STF reúne especialistas e questiona pontos da Lei Antifacção em segundo dia de audiência pública

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta terça-feira (25) a audiência pública destinada a testar a validade da Lei Antifacção, norma sancionada em março que endurece o combate a organizações criminosas. Em meio a quatro ações diretas de inconstitucionalidade, 48 especialistas e entidades expõem argumentos a favor ou contra dispositivos que, na avaliação dos autores das ações, violam garantias individuais e ampliam penas de forma desproporcional.

    Relator dos processos, o ministro Alexandre de Moraes abriu o encontro defendendo cooperação nacional entre forças de segurança para enfrentar facções que, segundo ele, já operam além das fronteiras estaduais e até internacionais. Gilmar Mendes reforçou a crítica à fragmentação do Estado: “o crime se integrou; o poder público, não”.

    O que está em jogo

    A Lei Antifacção nasceu no Congresso a partir de projetos focados em facções de alta periculosidade. O texto aprovado prevê punições que podem chegar a 60 anos de prisão para líderes de grupos classificados como “ultraviolentos” e restringe benefícios como livramento condicional e auxílio-reclusão. Na sessão, representantes de prefeitura, advocacia, Ministério Público, Defensorias e organizações religiosas divergem sobre a constitucionalidade dessas medidas.

    Ações que contestam a lei

    • Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV);
    • Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim);
    • União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito;
    • Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

    Os quatro pedidos pedem que o plenário do STF anule ou module trechos por considerá-los vagos, excessivos ou incompatíveis com princípios constitucionais como presunção de inocência, proporcionalidade da pena e direito de defesa.

    Pontos mais sensíveis

    1. Conceitos abertos e penas até 60 anos – Críticos afirmam que expressões como “organização criminosa ultraviolenta” dão margem a interpretações subjetivas e permitem punições equivalentes à prisão perpétua, proibida pela Constituição.
    2. Livramento condicional vetado – A lei impede o benefício a condenados pelos novos crimes, o que, para defensores públicos, inviabiliza a ressocialização.
    3. Auxílio-reclusão extinto – Dependentes de presos por crimes de domínio social estruturado perdem o benefício. Representantes da Pastoral Carcerária acusam a norma de “criminalizar famílias”.
    4. Equiparação de preso provisório a condenado – O dispositivo autoriza impor a suspeitos, antes da sentença, restrições típicas da condenação definitiva, como suspensão de direitos políticos.
    5. Competência do júri afastada – Homicídios ligados a facções podem ser julgados por varas colegiadas, e não pelo tribunal do júri, tradicional foro para crimes dolosos contra a vida.
    6. Prisão preventiva presumida – A lógica inverte o ônus da prova, advertem advogados, ao pressupor a necessidade de manter acusados presos durante todo o processo.
    7. Medidas patrimoniais antecipadas – A lei autoriza bloqueio, alienação e perda de bens antes do trânsito em julgado, o que, para parte dos palestrantes, viola o devido processo legal.
    8. Monitoramento de encontros – Encontros de presos com visitantes e advogados podem ser gravados em casos envolvendo facções, medida vista por criminalistas como afronta ao sigilo profissional.

    Argumentos apresentados na audiência

    Críticas centrais

    Em nome da ANPV, Alessandra Martins Jirardi sustentou que a combinação de penas longas e proibição de benefícios converte a prisão em “pena de caráter perpétuo”. Segundo ela, o monitoramento de conversa entre advogado e cliente subverte a defesa, transformando o defensor em “fonte da acusação”.

    Pela Defensoria Pública, Helena Morgado pediu ao STF que utilize penas já previstas no Código Penal ou na Lei do Genocídio como parâmetro para reduzir a desproporção: “a Corte precisa revisar esses patamares”, afirmou.

    Irmã Petra Silvia Pfaller, coordenadora da Pastoral Carcerária Nacional, condenou a extinção do auxílio-reclusão para famílias de presos enquadrados na lei. “Mulheres, crianças e idosos sem relação com o delito ficarão sem renda”, advertiu.

    Defesa da legislação

    O procurador da República Vladimir Aras, porta-voz da Associação Nacional dos Procuradores da República, concentrou-se nas medidas de confisco antecipado de bens. Para ele, “sufocar financeiramente o crime é fundamental” para reduzir a força das facções.

    Pelo Ministério Público Federal, o subprocurador-geral Carlos Augusto Cazarré classificou as previsões como “duras, porém necessárias” diante de uma criminalidade que subordina comunidades inteiras. Ele defendeu a aplicação cuidadosa, mas sem retrocessos nas ferramentas de investigação e punição.

    Visão dos ministros

    Alexandre de Moraes reiterou que enfrentar o crime organizado exige ação coordenada e nacional, citando a presença de facções em vários estados e fora do país. Gilmar Mendes acrescentou que o paradoxo atual é ter um crime unificado confrontado por um Estado fragmentado — argumento recorrente entre os defensores da lei.

    Cooperação federativa

    Para Moraes, o texto aprovado pelo Legislativo representa um esforço do Congresso em criar “instrumentos de integração” entre polícias, tribunais e Ministério Público. Porém, o ministro reconheceu que a Corte deve analisar cada dispositivo à luz da Constituição para evitar abusos.

    Próximos passos

    Encerrada a fase de manifestações, o relator elaborará relatório e voto. Não há data definida para que o tema entre na pauta do plenário, mas a expectativa é que ocorra ainda neste semestre, devido ao impacto da lei sobre investigações em curso em diversos estados.

    Até lá, permanecem válidas as regras sancionadas em março, salvo trechos que possam vir a ser suspensos em decisões liminares individuais. Caso o STF considere algum ponto inconstitucional, caberá ao Congresso decidir se reformula os dispositivos ou se aprova novo texto.

    Por que a decisão importa

    A definição do Supremo norteará operações policiais, processos penais e políticas de segurança pública nos próximos anos. Um entendimento que preserve a maioria das regras fortalecerá estratégias de sufocamento financeiro e isolamento carcerário de lideranças. Já a derrubada de trechos centrais obrigará estados e União a revisar protocolos de investigação, prisão e gestão prisional.

    Independentemente do resultado, a audiência pública indica que o STF pretende equilibrar firmeza no combate às facções com a manutenção de garantias individuais previstas na Constituição, tema que continuará no centro do debate jurídico e político brasileiro.

    Rafael Oliveira é criador de conteúdo digital e editor com foco em entretenimento, reality shows e notícias do mundo dos famosos. Seu trabalho é voltado para levar informações rápidas, atualizadas e relevantes sobre os principais acontecimentos da TV e das redes sociais.