Luiz Inácio Lula da Silva oficializou, em convenção nacional do PT realizada no domingo (2) em São Paulo, que tentará se manter no Palácio do Planalto por mais quatro anos. Ao repetir a chapa de 2022 com Geraldo Alckmin na vice, o presidente se lança na disputa enquanto continua governando — condição permitida pela Constituição, mas cercada de restrições impostas pela Lei das Eleições.
As limitações começam a valer imediatamente: partidos têm até 5 de agosto para concluir convenções e até 15 de agosto para registrar candidaturas. No dia 16, a propaganda passa a ser autorizada, inaugurando uma fase em que cada deslize pode levar à cassação do registro ou a multa pesada. A equipe presidencial já deu sinais de cautela, exonerando auxiliares que migrarão para a campanha, como o fotógrafo Ricardo Stuckert, para evitar acusações de uso de servidores públicos em horário de expediente.
Mandato preservado, mas com fronteiras rígidas
Permanece no cargo sem renúncia
Desde 1997, chefes do Executivo podem buscar a própria recondução sem deixar o posto. A lógica é que o eleitor avalie o desempenho de quem já ocupa a cadeira. A exceção ocorre apenas quando o político pretende pleitear função diferente da que exerce — o que não é o caso de Lula. Parlamentares, por sua vez, jamais precisam se afastar.
Máquina pública fora da campanha
A principal vedação recai sobre o uso de bens, servidores, programas e recursos governamentais para atrair votos. Transformar inauguração de obra em comício, por exemplo, fere diretamente o artigo 73 da Lei 9.504/1997. Também é ilícito requisitar a funcionários da União tarefas de panfletagem ou mobilização eleitoral dentro do horário de trabalho.
Foi justamente para evitar suspeitas desse tipo que o Planalto desligou, em julho, uma série de colaboradores ligados à comunicação presidencial. Sem vínculo formal, eles passam a integrar a equipe de campanha, onde salários e despesas precisam ser registrados na prestação de contas do PT.
Publicidade e comunicação sob lupa
Três meses de silêncio institucional
Entre 5 de agosto e o dia da eleição, toda publicidade institucional de órgãos federais fica suspensa, salvo em situações de grave urgência pública — como campanhas de vacinação ou alertas de emergência climática. A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) segue transmitindo atos oficiais, mas não pode veicular peças que exaltem realizações de governo.
Pronunciamentos limitados
Lula só poderá recorrer a cadeia de rádio e TV se tratar de “assunto de relevante interesse público”. Caso use o espaço para enaltecer projetos ou pedir apoio político, pode ser multado e ter a fala retirada do ar pelas emissoras. A cautela vale inclusive para redes sociais ligadas ao governo: postagens consideradas propaganda antecipada já vêm sendo replicadas nos perfis pessoais do presidente, não nos canais institucionais.
Programas sociais e inaugurações em compasso de espera
Embora a área social seja vitrine da gestão, criar ou expandir benefícios em período eleitoral é proibido, a menos que o Congresso decrete estado de calamidade pública ou emergência. Isso significa que novos auxílios, como aconteceu no passado com o “Vale Gás” ou o “Pé de Meia”, não podem surgir até a posse do próximo mandato.

Imagem: Ricardo Stuckert
Inaugurações públicas também entram na lista de cuidados. Três meses antes da votação, nenhum candidato pode participar fisicamente de entrega de obras financiadas com dinheiro federal. Quando a presença do presidente for imprescindível por se tratar de agenda administrativa, discursos deverão se limitar a aspectos técnicos, sem ataques a adversários nem pedidos de voto.
Deslocamentos e financiamento da agenda
Viagem oficial versus viagem eleitoral
Lula pode continuar viajando pelo país como chefe de Estado, mas precisa separar nitidamente o que é missão de governo e o que é compromisso de campanha. Despesas com segurança, transporte e diária pagas pela União só se justificam em agendas institucionais. Quando houver comício ou reunião política na mesma cidade, a equipe deve arcar, com recursos do Fundo Partidário ou doações, com todos os custos relativos ao ato eleitoral.
Limite de gastos e dinheiro próprio
Assim como os demais concorrentes, o presidente está sujeito ao teto de despesas definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o cargo. Ele pode usar patrimônio particular, desde que não ultrapasse 10% desse limite. Doações de pessoas físicas seguem restritas a 10% da renda bruta anual de cada contribuinte, e empresas continuam proibidas de financiar campanhas desde 2015.
Calendário e curiosidades da legislação
- Shows artísticos custeados com verba pública são proibidos em eventos de inauguração nos três meses que antecedem o pleito.
- Partidos podem utilizar prédios públicos para convenções de forma gratuita, assumindo eventual reparo de danos.
- Qualquer infração às “condutas vedadas” pode resultar em multa de até R$ 106 mil e, em casos graves, na cassação do diploma do eleito.
O relógio eleitoral já corre. A partir de 16 de agosto, rádios e emissoras de TV reservam espaço fixo na programação para o horário eleitoral gratuito. Com a campanha nas ruas e as restrições em pleno vigor, o desafio do PT será demonstrar entregas do governo sem ultrapassar a tênue linha que separa informação institucional de propaganda. De agora em diante, cada gesto público de Lula será analisado à lupa por adversários, Ministério Público e Justiça Eleitoral.
Na prática, a legislação tenta garantir terreno nivelado entre quem ocupa o cargo e quem deseja conquistá-lo. Se respeitar o roteiro, Lula poderá explorar o patrimônio político de ser presidente durante a campanha; se derrapar, arrisca entregar munição ao Tribunal Superior Eleitoral — e aos rivais que disputam a cadeira hoje abrigada no terceiro andar do Palácio do Planalto.
