Mulheres ameaçadas ou agredidas fora do ambiente familiar passam a contar oficialmente com o amparo da Lei Maria da Penha. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as medidas protetivas previstas na norma — afastamento do agressor, proibição de contato, restrição de locais, entre outras — valem sempre que a violência ocorrer “por razões de gênero”, mesmo sem relação doméstica, parentesco ou vínculo afetivo.
A nova interpretação, que deverá ser obedecida por todos os tribunais do país, alcança situações como assédio, perseguição, sequestro e ameaças feitas por vizinhos, colegas de trabalho ou desconhecidos. O entendimento foi fixado em recurso do Ministério Público de Minas Gerais, após a Justiça mineira negar proteção a uma mulher aterrorizada havia seis meses por um homem que se dizia apaixonado por ela.
O que muda na prática
Ao ampliar o alcance da Lei Maria da Penha, o Supremo visa fechar lacunas que deixavam vítimas desprotegidas fora do lar. A partir de agora, sempre que houver indícios de que a agressão decorre de discriminação ou hostilidade contra a condição de mulher, o Judiciário deverá aplicar as mesmas salvaguardas previstas para casos de violência doméstica e familiar.
Medidas protetivas diretamente no plantão
- Afastamento imediato do agressor da residência ou de qualquer ambiente frequentado pela vítima.
- Distância mínima a ser respeitada em relação à mulher, seus familiares e testemunhas.
- Contato proibido via telefone, redes sociais ou mensagens.
- Restrição de lugares onde a vítima possa estar, como local de trabalho ou estudo.
- Proteção patrimonial para impedir destruição ou subtração de bens da mulher.
Resposta imediata, mesmo fora dos juizados especializados
O plenário determinou que todo juiz que receba o pedido analise a urgência em até 48 horas, mesmo que não atue em vara especializada em violência doméstica. Após a decisão liminar, o processo é redistribuído ao juizado competente. Em situações emergenciais, delegados de polícia continuam autorizados a deferir medidas cautelares, garantindo proteção rápida até a análise judicial.
Violência política de gênero
Quando a agressão tiver motivação político-eleitoral, será a Justiça Eleitoral quem decidirá sobre as cautelares, reforçando a segurança de pré-candidatas, parlamentares e demais mulheres que atuam na vida pública.
O caso que levou o tema ao Supremo
O precedente julgado envolve uma moradora de Formiga (MG) que registrou boletim de ocorrência após sucessivas ameaças de morte feitas por um vizinho. Segundo o depoimento, o homem afirmava que “casaria à força” e, se necessário, a mataria. Parentes relataram que ele espalhava publicamente o plano de assassiná-la, provocando crises de pânico na vítima.
Decisão contestada em Minas Gerais
O Tribunal de Justiça mineiro entendeu que, por não existir convivência íntima ou relação afetiva, a Lei Maria da Penha não se aplicaria. O MP estadual recorreu ao STF, alegando afronta à Convenção de Belém do Pará, tratado internacional que obriga o Brasil a prevenir e punir toda forma de violência de gênero.

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Votos e argumentos dos ministros
Relator Edson Fachin
Para o presidente do STF e relator, a violência contra a mulher é “tragédia cotidiana que não se esgota na esfera doméstica”. Fachin defendeu que qualquer ato motivado por desigualdade de gênero deve receber proteção diferenciada, sob pena de o país descumprir compromissos internacionais. Ele citou estatísticas que mostram mais de 670 mil decisões sobre medidas protetivas em 2025, média de 1,8 mil por dia.
Cármen Lúcia: “Quem ama não mata”
Em voto contundente, a ministra ressaltou que feminicídios derivam de relações de poder, não de afeto. “Temos uma sociedade misógina. Interpretação que pare na porta de casa nega a realidade”. Ela também criticou tentativas de retrocesso nos direitos femininos e lembrou que, mesmo duas décadas após a lei, os índices de violência seguem elevados.
Números que sustentaram o novo entendimento
- 1 571 feminicídios registrados no país no ano passado, conforme o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
- Mais de 670 mil processos com medidas protetivas em 2025, segundo o Conselho Nacional de Justiça.
- 53 % dos pedidos são analisados no mesmo dia; os demais, em até dois dias, apontou Fachin.
Os ministros concluíram que negar proteção rápida e eficaz fere o direito das mulheres a uma vida livre de violência, garantido na Constituição e em tratados assinados pelo Brasil.
Próximos passos do Judiciário
A partir da publicação da ata do julgamento, tribunais de todo o país deverão ajustar sua jurisprudência. Órgãos de segurança e magistrados serão orientados a reconhecer o caráter de gênero na violência também fora do lar, agilizando a concessão de medidas. A inovação jurídica reforça a data simbólica de 20 anos da Lei Maria da Penha, criada em 2006 a partir da luta da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, sobrevivente de duas tentativas de feminicídio.
Para entidades de defesa dos direitos da mulher, a decisão preenche um vazio legal que deixava milhares de brasileiras vulneráveis em espaços públicos e profissionais. Com o novo marco, o Supremo espera contribuir para reduzir a escalada de feminicídios e assegurar que nenhuma agressão motivada por gênero fique sem resposta do Estado.
