Uma decisão liminar do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou a remoção imediata de um vídeo gerado por inteligência artificial que insere o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em cenas inexistentes ao lado do ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. O material, divulgado em 14 de agosto pelo perfil “Brasil Sátira do Poder”, foi considerado pelo magistrado uma “realidade fabricada” com potencial para confundir o eleitor.
A iniciativa partiu de pedido do Partido Liberal, que classificou o conteúdo como deepfake e alegou violação das normas recém-aprovadas para o uso de tecnologias sintéticas na campanha. Para o ministro, a peça publicitária ultrapassa o limite da sátira ao reproduzir, de forma fotorrealista, a aparência do candidato e atribuir-lhe gestos, diálogos e interações que jamais ocorreram.
Como o vídeo foi produzido e por que ele preocupa o TSE
No registro removido, Flávio Bolsonaro surge em encontros com Vorcaro, recebe valores em espécie e participa de supostas transações financeiras. Tudo é embalado por trilha musical e pela legenda “V de Vorcaro! A sátira musical que está dando o que falar!”. Segundo Mendonça, esse conjunto de elementos transmite verossimilhança e mascara a natureza artificial das imagens, produzidas por ferramentas de IA capazes de replicar feições humanas em alta resolução.
Satirizar não basta, diz ministro
O relator reconheceu que o humor pode ser considerado na avaliação de eventual ofensa ou difamação, mas advertiu que a classificação de “sátira” não afasta o dever de transparência quando uma pessoa real é colocada em ambiente fictício. “A peça cria uma realidade inexistente que o público pode interpretar como registro autêntico”, escreveu.
Regras do TSE para conteúdos sintéticos
Embora a Corte não proíba de forma ampla o uso de inteligência artificial em campanhas, Mendonça lembrou que a legislação eleitoral impõe obrigações específicas. Entre elas:
- identificação clara de que se trata de conteúdo gerado ou manipulado por algoritmos;
- vedação à simulação fotorrealista de eventos ou declarações que nunca ocorreram;
- responsabilização dos autores e dos canais de divulgação em caso de dano à honra ou disseminação de informação sabidamente falsa.
Para o ministro, o vídeo analisado viola esses três pontos. Ele distingue caricaturas, desenhos e animações — onde a artificialidade é evidente — de deepfakes que buscam “reproduzir a realidade de maneira fiel”. No segundo caso, a mensagem pode induzir o eleitor a erro e interferir no livre exercício do voto.
Definição de deepfake na ótica do tribunal
Mendonça fixou em sua decisão que há deepfake quando a manipulação digital “possui capacidade de retratar pessoa real protagonizando manifestação, comportamento ou situação que não aconteceu”. Ele destacou ainda que a alta qualidade do material circulado pelo perfil “Brasil Sátira do Poder” aproxima o vídeo de um registro jornalístico, aumentando o risco de confusão.
A reação do Partido Liberal
O PL procurou o TSE logo após a publicação da peça. Na representação, o partido sustentou que a montagem prejudicava a imagem de Flávio Bolsonaro, que concorre à Presidência, ao insinuar ligação financeira com Vorcaro. O pedido reforçou que a legenda “V de Vorcaro” se valia de musicalidade e humor para ocultar o caráter manipulado da gravação.
Com a liminar deferida, plataformas e perfis que mantiverem o conteúdo no ar ficam sujeitos a multa. O despacho de Mendonça ordena comunicação às redes e dá prazo para retirada imediata do material.
Transparência e responsabilização
O ministro ressaltou que a remoção não fere a liberdade de expressão, mas se insere no dever constitucional de proteger o processo eleitoral. “A tecnologia não pode ser instrumento de fraude informacional”, assinalou, recordando que o TSE vem divulgando orientações sobre como rotular conteúdos criados por IA.
Impacto para a campanha e próximos passos
Com a medida cautelar, a equipe de Flávio Bolsonaro busca conter a disseminação do vídeo antes que ele ganhe novos desdobramentos virais. Já o tribunal deverá analisar o mérito da ação — se confirmada a decisão, os responsáveis podem ser multados e obrigados a publicar retificações.

Imagem: Internet
Além da remoção, o despacho de Mendonça serve de precedente sobre o que configura deepfake irregular. A avaliação é considerada relevante porque, à medida que a tecnologia de inteligência artificial se populariza, cresce também a possibilidade de uso político de montagens fotorrealistas.
Distinção clara entre humor e desinformação
No entendimento do magistrado, produções humorísticas continuam autorizadas, desde que a intervenção artificial seja perceptível. “Quando o espectador não consegue diferenciar ficção de realidade, há risco concreto de manipulação de opinião”, concluiu.
O que diz a lei eleitoral sobre inteligência artificial
A Justiça Eleitoral vem atualizando resoluções para regular peças de campanha desde o avanço das deepfakes. Entre as diretrizes em vigor estão:
- Obrigação de informar, em lugar visível, que determinado áudio, imagem ou vídeo resulta de IA.
- Impossibilidade de atribuir, a pessoa real, fala ou ação que ela não tenha praticado quando isso se assemelhar a fato verdadeiro.
- Retirada imediata de conteúdos que infrinjam a norma, mediante decisão judicial ou notificação extrajudicial.
O vídeo com Flávio Bolsonaro e Vorcaro contrariou esses dispositivos, pois não trazia aviso de montagem e apresentava cenas como se fossem registros autênticos.
Conclusão da liminar
Para Mendonça, a combinação de fisionomia fiel, cenário verossímil e ausência de sinalização clara fez do material um caso clássico de deepfake ilícito. Ele afirmou ainda que a remoção é medida proporcional para impedir dano maior ao debate público.
Potencial desdobramento judicial
O processo seguirá tramitando no TSE, que poderá confirmar ou não a liminar em julgamento colegiado. Caso a Corte mantenha o entendimento, o precedente reforçará a linha dura contra desinformação eleitoral, sobretudo quando alimentada por recursos tecnológicos avançados.
Enquanto isso, o perfil “Brasil Sátira do Poder” e demais usuários notificados precisam obedecer à ordem sob pena de sanções. A equipe jurídica do senador também avalia eventuais ações cíveis ou criminais por dano moral.
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