Um grupo de quatro homens, com idades entre 22 e 24 anos, virou réu em Londrina, no Norte do Paraná, por envolvimento na morte de um rapaz de 27 anos que despencou do 14º andar de um prédio residencial em 14 de agosto. Segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), a queda foi consequência direta de tortura e cárcere privado praticados ao longo da madrugada dentro do apartamento onde os acusados moravam.
A Justiça autorizou o andamento da ação penal e os réus responderão por tortura qualificada resultante em morte, sequestro e fraude processual. O MP também pede indenização mínima de R$ 40 mil, a ser dividida entre os quatro, como reparação pelos danos morais causados à família da vítima.
Violência para arrancar confissão
De acordo com a 16ª Promotoria de Justiça de Londrina, o rapaz frequentava o imóvel porque namorava uma das moradoras. No dia 13 de agosto, porém, tornou-se alvo de suspeitas do grupo, que o acusava de ter furtado uma câmera fotográfica avaliada em cerca de R$ 12 mil e de dever R$ 800 a um dos moradores. A partir daí, passou a ser mantido em um quarto trancado, sob agressões físicas e psicológicas.
Ao longo de mais de quatro horas, relataram os investigadores, os agressores utilizaram fitas e amarras para imobilizar a vítima, alternando socos, chutes e ameaças verbais. Eles teriam ainda obrigado o jovem a ingerir medicamentos com efeito sedativo, numa tentativa de submetê-lo mais facilmente ao interrogatório forçado. Nenhuma confissão, no entanto, foi registrada.
Resultado trágico
Por volta das 3 h da madrugada de 14 de agosto, o rapaz conseguiu se libertar parcialmente, cortou a tela de proteção da janela e tentou escapar pela fachada externa do edifício. O estado de pânico, agravado pelo efeito dos sedativos, fez com que perdesse o equilíbrio e caísse de uma altura de mais de 40 metros, morrendo no local.
Esforço para encobrir o crime
Narram os autos que, logo após a queda, os quatro acusados passaram a agir para aparentar suicídio e eliminar vestígios. Objetos utilizados nas agressões foram escondidos, fotos armazenadas em celulares foram apagadas e documentos do rapaz teriam sido descartados em uma lixeira pública. Além disso, um colchão foi colocado contra a porta do apartamento para dificultar a entrada imediata da polícia e do socorro.
Essas manobras fundamentaram o terceiro crime apontado pelo MP: fraude processual, caracterizada pela tentativa deliberada de alterar a cena e confundir as investigações.
Pedidos do Ministério Público
No oferecimento da denúncia, o órgão ministerial solicita a condenação pelos três delitos somados, cujas penas máximas, se consideradas todas as qualificadoras, podem superar 30 anos de prisão. Requer ainda que, em eventual sentença condenatória, seja fixada desde logo a reparação pelos danos morais em favor dos familiares da vítima, no valor de R$ 40 mil.

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Próximos passos
Com a ação penal aceita, inicia-se a fase de instrução, em que serão ouvidas testemunhas, apresentadas provas e realizados eventuais exames periciais complementares. Ao final dessa etapa, a Justiça decidirá se condena ou absolve os réus.
Enquanto isso, os quatro permanecem à disposição do Judiciário. Conforme a denúncia, todos dividiam o mesmo apartamento e teriam participação direta nas agressões, seja aplicando violência, seja restringindo a liberdade da vítima ou contribuindo para a ocultação de provas.
Repercussão na cidade
O caso causou comoção em Londrina pela brutalidade dos fatos e pela tentativa de transformar a morte em ato voluntário da vítima. Vizinhos, ao prestarem depoimento, relataram ter ouvido gritos e barulhos de discussão durante a madrugada, mas não imaginaram a dimensão do que ocorria dentro do apartamento.
Organizações que atuam na defesa dos direitos humanos destacaram a importância de investigar possíveis omissões de terceiros e de fortalecer políticas de prevenção à tortura, lembrando que o crime está previsto na legislação brasileira desde 1997 e é inafiançável e imprescritível quando resulta em morte.
Entenda os crimes apontados
- Tortura qualificada: ocorre quando a violência tem como objetivo obter confissão, informação ou punição e resulta em morte, aumentando a pena.
- Sequestro ou cárcere privado: privar alguém de sua liberdade, ainda que por curto período, constitui crime autônomo.
- Fraude processual: qualquer ato destinado a dificultar ou induzir a erro o trabalho da Justiça ou da polícia, alterando local, objeto ou vestígio de crime.
Possíveis penas
Somadas, as penalidades previstas no Código Penal podem levar a décadas de reclusão. A tortura qualificada com resultado morte, por si só, prevê de 8 a 16 anos, aumentada de um sexto até um terço; o sequestro pode chegar a até 5 anos; e a fraude processual, a outros 5. Dependendo das agravantes reconhecidas, os réus podem enfrentar regime fechado desde o início da execução da pena.
A defesa dos acusados, até o momento, não se manifestou publicamente sobre a denúncia.
