Ao divulgar a foto que pretende usar na urna eletrônica em 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva apareceu de chapéu e provocou uma controvérsia jurídica que já chega ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — a corte que, desde 2019, veda “elementos cênicos e outros adornos” em imagens oficiais de campanha. O acessório, adotado por recomendação médica após a retirada de uma lesão de pele no couro cabeludo, coloca à prova a elasticidade da resolução que disciplina o registro fotográfico dos candidatos.
Entre advogados eleitorais, o retrato divide opiniões. Parte deles entende que o chapéu não compromete o reconhecimento do candidato e encontra respaldo em decisões recentes que permitiram o uso de boné por postulantes a cargos legislativos. Outros juristas, porém, enxergam violação literal da norma e acreditam que a fotografia poderá ser alvo de impugnação, caso algum partido ou coligação provoque a Justiça Eleitoral.
O que diz a resolução do TSE
A foto que aparece ao lado do nome e do número do candidato na urna deve obedecer ao artigo 52 da Resolução 23.609/2019. O texto determina que a imagem seja frontal, em busto, com “trajes adequados para fotografia oficial” e proíbe a presença de adornos capazes de dificultar a identificação do político ou carregar propaganda subliminar.
Regras em vigor
- Foto frontal, retrato de busto;
- Trajes compatíveis com material oficial;
- Permissão expressa para indumentárias de cunho étnico ou religioso e para acessórios indispensáveis a pessoas com deficiência;
- Vedação a elementos cênicos ou adornos que induzam a erro, façam propaganda ou atrapalhem o reconhecimento do eleitor.
Ao ser procurado, o TSE limitou-se a reforçar o teor da resolução e disse não comentar casos específicos antes de eventual análise processual.
Precedentes que afrouxaram a proibição
Apesar do texto restritivo, a própria Justiça Eleitoral construiu decisões que relativizaram a expressão “adornos” quando eles integram a identidade visual do candidato ou representam sua cultura. Dois episódios recentes ilustram essa flexibilização.
Boné sociocultural em 2022
Nas eleições gerais de 2022, o então candidato a deputado federal Douglas Belchior (PT-SP) foi impedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de usar boné na fotografia oficial. O TSE reverteu a decisão ao reconhecer que o acessório compunha a estética típica do movimento hip-hop, base eleitoral de Belchior, e não mascarava sua fisionomia.
Imagem validada no interior do Paraná
Já em 2024, o candidato a vereador Luiz Antônio Nascimento, o “Serelepe” (PSD-PR), obteve permissão similar no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. A corte entendeu que o político costumava ser reconhecido justamente pelo uso de boné, fato que, longe de confundir o eleitor, facilitava a identificação.
Argumentos que sustentam a foto de Lula
A advogada eleitoral Emma Roberta Bueno, responsável por uma das ações vitoriosas sobre boné, vê espaço para que o chapéu de Lula seja aprovado. Segundo ela, a jurisprudência dos dois casos citados reforça o princípio de que a grande pergunta a ser respondida é: o eleitor reconhece imediatamente a pessoa retratada?
- Uso continuado do acessório em atividades públicas desde abril;
- Motivo de saúde que o obriga a proteger o couro cabeludo;
- Ausência de logomarcas, frases ou símbolos partidários no chapéu;
- Traços faciais ainda totalmente visíveis na fotografia.
Para Emma Bueno, esses pontos indicam conformidade com a resolução, pois não há “conotação de propaganda” nem prejuízo à identificação do presidente. A advogada ressalta ainda que, ao longo do tempo, o chapéu passou a integrar a imagem pública de Lula, circunstância que também deve ser considerada.

Imagem: Internet
Visão contrária: onde pode haver brecha para impugnação
O também especialista Alberto Rollo discorda. Ele lembra que a vedação a adornos permanece no texto normativo e argumenta que recomendação médica para ambientes externos não justifica o uso em um estúdio fechado, onde normalmente são feitas as fotos oficiais. “Em princípio, o chapéu não deveria constar. A excepcionalidade direciona-se à saúde, não à comunicação de campanha”, afirma.
Rollo questiona ainda a tentativa de enquadrar o chapéu como marca identitária do presidente, citando que o acessório só foi incorporado recentemente, após décadas de vida pública sem esse elemento. Para o advogado, o TSE pode ser instado a decidir se a proteção sanitária prevalece sobre o comando legal que, textualmente, veda adornos de cabeça.
Procedimentos e possíveis cenários
O prazo para partidos registrarem seus candidatos e respectivas fotos costuma encerrar-se em meados de agosto do ano eleitoral. Depois disso, qualquer legenda, coligação, Ministério Público ou eleitor com legitimidade pode contestar a imagem escolhida, apresentando pedido de impugnação ao juiz eleitoral. Caso haja recurso, o tema sobe ao TSE.
No caso de Lula, se ninguém provocar a Justiça, a fotografia será automaticamente validada. Se houver contestação, o tribunal terá de analisar:
- Se o chapéu caracteriza ou não “elemento cênico” vedado;
- Se prejudica a identificação do candidato;
- Se o motivo médico é requisito suficiente para excepcionar a regra;
- Se os precedentes de 2022 e 2024 podem ser aplicados por analogia.
Impacto político
Independentemente do desfecho jurídico, a discussão já rendeu dividendos simbólicos. Para apoiadores, o chapéu reforça a imagem popular do presidente e humaniza o problema de saúde pública envolvendo câncer de pele. Para adversários, converte-se em oportunidade de questionar supostos privilégios e acionar o discurso de “vale-tudo” eleitoral.
O tema esquenta ainda mais a pré-campanha de 2026, indicando que, ao lado de programas de governo e alianças partidárias, detalhes visuais também poderão influenciar a narrativa da próxima disputa presidencial.
