Influenciadores só podem apoiar candidatos de forma espontânea; pagamento configura propaganda ilegal

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    Com a aproximação das eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou que influenciadores digitais só podem manifestar apoio ou crítica a candidatos se o fizerem como qualquer outro eleitor: de forma voluntária e sem receber dinheiro, brindes ou benefícios indiretos. A Justiça Eleitoral considera pagamento ou vantagem econômica um tipo de propaganda irregular, sujeita a multa e, em casos mais graves, à cassação da candidatura beneficiada.

    Além de vetar cachês disfarçados, o TSE também proibiu concursos que premiem usuários por postar conteúdo pró-campanha — prática que ganhou o apelido de “campeonato de cortes” e chegou a ser usada na disputa municipal de 2024. A resolução determina que qualquer forma de ranqueamento, pontuação ou recompensa financeira para estimular publicações políticas viola as regras da propaganda.

    O que diz a lei eleitoral

    Liberdade de expressão x propaganda paga

    O advogado Renato Ribeiro de Almeida, especialista em direito eleitoral, explica que criadores de conteúdo são livres para expor preferências políticas, tal como qualquer cidadão. No entanto, o Artigo 57-C da Lei das Eleições impede que essa manifestação seja patrocinada. “Quando há remuneração, ainda que oculta, deixa de ser opinião e passa a ser peça publicitária”, sintetiza o jurista.

    O mesmo dispositivo veta vantagens indiretas: viagens, presentes, acesso antecipado a produtos ou convites VIP configuram remuneração. Caso o benefício seja comprovado, o influenciador pode responder por propaganda irregular, e o candidato, por abuso de poder econômico.

    Vedação ao impulsionamento

    Outro ponto sensível é o impulsionamento pago de postagem. Mesmo que o influenciador não receba para gravar o vídeo, não é permitido investir em anúncios que ampliem seu alcance nas redes quando o conteúdo tiver caráter eleitoral. “O legislador entende que a propaganda só pode ser impulsionada pelo próprio candidato ou partido, com recibo na prestação de contas”, observa Almeida. Quando parte de pessoa física, o impulsionamento cria assimetria entre eleitores e fere a isonomia do pleito.

    Proibição do ‘campeonato de cortes’

    Como funcionava o esquema

    Durante o pleito municipal de 2024, algumas campanhas recorreram a sistemas de pontuação que estimulavam seguidores a cortar trechos de discursos, republicá-los e disputar quem conseguia mais visualizações. Em troca, havia promessas de pagamentos, brindes ou participação em eventos exclusivos. O modelo ficou conhecido como “campeonato de cortes”.

    Diante do crescimento desse mecanismo, o TSE editou uma resolução proibindo “a contratação, ainda que disfarçada sob modalidade de competição, ranqueamento ou premiação, que ofereça vantagem econômica a pessoas físicas ou jurídicas para publicações políticas”. A norma vale para todo o período eleitoral de 2026.

    O caso Pablo Marçal

    O exemplo mais notório ocorreu em São Paulo: o então candidato a prefeito Pablo Marçal (PRTB) lançou um concurso que remunerava quem distribuísse trechos favoráveis à sua campanha. A iniciativa acendeu o alerta na Justiça Eleitoral, que passou a investigar a origem dos recursos e o eventual abuso de poder econômico. O caso fortaleceu a pressão por uma regra mais clara e abrangente, originando a nova vedação.

    Fiscalização e mecanismos de denúncia

    Para o advogado Guilherme Barcelos, o grande desafio está na escala. “Monitorar milhares de perfis em tempo real não é tarefa simples”, afirma. Por isso, a resolução impõe também deveres às plataformas de manter um repositório público com dados de impulsionamentos políticos. A ideia é que Ministério Público Eleitoral, partidos e a sociedade rastreiem conteúdos suspeitos e levem eventuais ilícitos ao conhecimento do TSE.

    Entre os “remédios” previstos, estão a remoção imediata da postagem, aplicação de multa que pode chegar a R$ 30 mil e, em situações graves, ação de investigação judicial eleitoral, que pode culminar em perda de mandato ou inelegibilidade.

    Influenciadores e novas tecnologias na campanha

    A presença de criadores de conteúdo nas disputas coincide com um cenário de inovações tecnológicas que preocupam as autoridades eleitorais. Além de monitorar influenciadores pagos, o TSE incluiu em suas resoluções referências a inteligência artificial e deepfakes. A série de 50 vídeos produzida pelo g1 para explicar as eleições de 2026 dedica episódios específicos a esses temas e mostra como o uso indevido de imagens simuladas pode distorcer a vontade do eleitor.

    Série educativa

    Os vídeos abordam desde o funcionamento das pesquisas e dos cargos em disputa até dicas práticas para o dia da votação. Nas peças sobre redes sociais, especialistas explicam que a disseminação de deepfakes, a micro-segmentação de anúncios e a contratação velada de influenciadores estão entre os principais focos de fiscalização do TSE neste ciclo eleitoral.

    Responsabilidade compartilhada

    Almeida ressalta que, embora a Justiça Eleitoral tenha instrumentos para coibir abusos, a efetividade depende da colaboração de plataformas, campanhas e usuários. “É impossível ter um fiscal para cada postagem. A sociedade precisa denunciar, as empresas, cumprir rapidamente as ordens judiciais, e os candidatos, obedecer às regras”, resume.

    Mudanças reforçam igualdade de condições

    A restrição ao pagamento de influenciadores busca preservar o princípio da igualdade entre candidaturas. Sem esse controle, candidatos com maior poder financeiro poderiam monopolizar vozes de criadores com grandes audiências, desequilibrando o debate público. A nova norma também mira a transparência: o eleitor deve saber quando está diante de opinião genuína ou material patrocinado.

    Com as medidas, a Justiça Eleitoral espera reduzir zonas cinzentas que, em eleições anteriores, favoreceram práticas criativas porém irregulares. Para influenciadores, a regra é simples: apoio pode, desde que seja gratuito e sem impulsionamento. Qualquer valor recebido precisa aparecer na prestação de contas do candidato — e, nesse caso, a publicação será tratada como propaganda formal, sujeita a todas as limitações da lei.

    Quem optar por ignorar as determinações corre riscos que vão além de multas. O histórico recente mostra que o TSE não hesita em aplicar punições severas quando identifica manipulação do debate. Em 2026, portanto, tanto criadores quanto campanhas terão de equilibrar engajamento e legalidade para não transformar likes em passaporte para o tribunal.

    Rafael Oliveira é criador de conteúdo digital e editor com foco em entretenimento, reality shows e notícias do mundo dos famosos. Seu trabalho é voltado para levar informações rápidas, atualizadas e relevantes sobre os principais acontecimentos da TV e das redes sociais.