A Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social analise de forma individualizada todos os pedidos de benefícios apresentados por entregadores do iFood que sofram acidentes ou adoeçam em serviço, vedando a negativa automática por ausência de carteira assinada ou de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A medida vale para todo o país e impõe multa diária de até R$ 10 mil a cada parte envolvida em caso de descumprimento, podendo chegar a R$ 500 mil no caso do INSS.
Concedida em caráter liminar pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, a decisão decorre de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o próprio instituto. Cabe recurso, mas, enquanto vigorar, o despacho exige criação de um fluxo administrativo específico para rever benefícios já negados pelos motivos proibidos.
Determinação judicial obriga análise caso a caso
O núcleo da decisão é simples: todo pedido deve ser avaliado com base nas provas apresentadas, ainda que o entregador seja classificado pela plataforma como “parceiro” ou “autônomo”. Na prática, o INSS não poderá mais arquivar processos automaticamente por falta de vínculo formal ou de CAT, documento que costuma ser emitido pelo empregador em relações tradicionais.
A magistrada fixou o prazo de 30 dias para que o instituto detalhe um procedimento de reavaliação de solicitações já indeferidas. O relatório deverá indicar canais de atendimento, documentos aceitos e modo de requisitar informações ao iFood e à MetLife, responsável pelo seguro oferecido aos trabalhadores cadastrados.
Multas e prazos
- Multa diária de R$ 10 mil para iFood, MetLife e INSS, limitada a R$ 300 mil para as empresas e a R$ 500 mil para o instituto.
- Sanção de até R$ 5 mil por processo administrativo em que for comprovada omissão injustificada.
- 30 dias para apresentar o novo fluxo de atendimento e reanálise.
Impactos imediatos para os entregadores
Segundo o procurador do Trabalho Ilan Fonseca, autor da ação, os trabalhadores vinham enfrentando um “limbo previdenciário”: quando sofriam um acidente, não recebiam assistência integral nem da plataforma, nem da seguradora, tampouco do INSS. “Agora, pelo menos, cada requerimento precisa ser examinado e decidido, o que abre caminho para garantir renda em períodos de afastamento”, afirmou.
A investigação que sustentou a ação durou mais de três anos e incluiu entrevistas com entregadores, inspeções na sede do iFood, análise de bases de dados do INSS e revisão de estudos sobre o trabalho em aplicativos. O MPT concluiu que a falta de registro formal contribuía para subnotificação de acidentes, repassando ao SUS, à Previdência Social e às famílias os custos do afastamento.
Como comprovar o nexo com o trabalho
O especialista em Direito Previdenciário Danilo Schettini lembra que, mesmo com a liminar, o entregador deve demonstrar o vínculo entre o evento e a atividade profissional. Entre os elementos que podem servir de prova, ele cita:
- Boletim de ocorrência e laudos médicos.
- Testemunhos de colegas ou transeuntes.
- Fotos, vídeos e registros de geolocalização gerados pelo aplicativo.
- Histórico de corridas e conversas com a plataforma.
Para Schettini, a decisão pode influenciar futuras demandas de trabalhadores de outras plataformas, reforçando a obrigação de análise individualizada de benefícios.
Seguro privado em xeque
Outro ponto discutido na ação é a efetividade do seguro contratado pelo iFood junto à MetLife. O MPT alega que barreiras burocráticas, como prazo exíguo para comunicação e exigência de documentos de difícil obtenção, acabam impedindo o acesso de muitos entregadores às indenizações.
Documentos analisados pelo órgão indicam que, em vários casos, os acidentados ficaram sem renda e recorreram a redes informais de solidariedade. Essa constatação sustenta o pedido de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 milhões, a ser pago solidariamente por iFood e MetLife — tema que ainda será julgado.
Subnotificação agrava custos públicos
O MPT sustenta que, ao não registrar formalmente acidentes, a empresa transfere ao sistema público despesas médicas e previdenciárias. A liminar, portanto, também busca reduzir a sobrecarga sobre o INSS e o SUS, incentivando a formalização dos sinistros.

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Especialistas ponderam limites da decisão
Para a advogada trabalhista Bárbara Ferrari, a liminar não altera, por si só, a discussão maior sobre vínculo empregatício entre plataformas e entregadores. “A obrigação do INSS de analisar pedidos não cria um novo direito trabalhista, mas impede a recusa de benefícios por motivos meramente formais”, explica. Questões como férias, 13º salário e FGTS continuam pendentes de análise em ações específicas.
Ferrari observa, contudo, que o despacho pode estimular mudanças administrativas dentro do próprio INSS, ao mostrar que a Justiça não aceita negativas automáticas baseadas unicamente na falta de carteira assinada para categorias emergentes.
O que dizem as partes
iFood — Informou que pedirá reconsideração da liminar, alegando não ter sido ouvido antes da decisão e sustentando que as obrigações impostas conflitam com o modelo de autonomia que, segundo a empresa, rege a relação com entregadores. A plataforma afirma oferecer seguro contra acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio em casos de afastamento por doença, invalidez ou morte.
INSS — Declarou não ter sido oficialmente notificado e que se manifestará no momento oportuno. Internamente, técnicos do órgão admitem que será necessário criar um protocolo específico para atender à ordem judicial caso ela seja mantida.
MetLife — Disse não ter sido intimada até o momento, mas que analisará a decisão assim que oficializada e adotará medidas cabíveis, dentro da legislação vigente.
Próximos passos judiciais
Por se tratar de decisão provisória, o iFood, o INSS e a MetLife podem recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e, posteriormente, ao Tribunal Superior do Trabalho ou ao Supremo Tribunal Federal, dependendo dos argumentos levantados. Até que eventual reforma seja proferida, o cumprimento é obrigatório e fiscalizado pela 2ª Vara do Trabalho de Salvador.
Se a liminar for confirmada em instância superior, especialistas avaliam que o INSS poderá ser pressionado a adotar protocolos semelhantes para outros segmentos do trabalho por aplicativo, como motoristas de transporte individual e prestadores de serviço de aplicativos de frete.
Já o pedido de condenação de R$ 100 milhões em danos morais coletivos seguirá trâmite próprio, com apresentação de defesas, produção de provas e sentença de mérito em data ainda indefinida.
