Nove candidatos entram na corrida de 2026 com mandados de prisão ainda ativos

    0

    Faltando pouco mais de um ano para as urnas, nove candidatos já registrados para as eleições gerais de 2026 carregam nas costas mandados de prisão ainda pendentes. O diagnóstico, resultado de cruzamento entre o sistema de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que a maioria das ordens se refere a dívidas de pensão alimentícia, situação que não configura crime, mas pode levar o devedor ao cárcere até que quite o débito.

    Entre os pretendentes, cinco disputam vagas na Câmara dos Deputados, três miram assentos nas assembleias legislativas e um concorre a segundo suplente de senador. As pendências se espalham por seis estados e somam R$ 95,2 mil, valor que pode ser quitado a qualquer momento, fazendo as ordens perderem a validade. Até a publicação deste texto, os nove nomes continuavam marcados como “concorrendo” na Justiça Eleitoral, aguardando o julgamento definitivo dos registros.

    Quem são os candidatos com mandados em aberto

    O levantamento inicial apontava 11 políticos, mas dois mandados — ambos de natureza criminal — foram retirados do banco após questionamentos aos tribunais envolvidos. Restaram nove ordens de prisão civil emitidas para forçar o pagamento de pensões atrasadas. Veja o panorama:

    • Bruno Souto (UP-PB), segundo suplente de senador: dívida de R$ 48.198,17; prisão prevista de 90 dias em regime fechado.
    • Dr. Antonio Moeler (MDB-RS), candidato a deputado federal: débito de R$ 19.674,61; 30 dias de detenção, com possibilidade de cumprimento no hospital onde trabalha.
    • Odair Yamamoto (DC-RO), candidato a deputado estadual: pendência de R$ 8.233,74; 30 dias de prisão. Ele já ficou preso em 2024 por processo semelhante.
    • Carlos “Alexandre da Carbrás” (Solidariedade-AM), candidato a deputado federal: R$ 7.294,50 em atraso; 90 dias de prisão. O empresário diz ter quitado a dívida.
    • Farmacêutico João Alencar (Novo-RO), deputado estadual: R$ 5.642,23, relativos às pensões de fim de 2025 e início de 2026; ordem de 90 dias em regime fechado.
    • Vitor Bicca (Novo-RS), deputado federal: R$ 3.307,71 referentes a agosto, setembro e outubro de 2025; um mês de prisão.
    • Ferreira do Portal Notícia (Republicanos-GO), deputado federal: saldo de R$ 1.886,03; 30 dias de cárcere.
    • Elivaldo Brasil (Republicanos-RR), deputado estadual: dívida de R$ 984,89; 30 dias de prisão civil.
    • Dom Valdiley (DC-GO), deputado federal: mandado renovado até 2027; valor não informado, com 60 dias de detenção previstos.

    Mesmo sem declararem bens ou posses expressivas em vários casos, consultas à Receita Federal revelam que parte desses candidatos figura como sócio ou administrador de empresas. A discrepância reforça a percepção de que a inadimplência, mais do que falta de recursos, pode estar ligada a disputas judiciais mal resolvidas.

    Por que o mandado não derruba a candidatura

    Mandados de prisão civil — caso de todas as ordens restantes — não implicam condenação penal nem suspensão automática dos direitos políticos. Especialistas em direito eleitoral lembram que a inelegibilidade só se configura quando há sentença transitada em julgado ou decisão colegiada por crimes listados na Lei da Ficha Limpa. Dívida de pensão, portanto, não barra o registro.

    Gabriela Rollemberg, advogada e cientista política, resume: a existência de uma ordem de prisão, por si, não impede alguém de pedir voto. O Tribunal Superior Eleitoral analisa critérios objetivos: idade, filiação partidária, domicílio eleitoral e ausência de impedimentos previstos em lei. Como a prisão civil não figura nesse rol, a candidatura permanece válida enquanto não houver decisão judicial em sentido contrário.

    Outra brecha é a tramitação sub judice. Caso o registro seja contestado, o candidato pode manter propaganda e receber votos até o julgamento final. Se o recurso for negado depois da eleição, a votação é anulada e a vaga, redistribuída conforme as regras do sistema proporcional.

    Risco de prisão durante a campanha

    A lei eleitoral oferece um período de proteção: de 15 dias antes do primeiro turno até 48 horas após a votação, nenhum candidato pode ser preso, salvo flagrante delito. Fora dessa janela, nada impede o cumprimento dos mandados. Em outras palavras, quem dever alimentos pode ser detido em plena agenda de campanha, desde que localizado pela polícia.

    Advogados criminalistas recordam que a prisão por pensão alimentícia é instrumento de coerção, não punição criminal. Ao quitar a dívida, o devedor é solto — e, se desejar, continua no páreo. Ainda assim, a detenção em meio à disputa tende a provocar desgaste político que, muitas vezes, é mais severo que a consequência jurídica.

    Como o cruzamento de dados foi realizado

    O trabalho que revelou os nove casos comparou 20.575 registros de candidatura — número parcial, já que partidos ainda podem ajustar as listas — com 280.578 mandados classificados como pendentes no BNMP. Um algoritmo buscou coincidências de CPF, nome completo, filiação e data de nascimento. Dos 475 alertas iniciais, homônimos e registros incompletos foram eliminados após checagem manual.

    Embora aberto ao público, o BNMP depende da atualização diária pelos tribunais. Isso significa que um mandado pode desaparecer do sistema se for cumprido, suspenso ou simplesmente corrigido por erro de digitação. Esse movimento já ocorreu com as duas ordens de natureza criminal retiradas do banco na última semana.

    Limitações da base

    1. Nem todos os mandados contêm CPF, o que dificulta a confirmação de identidade.
    2. Processos sob segredo de justiça aparecem apenas de forma resumida, sem valor da dívida ou detalhes da decisão.
    3. O volume de dados provoca instabilidade no portal, exigindo coletas automáticas em horários de menor tráfego.

    Ainda assim, a fotografia atual indica que 0,04% dos pedidos de candidatura analisados têm ordem de prisão ativa. Em 2024, ano das eleições municipais, proporção semelhante revelou 61 candidatos em situação parecida, cenário que reforça recorrência do problema.

    Efeito político versus efeito jurídico

    Para além das discussões técnicas, a revelação de mandados costuma contaminar a campanha. Dívida alimentar é questão sensível para o eleitorado, pois traz à tona compromissos familiares e responsabilidade social. Em 2018, por exemplo, casos semelhantes levaram candidaturas a recuar antes mesmo do julgamento no TSE.

    Cientistas políticos ouvidos veem nas redes sociais um catalisador: perfis oficiais dos candidatos listados exibem slogans de moralidade e defesa da família, enquanto documentos judiciais apontam omissão no sustento de filhos ou ex-cônjuges. O contraste pode reduzir capital eleitoral, mesmo quando a lei não veta a presença do nome na urna.

    O que pode acontecer daqui para frente

    Até o registro ser julgado definitivamente, cabe aos partidos decidir manter ou substituir o candidato. A legenda pode trocar o nome até 20 dias antes do pleito, desde que apresente justificativa válida à Justiça Eleitoral. Se mantiver o concorrente e ele for preso ou declarado inelegível após o prazo, os votos podem ser anulados, prejudicando o quociente partidário.

    Já os mandados seguem outro caminho: pagamento integral da dívida, parcelamento aceito pela Justiça ou revogação da ordem por motivo justificado extinguem a ameaça de prisão. Caso contrário, a polícia pode cumprir a determinação a qualquer momento — menos no intervalo de imunidade eleitoral. No fim, a decisão entre regularizar a situação ou arriscar-se à detenção recai sobre o próprio candidato.

    Rafael Oliveira é criador de conteúdo digital e editor com foco em entretenimento, reality shows e notícias do mundo dos famosos. Seu trabalho é voltado para levar informações rápidas, atualizadas e relevantes sobre os principais acontecimentos da TV e das redes sociais.