A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que endurece o combate ao abandono de animais no Brasil. Pelo texto, quem utilizar carro, motocicleta ou qualquer outro veículo automotor para deixar um bicho na rua poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por até 18 meses. A punição será a mesma para condutores de embarcações que lançarem animais em rios, lagos ou represas.
Depois de passar pela Câmara, a proposta segue agora para análise do Senado. A medida acrescenta a prática de abandono ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração gravíssima, com aplicação imediata de multa e possibilidade de perda definitiva da habilitação em caso de reincidência.
O que muda no Código de Trânsito
De acordo com o projeto relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), a simples utilização do veículo como meio para abandonar ou facilitar o abandono de um animal passa a configurar irregularidade de trânsito. Na justificativa, o parlamentar afirmou que a prática agrava o sofrimento dos bichos, aumenta o risco de atropelamentos e coloca em perigo outros usuários das vias.
Ao ser enquadrada como infração gravíssima, a conduta gera pontuação máxima na CNH e pagamento de multa. O valor inicial da penalidade não está especificado no texto, pois seguirá a tabela definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ainda assim, o texto determina punições complementares que vão além do que já é previsto para motoristas infratores comuns.
Suspensão de até 18 meses
• Abandono de cão ou gato: suspensão automática da CNH por 18 meses.
• Abandono de qualquer outro animal: suspensão de 12 meses.
• Reincidência em até 24 meses: cassação da habilitação.
O projeto estabelece prazo fixo para a penalidade de suspensão, diferente da regra geral do CTB, em que o tempo varia conforme a quantidade de pontos acumulados. Nesse caso, a infração isoladamente já determina a perda temporária do direito de dirigir.
Multas agravadas
Além da suspensão, o motorista é multado no ato. Se o animal sofrer lesão, for atropelado ou morrer em decorrência do abandono, o valor da multa é dobrado. O texto não menciona descontos ou conversão da punição em advertência, recurso normalmente previsto para infrações leves ou médias, reforçando o caráter punitivo da medida.
Penalidades para quem insiste na prática
O relator incluiu no texto dispositivo que prevê cassação da CNH quando a autoridade de trânsito constatar reincidência no período de 24 meses. A cassação implica não apenas na entrega do documento, mas em impedimento de obter nova licença antes de dois anos — prazo estabelecido pela legislação de trânsito para casos de infrações gravíssimas reincidentes.

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Durante a votação, parlamentares ressaltaram que muitas pessoas utilizam o carro para levar animais a locais remotos, dificultando o resgate e a identificação do responsável. Ao tornar a punição mais severa, a Câmara pretende inibir a prática e reforçar que a proteção à fauna é obrigação constitucional.
Embarcações entram no radar
Não são apenas os motoristas de veículos terrestres que estarão sujeitos às novas regras. O projeto estende as punições a condutores de embarcações, lanchas e motos aquáticas. Quem usar qualquer meio de transporte aquático para abandonar animais terá o certificado de habilitação suspenso por 12 meses — ou 18 meses, se a vítima for cão ou gato.
As infrações abrangem abandono em rios, lagos, baías, represas ou outras águas interiores. A proposta preenche lacuna da legislação náutica, que hoje não trata especificamente desse tipo de crime ambiental praticado sobre a água.
Próximos passos no Congresso
Aprovado pela maioria dos deputados, o texto segue para o Senado. Caso receba emendas, voltará à Câmara; se for aprovado sem alterações, seguirá à sanção presidencial. A expectativa dos autores é que a tramitação seja acelerada em razão da mobilização da sociedade em defesa dos animais nos últimos anos.
Se virar lei, a nova infração será inserida na parte específica do Código de Trânsito reservada às condutas que comprometem a segurança coletiva, equiparando o abandono de animais a direção sob efeito de álcool, rachas e ultrapassagens perigosas. A partir da publicação, órgãos executivos de trânsito e a Marinha deverão editar normas complementares para fiscalizar o cumprimento e aplicar as penalidades previstas.
