A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, abrir ação penal contra o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) pelas ofensas dirigidas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara em abril de 2025. Na ocasião, o parlamentar afirmou que “queria que Lula morresse” e o mandou “para o quinto dos infernos”.
Com o recebimento da denúncia, Gilvan passa à condição de réu por injúria qualificada, crime cuja pena pode chegar a dois anos de detenção e multa, com possibilidade de aumento porque o alvo das agressões é o chefe do Executivo. Caso seja condenado ao fim do processo, ele ainda poderá enfrentar consequências na esfera política, incluindo eventual perda de mandato.
O julgamento na Primeira Turma
Votaram pelo recebimento da denúncia a relatora Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin declarou impedimento por ter atuado como advogado de Lula antes de assumir o cargo e, por isso, não participou. Com três votos favoráveis — número suficiente no colegiado de cinco integrantes — formou-se a maioria para transformar o deputado em réu.
Voto da relatora
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que a imunidade parlamentar protege opiniões e palavras no exercício do mandato, mas não serve de escudo para agressões pessoais sem relação com a atividade legislativa. “As expressões dirigidas à pessoa do ofendido configuram, em tese, ofensa pessoal dissociada da finalidade institucional”, escreveu. Para ela, o discurso extrapolou qualquer crítica política e ganhou contornos de ataque direto à dignidade do presidente da República.
Indícios suficientes para ação penal
Na avaliação da relatora, os relatos, registros audiovisuais da sessão e postagens em redes sociais demonstram a materialidade das ofensas e a autoria por parte do deputado. O entendimento foi acompanhado integralmente pelos colegas Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que não viram na fala de Gilvan espaço para enquadramento como mero “acalorado debate parlamentar”.
O que disse Gilvan da Federal
Durante a votação de um projeto que discutia a retirada de armas da equipe de segurança presidencial, Gilvan afirmou, entre outros termos, que “nem o diabo quer Lula” e que “tomara que ele tenha uma taquicardia”. O parlamentar ainda chamou o chefe do Executivo de “descondenado” e “parceiro do crime”, expressão que, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, reforça o caráter ofensivo e pessoal do discurso.
As declarações foram gravadas, reproduzidas em perfis oficiais do próprio deputado e ganharam ampla divulgação, motivo que, para o Ministério Público, agrava a potencialidade lesiva da conduta.
Argumentos da defesa
O deputado sustentou que reagia a provocações de parlamentares governistas e que seus comentários estariam abrigados pela imunidade prevista no artigo 53 da Constituição. Também alegou não ter ameaçado diretamente o presidente, limitando-se a expressar opinião pessoal.
A Primeira Turma, porém, rechaçou a tese. Para os ministros, manifestações de desejo de morte não configuram opinião política nem crítica a atos de governo, mas sim ofensa à honra. O fato de terem ocorrido durante uma reunião oficial, portanto, não afastou a possibilidade de enquadramento penal.
Possíveis consequências
Com a ação penal instaurada, Gilvan da Federal será citado para apresentar resposta formal e poderá pedir a produção de provas. Se condenado, além da pena criminal, o deputado pode ter os direitos políticos suspensos pelo tempo da condenação e enfrentar processo na Câmara que pode levar à cassação.
No plano jurídico, a decisão reforça entendimentos recentes do STF que impõem limites objetivos à imunidade parlamentar, sobretudo quando discursos ultrapassam a crítica institucional e se convertem em ataques à integridade física ou moral de pessoas específicas. Casos semelhantes envolveram, por exemplo, os deputados Daniel Silveira e Fernando Francischini.
Trajetória de tensionamentos entre Poderes
O episódio insere-se em clima de tensão contínua entre o Legislativo e o Judiciário. Desde 2019, o Supremo vem reagindo a falas de parlamentares que incitam violência ou pregam a ruptura institucional. Para analistas, o julgamento de Gilvan consolida a linha jurisprudencial de que liberdade de expressão e imunidade parlamentar não amparam discurso de ódio ou apologia à violência.
Repercussão política
No plenário da Câmara, líderes de oposição classificaram a decisão do STF como tentativa de calar vozes críticas ao governo. Já partidos da base governista viram na abertura da ação penal um sinal de que o Supremo não tolerará “barbarização” do debate público.

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Até o momento, a Mesa Diretora da Câmara não se manifestou sobre eventual processo interno contra o deputado. Integrantes da corregedoria, no entanto, admitem que a condenação criminal pode precipitar análise de quebra de decoro.
Próximas etapas do processo
- Intimação do réu para apresentar defesa no prazo legal.
- Possível coleta de depoimentos e produção de provas periciais.
- Fase de alegações finais escritas pela PGR e pela defesa.
- Julgamento de mérito pela Primeira Turma, que decidirá absolver ou condenar.
Como se trata de crime cometido no exercício do mandato, o processo corre no próprio Supremo, sem possibilidade de envio a instâncias inferiores. Caso chegue a condenação, ainda caberá recurso dentro da Corte.
Contexto do projeto que acirrou o debate
O embate ocorreu em discussão sobre proposta que retirava porte de armas da equipe de segurança presidencial, matéria que dividiu fortemente a comissão. Gilvan, ex-policial rodoviário federal, é defensor do armamento civil e tem histórico de declarações contundentes contra o governo Lula. Parlamentares governistas interpretaram as falas como tentativa de intimidação.
Para a Procuradoria-Geral da República, o fato de o discurso ter sido proferido no calor de uma votação polêmica não legitima o teor das palavras. O órgão sustentou que a livre divergência não pode resvalar na celebração de eventual morte de adversário político.
Limites da imunidade parlamentar
A Constituição garante a deputados e senadores que não sejam responsabilizados civil ou penalmente por palavras, opiniões e votos. Entretanto, a própria jurisprudência do STF tempera esse direito colocando como baliza a conexão com a função institucional. Quando as expressões desbordam para xingamentos, ameaças ou incentivo à violência, a Corte vem entendendo que há ruptura do nexo com a atividade legislativa.
O relator original da denúncia, ministro Alexandre de Moraes, já havia destacado em decisões pretéritas que a imunidade “não é salvo-conduto ilimitado”. Cármen Lúcia reforçou essa posição no novo caso, afirmando que “o parlamento não é local de exaltação à morte de quem quer que seja”.
O que diz a Procuradoria-Geral da República
Na denúncia acolhida pela Turma, a PGR enquadrou as falas como injúria qualificada, com agravante previsto no Código Penal para ofensas contra o Presidente da República. Segundo os procuradores, o discurso “ultrapassou, em muito, o mero embate verbal” e “viola a honra subjetiva” de Lula. A peça também destacou que o conteúdo circulou nas redes, ampliando “o potencial lesivo” da conduta.
Embora a PGR não tenha pedido, o Supremo pode, ao final, fixar indenização por dano moral coletivo ou outras sanções acessórias, a depender da votação de mérito.
Calendário provável
Não há data definida para o julgamento final. Em média, ações penais contra parlamentares no STF levam de 12 a 24 meses até decisão de mérito. O ritmo depende da complexidade de provas e da agenda do colegiado.
Enquanto isso, Gilvan da Federal segue no exercício do mandato. Pela Constituição, só a condenação criminal com trânsito em julgado pode inviabilizar imediatamente o cargo, salvo decisão da Câmara em processo de cassação.
