O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou a prisão preventiva do policial militar Bruno Carvalho do Prado, um dos acusados pela morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, 22 anos, baleado durante uma abordagem em um hotel da Vila Mariana, zona sul da capital, em novembro de 2024. Detido desde o início de agosto por conta de uma investigação paralela de suposta violência doméstica, o soldado deixou a cadeia após decisão tomada em sessão virtual nesta quarta-feira, 16.
Ao acolher o habeas corpus, o desembargador Mazina Martins classificou a prisão como “desproporcional”, determinou que o PM fique longe da família da vítima e das testemunhas, proibiu-o de portar arma — inclusive a funcional — e limitou sua atuação na corporação a tarefas administrativas, além de exigir comparecimento mensal em juízo.
Decisão do TJ-SP e medidas impostas
O pedido de liberdade partiu da antiga defesa de Prado e tramitou de forma eletrônica. Na avaliação do relator, não havia fundamentos atuais que justificassem a manutenção da custódia cautelar. Ele observou que, no processo que apura o homicídio, não pesava contra o réu nenhuma medida restritiva prévia. Já a detenção decretada em agosto tinha como base um boletim de ocorrência de violência doméstica que perdera efeito em abril, quando a companheira do policial negou ter sido agredida e as medidas protetivas foram arquivadas pela primeira instância.
Com a revogação, Prado deverá:
- comparecer mensalmente ao fórum para informar e justificar suas atividades;
- manter endereço atualizado perante a vara criminal de origem;
- abster-se de qualquer contato, direto ou indireto, com parentes de Marco Aurélio ou com testemunhas do processo;
- não portar nem possuir armas de fogo, pessoais ou da Polícia Militar;
- exercer exclusivamente funções administrativas dentro da corporação.
O descumprimento de qualquer condição pode levar à retomada da prisão preventiva, advertiu o tribunal.
Como o caso chegou à Justiça
A morte de Marco Aurélio
Marco Aurélio Cardenas Acosta cursava o quinto ano de medicina quando foi atingido por um disparo efetuado pelo soldado Guilherme Augusto Macedo, colega de patrulha de Prado. Segundo a denúncia do Ministério Público, os dois policiais entraram no hotel da Vila Mariana após receberem um chamado sobre “suspeita de consumo de entorpecentes” em um dos quartos. Durante a revista, Macedo teria atirado no estudante a curta distância. A acusação sustenta que houve intenção de matar, enquadrando os PMs no crime de homicídio doloso. Ambos aguardam julgamento pelo Tribunal do Júri.
Prisão preventiva de Prado
Em agosto último, um advogado da família de Marco Aurélio comunicou à Justiça que Prado responderia ainda por violência doméstica contra a companheira. Amparado nessa notícia-crime, o juízo de primeira instância decretou a prisão preventiva do soldado, alegando risco de reiteração delitiva. A defesa recorreu, argumentando que o boletim já fora arquivado e que a vítima do suposto episódio negara as agressões.
Argumentos da defesa e fundamentos do habeas corpus
No habeas corpus, os advogados liderados por Reginaldo Coutinho afirmaram que a detenção se baseou em “premissas fáticas equivocadas”, pois não existiria processo ativo de violência doméstica nem medidas protetivas em vigor. Destacaram ainda que, no procedimento sobre o homicídio, não havia descumprimento de ordens judiciais ou indícios de ameaça às testemunhas. A defesa sustentou, por fim, que Prado ostenta endereço fixo, histórico funcional sem sanções graves e presta serviços voluntários, fatores que, segundo o Código de Processo Penal, enfraquecem a necessidade da prisão cautelar.
O desembargador Mazina Martins acolheu parte dos argumentos. Em seu voto, apontou que “a prisão preventiva deve lastrear-se em elementos concretos, não em ilações”, e que, esvaziada a notícia de violência doméstica, restou “insuficiente” o fundamento para manter o réu recolhido. Todavia, impôs as medidas alternativas para assegurar a instrução do processo e a integridade das testemunhas.
Situação do outro réu e próximos passos do processo
Parceiro de patrulha de Prado, o soldado Guilherme Augusto Macedo — autor confesso do disparo, segundo a investigação — também foi denunciado por homicídio doloso e aguarda decisão sobre recurso que tenta afastar a ida a júri popular. O Ministério Público defende a manutenção da acusação e do julgamento pelo Tribunal do Júri, argumentando que os autos trazem indícios suficientes de intenção de matar.

Imagem: Internet
Com a liberdade concedida, a expectativa é que Prado responda ao processo em liberdade até a data do júri, que ainda não foi marcada. A promotoria pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça, mas, para reverter o habeas corpus, precisará demonstrar risco processual concreto, como ameaça a testemunhas ou probabilidade de fuga.
Repercussão entre familiares e policiais
Familiares de Marco Aurélio receberam a notícia com indignação. Em nota divulgada pelo advogado que acompanha o caso, a família declarou que a soltura “fere a memória do estudante” e “passa mensagem de impunidade”. Afirmou ainda confiar que o Tribunal do Júri condenará os dois policiais e que buscará “todas as instâncias possíveis” para reverter o habeas corpus.
Na outra ponta, colegas de farda de Prado comemoraram a decisão. Representantes da Associação dos Policiais Militares do Estado de São Paulo dizem ver no despacho do TJ “um alento diante de prisões precipitadas” e defendem que o soldado “sempre colaborou com as investigações”. A entidade evita, porém, comentar o mérito da acusação de homicídio antes do julgamento.
Contexto mais amplo: uso da força e responsabilização de agentes
O caso ocorre em meio a um debate crescente sobre letalidade policial em São Paulo. De acordo com dados da Ouvidoria das Polícias, 419 pessoas foram mortas em intervenções policiais no estado em 2024. Organizações de direitos humanos apontam falhas na investigação de muitos desses episódios e cobram maior controle externo sobre a corporação. O governo paulista afirma ter ampliado o uso de câmeras corporais, mas entidades reclamam que nem todas as unidades contam com o equipamento.
Especialistas ouvidos por pesquisadores universitários indicam que decisões judiciais que revogam prisões de agentes investigados por homicídio costumam levar em conta não apenas o histórico funcional do réu, mas a necessidade de preservar a imagem da polícia perante a sociedade. Para o professor de direito penal Hugo Teixeira, da PUC-SP, “a aplicação de medidas cautelares, quando suficiente, é preferível a manter o agente preso sem sentença”. Já a advogada criminalista Mariana Souza, que atua em casos envolvendo vítimas de violência policial, considera que “a convivência do acusado em liberdade pode gerar intimidação de testemunhas, sobretudo em regiões periféricas”.
O que falta para o júri acontecer
O processo principal aguarda o julgamento de recursos que discutem a pronúncia dos réus — ato que confirma a competência do Tribunal do Júri e delimita a acusação. Caso o TJ-SP mantenha a pronúncia, será marcado o sorteio dos jurados e definida a data do julgamento. Durante essa fase, a defesa ainda pode apresentar novos pedidos de diligências, arrolar testemunhas suplementares ou tentar acordos de não persecução, embora a natureza dolosa qualificada do homicídio torne improvável a aplicação de medidas consensuais.
Até lá, Bruno Carvalho do Prado seguirá solto, sob vigilância judicial. Guilherme Augusto Macedo permanece em liberdade desde o início das investigações, sujeito a condições similares. Ambos poderão comparecer ao júri sem estarem algemados, conforme súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, mas a Justiça poderá decretar nova prisão caso surjam elementos que indiquem tentativa de fuga ou coação no curso do processo.
