O Solidariedade enviou ao Supremo Tribunal Federal um documento em que sustenta não haver qualquer ingerência de dirigentes partidários sem mandato na distribuição de verbas de emendas parlamentares. O esclarecimento foi entregue após o ministro Flávio Dino determinar que a Câmara e o Senado considerem nulas todas as indicações assinadas por presidentes de partidos que não possuem cadeira no Congresso ou por ex-parlamentares, sob pena de multa diária de R$ 100 mil aos partidos que não se manifestassem.
No texto protocolado, a sigla alega que Paulinho da Força, além de presidente do partido, exerce mandato de deputado federal e, portanto, indicou recursos exclusivamente no âmbito de suas próprias emendas individuais, sem tocar nas cotas dos demais integrantes da bancada. Segundo o partido, cada congressista do Solidariedade manteve “total autonomia” para definir destino e valor de suas respectivas emendas.
Resposta veio após ultimato do ministro
No domingo (23), Flávio Dino oficializou que todos os ofícios e planilhas assinados por dirigentes partidários sem mandato ou por ex-congressistas devem ser considerados “juridicamente inidôneos” e, portanto, não podem embasar a liberação de verbas públicas. A decisão ocorreu em meio à apuração sobre suposto uso irregular do orçamento secreto e atinge tanto o Solidariedade quanto o Podemos, únicas siglas que ainda não haviam se manifestado quando o despacho foi publicado.
Além de exigir explicações, o ministro estipulou multa de R$ 100 mil por dia caso os dois partidos não comprovassem que suas emendas foram direcionadas por parlamentares em exercício. O Podemos ainda não confirmou publicamente o envio das informações. Já o Solidariedade assegura ter despachado a documentação na sexta-feira (22) e reforçado o protocolo nesta segunda-feira (24) diretamente ao gabinete de Dino.
Argumentos centrais do Solidariedade
- Dupla condição de Paulinho da Força – O partido destaca que, embora seja presidente da legenda, o dirigente mantém mandato ativo na Câmara e, por isso, qualquer indicação de verba foi apresentada “na qualidade de deputado federal”.
- Competência restrita – Segundo a legenda, Paulinho destinou apenas a cota de emendas a que tem direito como parlamentar, sem participar do planejamento orçamentário dos demais membros da bancada.
- Autonomia garantida – O documento afirma que os outros deputados do Solidariedade continuaram responsáveis pelo próprio orçamento, “sem ingerência de terceiros”.
Decisão de Dino mira emendas de ex-parlamentares
A ordem do ministro não surgiu isolada. Na semana passada, ele já havia determinado o bloqueio de recursos indicados pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos-MG). Ambos, apesar de não exercerem mandato, figuravam como autores de emendas que totalizam dezenas de milhões de reais, investigadas pela Polícia Federal.
Para Dino, permitir que dirigentes partidários externos ao Legislativo movimentem fatias do Orçamento cria “atalhos” que ferem o princípio republicano e abrem brecha para favorecimento político–eleitoral. Por isso, qualquer documento que conceda a dirigentes sem mandato o poder de escolher onde aplicar recursos públicos deve ser “invalidado de pleno direito”.
Pontual, mas de alcance amplo
Embora a decisão mencione casos específicos, técnicos do Congresso admitem que o entendimento pode atingir um número maior de legendas. Alguns partidos vinham operando as chamadas “emendas de liderança”, mecanismo que concentrou verbas nas mãos de presidentes partidários, líderes de bancada ou ex-parlamentares com ascendência sobre a máquina legislativa.
Ainda não há balanço oficial sobre o montante que ficará travado com a nova interpretação do STF. Estima-se, porém, que os valores superem a casa das centenas de milhões de reais, sobretudo em emendas de comissão ou de relator, modalidades tradicionalmente usadas como moeda de troca política.

Imagem: NILS BASTIAN
Risco de paralisação nos repasses
Nos bastidores, congressistas temem que a decisão provoque efeito cascata e atrase verbas já empenhadas para obras municipais em ano eleitoral. Prefeitos pressionam pela liberação imediata, e a área técnica da Câmara trabalha para rastrear quais emendas podem cair na malha fina imposta pelo Supremo.
Consultores legislativos afirmam que, caso fique comprovado vício de origem, o Executivo deverá cancelar a nota de empenho e devolver o dinheiro ao Tesouro. Esse movimento obrigaria parlamentares a remanejar as verbas dentro do próprio exercício, sob pena de perder completamente o recurso.
Como cada Casa deve se adaptar
- Levantamento interno – Câmara e Senado terão de revisar planilhas de 2020 a 2024 para identificar autorias suspeitas.
- Notificação aos municípios – Prefeituras beneficiadas por emendas anuladas serão avisadas sobre possível suspensão de pagamentos.
- Redistribuição de valores – Deputados e senadores em exercício poderão reapresentar as emendas dentro do limite anual permitido, mas sem ultrapassar o teto global do Orçamento.
Próximos passos no Supremo
Com a manifestação do Solidariedade, o gabinete de Flávio Dino deve analisar se a documentação cumpre as exigências e se não há indícios de irregularidade. Caso o ministro considere os esclarecimentos insuficientes, poderá requisitar novas informações ou abrir procedimento para apuração individual de cada emenda.
O Podemos continua na mira do STF e, se não protocolar defesa, pode começar a acumular a multa estipulada ainda nesta semana. Procurada, a sigla não se pronunciou até o momento.
Impacto político
A reação do Supremo reforça a estratégia de fiscalização pós-orçamento secreto e eleva a tensão entre Judiciário e Congresso. Dirigentes partidários enxergam na decisão um movimento para colocar freios adicionais às negociações orçamentárias, enquanto aliados do Palácio do Planalto avaliam que a medida favorece transparência e reduz espaço para acordos pouco republicanos.
O debate deve ganhar fôlego durante a análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando parlamentares pretendem rediscutir o modelo de distribuição de recursos. Até lá, cada bancada terá de provar que suas emendas respeitam o critério básico fixado pelo STF: autoria exclusiva de quem possui mandato eletivo.
