O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (28) a partilha de R$ 13,04 bilhões entre 138,2 milhões de contas ativas e inativas. O montante, correspondente a 89% do resultado positivo obtido pelo fundo no ano passado, será depositado até 31 de agosto de 2026 e aumentará o rendimento das contas em 1,87%.
Com o repasse, a rentabilidade total do FGTS chegará a 6,90% em 2025, superando a inflação oficial de 4,26% registrada no período e garantindo ganho real de 2,53 pontos percentuais aos trabalhadores, em linha com a decisão do Supremo Tribunal Federal que exige correção mínima pelo IPCA.
Quanto será creditado e quando
A Caixa Econômica Federal será responsável por lançar os valores nas contas vinculadas até o fim de agosto de 2026. A consulta individual poderá ser feita no aplicativo FGTS ou no site do banco, assim que os créditos forem liberados.
Como calcular sua parte
O índice definido pelo conselho para encontrar o valor devido a cada trabalhador é de 0,01868341, aplicado sobre o saldo existente em 31 de dezembro de 2025. Na prática, quem tinha R$ 1 000 naquele dia receberá R$ 18,68; quem possuía R$ 10 000 terá acréscimo de R$ 186,83, e assim sucessivamente.
Quem tem direito
Qualquer pessoa com saldo — mesmo que mínimo — em contas do FGTS, ativas ou inativas, terá participação na distribuição. O crédito será proporcional ao total guardado em cada conta na data-base de 31 de dezembro de 2025. Quanto maior o valor acumulado, maior a fatia no lucro.
Rentabilidade do FGTS em 2025
Além da correção padrão — Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano —, o lucro agora aprovado adiciona 1,87%, levando o retorno final a 6,90%. Considerando a inflação de 4,26% medida pelo IPCA no ano passado, o ganho real das contas será de 2,53 pontos percentuais.

Imagem: Internet
Saque permanece sujeito às regras usuais
O depósito do lucro não muda as condições de movimentação do FGTS. Os recursos continuarão bloqueados até que ocorra uma das situações previstas em lei.
Hipóteses de movimentação da conta
- Demissão sem justa causa;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Diagnóstico de doenças graves do titular ou dependentes;
- Compra da casa própria, amortização ou quitação de financiamento habitacional;
- Adesão ao saque-aniversário;
- Outras situações previstas em regulamentação específica.
Histórico de distribuição de lucros
O repasse deste ano mantém a rotina de destinação de parte do resultado aos trabalhadores:
- Em 2025, foram divididos 95% do lucro de 2024, totalizando R$ 12,9 bilhões.
- Em 2024, foram liberados R$ 15,2 bilhões referentes a parte do resultado do ano anterior.
- Em 2023, o fundo registrou lucro recorde de R$ 23,4 bilhões, dos quais cerca de 65% chegaram às contas vinculadas.
Com a decisão confirmada, o Conselho Curador — composto por representantes do governo federal, de empregadores e de trabalhadores — reforça o compromisso de repassar parte dos ganhos do fundo aos titulares sem comprometer outras destinações do FGTS, como financiamentos habitacionais e obras de infraestrutura.
