Brasília — Por decisão liminar da ministra Estela Aranha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ordenou neste domingo (30) a suspensão imediata de um programa de rádio e TV da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que atribui uma série de crimes ao senador e candidato presidencial Flávio Bolsonaro (PL). A magistrada entendeu que a peça ultrapassou “os limites da crítica política admissível” ao citar episódios sem apresentar a situação processual atual, o que, na visão do tribunal, induz o eleitor a erro.
A propaganda, intitulada “Conheça o currículo de Flávio Bolsonaro”, afirmava que o adversário foi “funcionário fantasma”, “denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa no escândalo da rachadinha” e “flagrado pela Polícia Federal pedindo R$ 134 milhões no escândalo do Banco Master”. O TSE determinou que as emissoras interrompam a veiculação do material e comunicou às campanhas que eventual descumprimento pode gerar multa.
Os argumentos da defesa de Flávio
A coligação de Flávio Bolsonaro acionou o TSE logo após a exibição da peça. No pedido, os advogados afirmaram que:
- não existe qualquer procedimento que tenha investigado o senador como suposto “funcionário fantasma”;
- a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro no caso da rachadinha foi arquivada pelo Tribunal de Justiça fluminense após anulação de provas pelo STF e pelo STJ, de modo que falar em “denunciado” no tempo presente geraria a percepção equivocada de processo ainda em curso;
- o trecho que aponta “flagrante” da Polícia Federal no suposto pedido de R$ 134 milhões vinculado ao Banco Master seria tecnicamente incorreto, pois não houve prisão em flagrante, mas, sim, divulgação de mensagens privadas cujo conteúdo, segundo a defesa, não configura crime.
Com base nesses pontos, a equipe jurídica de Flávio requereu a suspensão imediata da propaganda e o direito de resposta na mesma rede de exibição, além da aplicação de multa à coligação petista.
Fundamentação da ministra Estela Aranha
Ao acolher o pedido de maneira liminar, Estela Aranha ressaltou que a liberdade de expressão em período eleitoral admite críticas “ácidas” e “contundentes”, mas não permite a supressão de dados essenciais que alterem o contexto dos fatos narrados. Para a magistrada, a propaganda impôs ao adversário “narrativa que o associa a organizações criminosas, por meio de encadeamento de informações sem lastro em investigação formal ou decisão judicial vigente”.
Sobre a rachadinha, Estela ponderou que não é ilícito mencionar que determinado político foi alvo de denúncia. Porém, “quando o conteúdo escolhido consiste na imputação de prática criminosa grave, é vedado ao propagandista omitir circunstâncias básicas capazes de modificar a compreensão do eleitor, como o arquivamento ou a anulação dessa denúncia”. A ministra também destacou que não se exige “biografia exaustiva do adversário”, mas sim a fidelidade mínima aos marcos processuais.
A decisão foi encaminhada ao plenário do TSE para eventual referendo pelos demais ministros, procedimento comum em tutelas de urgência que envolvem conteúdo eleitoral. Até a deliberação colegiada, a suspensão permanece em vigor.
Pedido de direito de resposta
No mesmo despacho, Estela Aranha solicitou que a campanha de Flávio apresente o texto que pretende veicular como direito de resposta. O material será analisado antes de eventual autorização judicial. A lei eleitoral prevê que o espaço concedido ao ofendido seja equivalente ao tempo da propaganda considerada irregular.
Reação das campanhas
Logo após a publicação da decisão, a equipe do PL divulgou nota afirmando que a “Justiça Eleitoral derruba propaganda mentirosa do PT”. Já a campanha petista não se pronunciou oficialmente até o fechamento desta edição, mas interlocutores avaliaram reservar-se a recorrer quando o processo for julgado em plenário.
Antecedentes dos episódios citados
- Rachadinha: Flávio Bolsonaro foi denunciado em novembro de 2020 sob acusação de liderar esquema de apropriação de parte dos salários de servidores quando era deputado estadual na Alerj. Em 2021, decisões do STF e do STJ anularam as provas obtidas por quebra de sigilo, e o TJ-RJ arquivou a denúncia. O senador nega as acusações e diz que as investigações comprovaram sua inocência.
- Banco Master: Em maio deste ano, o site The Intercept publicou trocas de mensagens entre Flávio e o empresário Gustavo Vorcaro, que tratariam de captação de até R$ 134 milhões para financiar o filme “Dark Horse”, sobre a ascensão de Jair Bolsonaro. Segundo a reportagem, pelo menos R$ 61 milhões teriam sido pagos. Não há inquérito formal aberto pela PF e o senador sustenta tratar-se de operação privada lícita.
- Fantasma na Câmara Municipal: A propaganda petista citou episódio que, segundo a defesa de Flávio, nunca foi objeto de investigação oficial: a suspeita de que ele teria recebido salário sem trabalhar em gabinete parlamentar. O TSE considerou a afirmação descolada de qualquer procedimento formal.
Limites da propaganda negativa
A legislação brasileira permite a propaganda comparativa e a crítica dura, mas veda a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou fora de contexto que possam ferir a honra ou a imagem de adversários. Em decisões recentes, o TSE tem firmado entendimento de que:

Imagem: Internet
- O uso de termos como “corrupto” ou “criminoso” exige indicação mínima de processo em curso ou condenação transitada em julgado;
- A simples existência de investigação arquivada não pode ser tratada como prova de culpa;
- O direito de resposta é instrumento prioritário para reparar dano à imagem, antes da imposição de multas mais severas.
Em anos eleitorais, cresce o número de ações no tribunal envolvendo fala de candidatos, postagens em redes sociais e inserções de rádio e TV. A meta, segundo os ministros, é garantir que o debate seja firme, porém sustentado em fatos verificáveis.
Próximos passos no processo
Com a liminar em vigor, a coligação petista precisa ajustar seu plano de mídia para não repetir o conteúdo suspenso. Caso descumpra a ordem, pode sofrer multa diária que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, conforme a Lei das Eleições. Se o plenário mantiver a decisão da relatora, abre-se caminho para concessão automática do direito de resposta a Flávio Bolsonaro.
Já a defesa do senador estuda levar o caso à seara criminal eleitoral, arguindo eventual prática de calúnia, difamação ou injúria por parte dos produtores da peça. Esse caminho, contudo, depende de representação específica no Ministério Público Eleitoral.
Cenário eleitoral acirrado
A guerra de narrativas deve se intensificar nas próximas semanas, quando as campanhas apostam forte no horário gratuito para consolidar imagem e desconstruir adversários. O PT busca ressaltar feitos sociais de Lula e colar em Flávio a pecha de beneficiário de esquemas financeiros. O PL, por sua vez, tenta equiparar os processos do petista à imagem de corrupção, enquanto afirma que as suspeitas que recaíam sobre o senador foram, segundo o partido, “totalmente desmontadas”.
Especialistas em direito eleitoral ouvidos reservadamente apontam que a decisão de Estela Aranha reflete tendência de cautela do TSE diante da polarização. O tribunal tem privilegiado atuação rápida contra conteúdos que, a seu ver, possam distorcer o juízo do eleitor a partir de informações desatualizadas ou truncadas.
Os ministros, contudo, reconhecem que a linha divisória entre liberdade de opinião e propaganda irregular é cada vez mais tênue, sobretudo quando casos judiciais longos produzem decisões contraditórias ao longo dos anos. Nesse contexto, a exigência de contextualização — arquivamentos, anulações ou absolvições — tende a aparecer com frequência nas decisões até o dia da votação.
Com a propaganda retirada do ar, o PT perde uma de suas peças mais agressivas contra o adversário direto na corrida ao Planalto. Resta saber se, ao reformular o material, a campanha optará por dados públicos atuais ou se buscará outras frentes de ataque. O relógio eleitoral continua correndo, e cada inserção suspensa significa segundos preciosos fora do ar em uma disputa considerada por analistas uma das mais competitivas desde a redemocratização.
