A corrida eleitoral de 2026 ganha contornos oficiais a partir de 16 de agosto, quando candidatos, partidos e federações estão liberados a pedir votos. A partir dessa data, vale a propaganda em comícios, carreatas, material gráfico, internet e anúncios impressos dentro dos limites fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esse período de mobilização vai até 3 de outubro, véspera do primeiro turno marcado para o dia 4. A partir das 0h do dia da votação, qualquer forma de pedido de voto caracteriza crime de boca de urna. Caso haja segundo turno, a campanha é retomada imediatamente após a proclamação oficial do resultado e se estende até 24 de outubro, véspera do novo pleito marcado para 25.
O que passa a ser permitido a partir de 16 de agosto
Da abertura oficial da campanha até a antevéspera da eleição, a legislação libera uma série de ações de divulgação. Entre elas:
- Realização de comícios e encontros públicos;
- Caminhadas, passeatas, carreatas e uso de carros de som;
- Distribuição de folhetos, santinhos, adesivos e outros impressos;
- Propaganda em sites, redes sociais, aplicativos de mensagens e perfis oficiais;
- Anúncios pagos em jornais impressos, obedecendo limites de tamanho e frequência.
Antes de 16 de agosto, continuam permitidos apenas atos de pré-campanha — como debates internos, levantamentos de recursos ou divulgação de posicionamentos — desde que não haja pedido explícito de voto nem números de urna.
Horário eleitoral no rádio e na TV
O espaço gratuito reservado nas emissoras começa oito dias após o início da campanha. Em 2026, a transmissão vai de 28 de agosto a 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno. As peças devem seguir critérios de tempo proporcional definidos pelo TSE conforme o desempenho dos partidos na Câmara dos Deputados.
Como fica em caso de segundo turno
Se a disputa for para a etapa final, o tempo de televisão e rádio é reaberto. O novo período começa 48 horas após a proclamação oficial do resultado do primeiro turno e termina na antevéspera da votação, em 23 de outubro, totalizando dez dias de propaganda em bloco e inserções.
Limites no uso de alto-falantes e carreatas
No último dia de campanha — 3 de outubro para o primeiro turno — alto-falantes e amplificadores podem funcionar das 8h às 22h, mantendo distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em atividade. O descumprimento pode gerar multa e apreensão do equipamento.
Carreatas e caminhadas só são permitidas até as 22h da véspera. Após esse horário, qualquer concentração pública com conotação eleitoral pode ser enquadrada como boca de urna.
O dia da votação e as vedações
Entre 0h e 17h da data do pleito, todo tipo de propaganda é vetado: distribuição de material gráfico, uso de alto-falantes, carreatas, comícios ou abordagens. O eleitor, entretanto, pode expressar sua preferência de modo silencioso e individual — camisetas, bandeiras, bottons ou adesivos são permitidos, desde que não haja aglomeração coordenada.

Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil
Práticas como transporte irregular de eleitores, aliciamento, derrame de santinhos nas imediações de seções eleitorais e uso de celulares dentro da cabine configuram infrações passíveis de multa ou prisão. Equipes do Ministério Público Eleitoral e das polícias auxiliam na fiscalização.
Consequências para propaganda antecipada ou irregular
Pedir votos publicamente antes de 16 de agosto ou descumprir os limites impostos pelo TSE sujeita o candidato a sanções que vão de multas de até R$ 25 mil à cassação do registro ou diploma. A Justiça Eleitoral adota rito acelerado para julgar representações desse tipo, e a decisão pode sair ainda durante a campanha.
Regras específicas para internet
A propaganda na rede segue exigências próprias: é preciso identificar o responsável pelo conteúdo, manter o material hospedado em domínio brasileiro e proibir o uso de robôs que ampliem artificialmente o alcance. Impulsionamento pago é admitido somente pela conta do candidato ou partido, com registro na plataforma do que foi investido.
Por que as datas mudam a cada ciclo eleitoral
A Lei nº 9.504/1997, que disciplina as disputas, fixa janelas relativas ao calendário geral do primeiro domingo de outubro. Como o início oficial ocorre 47 dias antes da votação, qualquer alteração na data do pleito altera também o ponto de partida da campanha. Em 2026, o primeiro turno cairá em 4 de outubro, mantendo o início da propaganda em 16 de agosto.
Impacto nos preparativos das legendas
Com convenções partidárias acontecendo entre 20 de julho e 5 de agosto, as agremiações têm pouco mais de uma semana para registrar candidaturas junto ao TSE e iniciar a propaganda. Esse intervalo curto pressiona estratégias de marketing, contratação de equipes e montagem de roteiros de viagens pelo país.
Calendário resumido
- 20/07 a 05/08: convenções partidárias definem candidatos.
- 15/08: último dia para registrar candidaturas no TSE.
- 16/08: início oficial da campanha.
- 28/08 a 01/10: horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.
- 03/10: último dia de propaganda no primeiro turno.
- 04/10: primeiro turno da votação.
- 05/10 a 23/10: retomada da campanha onde houver segundo turno.
- 25/10: segundo turno.
Com esse roteiro, candidatos e eleitores já podem marcar na agenda os principais marcos da disputa de 2026, evitando infrações e acompanhando de perto o desenrolar oficial da batalha por votos.
