TRE de São Paulo aplica multa de R$ 15 mil a Lula por pedido antecipado de votos a Tebet e Marina

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    O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a pagar R$ 15 mil por realizar propaganda eleitoral fora do período permitido. O magistrado Ronnie Herbert Barros Soares, relator do caso, entendeu que o petista pediu votos em favor de Simone Tebet (MDB) e Marina Silva (Rede) durante um evento oficial transmitido ao vivo em 19 de maio de 2026.

    Além da penalidade financeira, o juiz determinou a retirada do vídeo do canal do presidente no YouTube. A decisão é de primeira instância no TRE-SP, e a defesa já sinalizou que pode apelar ao próprio tribunal ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Como o caso chegou à Justiça Eleitoral

    A representação foi movida pelo partido Missão, que apontou suposto pedido de votos em favor de duas ex-ministras que pretendem disputar o Senado por São Paulo. O trecho questionado ocorreu quando Lula, diante de lideranças sociais, recomendou que os presentes buscassem interlocução com integrantes do governo e, por fim, afirmou: “O que vocês podem fazer com elas um dia é dar voto para as duas”.

    Para o autor da ação, a frase configurou campanha antecipada, uma vez que a legislação só permite propaganda a partir do período oficial fixado pelo calendário eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela procedência parcial, defendendo punição exclusiva ao presidente e isenção de Tebet e Marina, postura que acabou acolhida pelo relator.

    Fundamentação da sentença

    Pedido “inequívoco” de apoio

    Na decisão assinada em 18 de julho, Ronnie Soares classificou a expressão “dar voto” como uma solicitação clara e direcionada. Segundo o magistrado, mesmo a frase “um dia” não descaracteriza o teor eleitoral, pois mantém o estímulo a que o público lembre da fala no momento do voto.

    Gravidade ampliada pelo cargo

    O juiz aplicou a multa acima do mínimo legal justamente por se tratar de manifestação feita pelo chefe do Executivo num ato oficial. Para ele, o uso desse espaço confere maior alcance e, portanto, maior potencial lesivo à igualdade de condições entre pré-candidatos.

    Tebet e Marina fora do polo passivo

    O pedido de inclusão das ex-ministras na punição foi rejeitado. O relator argumentou não existirem provas de que ambas soubessem previamente do conteúdo do discurso ou tivessem participado de sua elaboração. Dessa forma, a responsabilidade permaneceu restrita a Lula.

    Posicionamentos das partes

    Defesa do presidente

    Os advogados de Lula sustentaram que o pronunciamento tinha caráter meramente institucional, sem intenção eleitoral. Alegaram ainda ausência de pedido explícito, de número de urna ou de qualquer referência à eleição de 2026.

    Com a multa confirmada, a defesa informou que estuda interpor recurso. O prazo para contestar a decisão no próprio TRE-SP é de três dias, contados da publicação, e, se necessário, a questão poderá subir ao TSE.

    Visão do Ministério Público Eleitoral

    No parecer que antecedeu a sentença, a Procuradoria Regional Eleitoral avaliou que houve violação às regras de propaganda, mas limitou a responsabilização ao presidente. O entendimento foi acompanhado integralmente pelo magistrado.

    Consequências imediatas

    • Multa de R$ 15 mil aplicada a Lula.
    • Ordem de remoção do vídeo do YouTube com a transmissão oficial do evento.
    • Possibilidade de recurso em duas instâncias: plenário do TRE-SP e, posteriormente, TSE.

    Embora o valor da sanção seja considerado baixo para o teto previsto em lei, a decisão funciona como precedente para outras representações envolvendo pré-campanha de 2026.

    Próximos passos no processo

    Se a defesa recorrer, o caso será analisado por um colegiado de desembargadores do TRE-SP. Há três caminhos possíveis:

    TRE de São Paulo aplica multa de R$ 15 mil a Lula por pedido antecipado de votos a Tebet e Marina - Imagem do artigo original

    Imagem: Internet

    1. Manutenção integral da multa;
    2. Redução ou aumento do valor, conforme nova avaliação da dosimetria;
    3. Reversão da condenação, caso o tribunal entenda não haver pedido de voto.

    Independentemente do resultado, a parte que se sentir prejudicada poderá levar a discussão ao Tribunal Superior Eleitoral, que dá a última palavra em matéria eleitoral antes de eventual recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

    Relembre a fala questionada

    Durante o encontro realizado na capital paulista, Lula orientou movimentos sociais sobre a quem recorrer dentro do governo para apresentar demandas. Ao citar nomes ligados ao Executivo e ao partido, declarou:

    “Não mexam com a Janja. Não mexam. E nem com a Simone e nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas um dia é dar voto para as duas, só isso.”

    Esse trecho, segundo o magistrado, extrapola o limite de mera exaltação pessoal e ingressa no campo de explícito pedido de sufrágio.

    Impacto político

    A condenação ocorre em meio à movimentação de partidos para definir chapas ao Senado por São Paulo. Tanto Simone Tebet quanto Marina Silva deixaram seus ministérios em abril para se dedicar à pré-campanha. Embora isentas de multa, ambas passam a ter o episódio no radar eleitoral, pois novas manifestações semelhantes podem gerar questionamentos sobre favorecimento indevido.

    Para Lula, a decisão adiciona pressão sobre sua participação em atos públicos durante o restante do mandato. Qualquer menção a candidaturas antes do período oficial poderá servir de munição a adversários e reforçar fiscalização de partidos e Ministério Público.

    Calendário eleitoral

    O Tribunal Superior Eleitoral ainda publicará, nos primeiros meses de 2026, a resolução que fixa o início da propaganda permitida. Até lá, pré-candidatos e ocupantes de cargos públicos devem se restringir a atos de caráter estritamente institucional, sem pedido explícito ou implícito de voto.

    Embora a multa não inviabilize financeiramente a pré-campanha, ela sinaliza que a Justiça Eleitoral está disposta a coibir desvios de conduta desde cedo. A repercussão do caso pode levar outras legendas a adotar postura semelhante à do Missão, aumentando o número de ações preventivas.

    Debate jurídico em aberto

    A interpretação do que configura “propaganda antecipada” segue sendo tema de discussões acadêmicas e judiciais. Mesmo expressões aparentemente brandas, como “conte com meu apoio”, já geraram punições em ciclos anteriores. A expressão “dar voto”, utilizada por Lula, foi considerada pelo juiz como inequívoca.

    Enquanto não houver definição final no TSE, a controvérsia em torno do limite entre liberdade de expressão e pedido de voto deve permanecer no centro do debate eleitoral brasileiro.

    Rafael Oliveira é criador de conteúdo digital e editor com foco em entretenimento, reality shows e notícias do mundo dos famosos. Seu trabalho é voltado para levar informações rápidas, atualizadas e relevantes sobre os principais acontecimentos da TV e das redes sociais.