A menos de três meses do prazo final para o registro de candidaturas, o ministro Flávio Dino anulou a sentença que mantinha Romero Jucá fora das urnas. A decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspende a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, afasta a inelegibilidade imposta pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e ordena que o processo volte a tramitar na Corte.
Com o novo cenário jurídico, o ex-senador do MDB, já anunciado como candidato a deputado federal por Roraima, retoma a condição de elegível enquanto o mérito do recurso é examinado pelo plenário do STF. A liminar não absolve o político, mas interrompe imediatamente os efeitos da pena de nove anos, dez meses e 15 dias em regime fechado decretada em julho.
Por que o STF interveio
Ao avaliar o pedido da defesa, Dino concluiu que o julgamento no TRF-1 violou entendimento consolidado sobre foro por prerrogativa de função. Embora Jucá não exerça mais mandato, os fatos investigados — suposto recebimento de R$ 150 mil da Odebrecht para financiar a chapa do filho, Rodrigo Jucá, a vice-governador em 2014 — teriam ocorrido durante o mandato de senador e guardariam relação direta com a atividade parlamentar.
A tese da defesa
Os advogados sustentaram que a solicitação de recursos à empreiteira foi feita dentro de articulações políticas típicas do cargo, o que atrai a competência originária do STF para apurar eventual contrapartida ilícita. Para Dino, o acórdão contestado reconheceu esses dois elementos — tempo do mandato e nexo com a função —, mas prosseguiu no julgamento mesmo assim, razão suficiente para suspender seus efeitos.
Prerrogativa de foro em debate
Desde 2018, o Supremo restringe o foro privilegiado a crimes cometidos no cargo e relacionados às funções parlamentares. O ministro destacou que essa limitação não extingue automaticamente o foro quando o investigado deixa o mandato, caso o processo já tenha sido iniciado na Corte. Segundo ele, permitir o prosseguimento do processo em instâncias inferiores “desrespeitaria o direito de o réu ser julgado pelo juiz natural”.
Como o processo evoluiu até aqui
Da absolvição em primeira instância à condenação no TRF-1
A investigação começou na 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, que absolveu Jucá por falta de prova de contrapartida. O Ministério Público Federal recorreu, e a 8ª Turma do TRF-1 reformou a sentença em 22 de julho, condenando o ex-senador pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A pena aplicada
O colegiado fixou pena de nove anos, dez meses e 15 dias de prisão em regime fechado, além de multa e perda de bens. A condenação também tornou Jucá inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Contra essa decisão, a defesa apresentou recurso especial e impetrou reclamação no Supremo, alegando usurpação de competência — recurso que agora recebeu parecer favorável de Flávio Dino.
Impacto político imediato
Candidatura reabilitada
Em abril, antes da condenação, Jucá confirmara o retorno às urnas como candidato a deputado federal. Com a decisão do TRF-1, a disputa parecia descartada, mas a liminar devolve viabilidade eleitoral ao ex-senador. Ele já articula retomada de campanha, mirando principalmente o eleitorado do interior de Roraima e a base histórica do MDB no estado.
Repercussão dentro do MDB
Presidente estadual do partido, Jucá é considerado peça-chave na montagem das chapas proporcionais em Roraima. Aliados comemoraram a suspensão da inelegibilidade, avaliando que a presença do ex-senador fortalece as chances de a legenda eleger ao menos duas cadeiras na Câmara. Adversários, por outro lado, veem na liminar uma movimentação que pode ser revertida pelo plenário do STF, mantendo o clima de incerteza até a análise definitiva.

Imagem: Andressa Anholete
Quem é Romero Jucá
Trajetória no Congresso
Nascido no Recife em 1954, Romero Jucá chegou ao Senado por Roraima em 1995, permanecendo por 24 anos seguidos. Foi líder de governo em três gestões distintas: Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, cargo que o colocou no núcleo das negociações político-partidárias do Congresso.
Passagens pelo Executivo
Antes da carreira legislativa, presidiu a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 1986 e, dois anos depois, assumiu o governo do então recém-criado estado de Roraima, nomeado pelo presidente José Sarney. Dentro do Palácio do Planalto, ocupou brevemente a chefia da Casa Civil em 2016, durante o governo Michel Temer, mas deixou o cargo dias depois sob pressão de investigações.
Próximos passos do processo
A decisão de Flávio Dino é provisória e será submetida ao colegiado do STF, que poderá confirmá-la ou revogá-la. Não há data definida para o julgamento, mas a tendência é que ocorra ainda este ano, dada a proximidade do pleito. Enquanto isso, a Justiça Eleitoral considera Jucá plenamente elegível, salvo nova ordem judicial.
Se o plenário mantiver o entendimento de Dino, o processo seguirá no Supremo desde o início, inclusive com reavaliação de provas e possibilidade de novas diligências. Caso os ministros reformem a liminar, a sentença do TRF-1 volta a vigorar imediatamente, reinstalando a inelegibilidade e potencialmente pondo fim à campanha do ex-senador.
Até lá, Romero Jucá repete que é vítima de perseguição política e que “confia na Justiça” para comprovar inocência. O Ministério Público Federal ainda não se manifestou sobre eventual recurso contra a liminar, mas deverá apresentar contrarrazões assim que for formalmente intimado.
Nos bastidores, a decisão reacende o debate sobre a extensão do foro privilegiado e o ritmo de tramitação de ações penais contra autoridades. Para juristas, o caso pode consolidar jurisdição do STF em processos que retornaram às instâncias inferiores após a restrição de 2018, mas ainda tratam de atos cometidos durante o mandato parlamentar.
