída dos funcionários para votar dentro do horário legal.
Regularidade do título
Para votar, é indispensável estar em situação regular. Restrições como não comparecimento em pleitos anteriores ou pendências de biometria podem impedir o voto. A consulta e a regularização são gratuitas e podem ser feitas on-line.
Com o cronograma definido e as regras claras, o eleitor tem mais de um ano para organizar documentos, baixar o e-Título e testar o simulador de votação, garantindo que o 4 de outubro transcorra sem imprevistos — dentro da cabine, apenas a consciência individual decide.
