Propaganda eleitoral começa domingo com regras mais duras para IA, redes sociais e material de rua

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    O calendário oficial das eleições 2026 entra em nova fase neste domingo (16). A partir de zero hora, candidatos e partidos estão liberados para pedir voto, mas sob um arcabouço de normas que endurece o combate à desinformação e impõe limites inéditos ao uso da inteligência artificial.

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que inspeções serão feitas em tempo real, tanto nas ruas quanto nas plataformas digitais, para coibir fake news, impulsionamentos irregulares e lixo eleitoral. Descumprimentos, adverte a Corte, podem levar a multas altas, perda de tempo de propaganda e até cassação de registro.

    Material impresso só com identificação e sem poluir a cidade

    Está autorizada a distribuição de panfletos, folhetos e adesivos — os populares “santinhos” — desde que cada peça traga o número do CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, além de quem pagou pelo serviço gráfico. Jogar esse material em via pública continua expressamente vedado. O candidato flagrado estimulando a prática pode responder por crime ambiental e enfrentar sanções eleitorais.

    A preocupação ambiental não é nova, mas, com dados que mostram toneladas de papel recolhidas a cada pleito, o TSE promete cruzar denúncias de eleitores com imagens de câmeras de segurança e fiscalizações presenciais. Caso a mesma campanha apareça associada reiteradamente a lixo eleitoral, a punição pode incluir suspensão da distribuição de novos impressos.

    IA permitida, mas sempre identificada

    Pela primeira vez, o TSE regula de forma específica o uso de ferramentas de geração de texto, imagem ou áudio. Candidatos podem recorrer a tecnologias como deepfakes ou chatbots apenas se o conteúdo trouxer aviso visível de que foi criado por inteligência artificial. Sem o aviso, o material será considerado irregular e sujeito a remoção imediata.

    Além disso, sistemas de IA não podem recomendar voto, indicar preferências ou fazer análise de comportamento para sugerir candidato. Plataformas digitais são corresponsáveis: se não retirarem publicações ilícitas assim que forem notificadas, podem sofrer multas diárias. A Justiça Eleitoral terá acesso a ferramentas de rastreamento para localizar a origem de conteúdos forjados.

    Monitoramento em três frentes

    • Denúncias do público por meio do aplicativo Pardal;
    • Ações de ofício do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais, que usam softwares de varredura;
    • Termos de cooperação firmados com redes sociais para agilizar a derrubada de fake news.

    Redes sociais: o que pode e o que não pode

    Impulsionamento pago segue liberado, mas apenas se contratado oficialmente por candidato, partido ou federação e identificado como propaganda eleitoral. Já o disparo em massa de mensagens, o uso de bots para inflar engajamento, a compra de base de dados de clientes e a contratação de influenciadores para promoção disfarçada estão proibidos.

    Empresas e entidades privadas não podem usar seus perfis institucionais para pedir voto ou atacar adversários, mesmo que não haja custo financeiro aparente. A regra busca impedir que marcas convertam seus milhões de seguidores em ativo político irregular.

    Som, carreatas e eventos presenciais

    Alto-falantes e amplificadores estão liberados das 8h às 22h, a pelo menos 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, teatros ou repartições públicas em funcionamento. Carros de som e mini trios só podem circular em carreatas, caminhadas ou durante comícios previamente comunicados à Justiça Eleitoral.

    Showmícios – apresentações musicais ou artísticas para atrair eleitor – permanecem proibidos, seja em formato presencial, seja por transmissão ao vivo pela internet. Artistas não podem se apresentar gratuitamente ou pagos em eventos de campanha. A participação voluntária fora de palco, contudo, é considerada manifestação individual e liberada.

    Telemarketing e ligações automáticas

    O incômodo de chamadas repetitivas motivou veto total a qualquer forma de telemarketing para fins eleitorais. Quem descumprir fica sujeito a multa que pode ultrapassar R$ 15 mil por ocorrência, sem prejuízo de outras penalidades cíveis ou criminais.

    Papel do eleitor na fiscalização

    O TSE reforça que a sociedade é a primeira linha de defesa contra abusos. Fotos, vídeos ou links de conteúdos suspeitos podem ser enviados ao aplicativo Pardal, que encaminha a denúncia diretamente ao Ministério Público Eleitoral. Segundo o juiz Vítor Feltrin, do TRE-DF, a colaboração popular agiliza a identificação de irregularidades que, em campanhas digitalizadas, podem viralizar em minutos.

    Para a professora de ensino médio Marizete Neiva, a melhor arma do eleitor é a informação: “Pesquisar propostas e checar se elas dialogam com a realidade da comunidade é fundamental para não virar refém de propaganda vazia”.

    Calendário e punições

    O período oficial de campanha termina às 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno. A partir daí, qualquer propaganda só poderá ocorrer novamente se houver segundo turno, seguindo regras equivalentes. Entre as penalidades previstas para quem descumprir as normas estão:

    1. Multas de R$ 2 mil a R$ 40 mil, a depender da infração;
    2. Perda do tempo de propaganda em rádio e TV, quando houver;
    3. Suspensão do registro ou cassação de mandato, em caso de abuso de poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação;
    4. Responsabilização criminal para ilícitos ambientais ou digitais.

    Por que as regras apertaram

    Eleições recentes mostraram como mentiras repassadas em alta velocidade podem comprometer a lisura do pleito. Relatórios do TSE apontam que 80% das ações judiciais envolvendo propaganda em 2022 tiveram origem na internet. O avanço da IA generativa amplia o risco de manipulações quase imperceptíveis a olho nu, razão pela qual o tribunal decidiu exigir rotulagem clara e tornar plataformas corresponsáveis.

    Para especialistas, o cerco normativo não inibe a liberdade de expressão, mas preserva a igualdade de condições entre candidaturas. Quem dispõe de recursos tecnológicos sofisticados não poderá usá-los para criar cenários fictícios, enquanto partidos menores seguem autorizados a impulsionar conteúdo — desde que identifiquem a fonte e respeitem os limites legais.

    Dicas finais ao eleitor

    Mesmo com regras rígidas, cabe ao cidadão filtrar informações e conferir se o material avisa quando usa IA; desconfiar de áudios e vídeos sensacionalistas; evitar compartilhar boatos; e denunciar abusos. Nas ruas, recolher ou devolver santinhos ajuda a manter a cidade limpa e sinaliza que o eleitor não aceita práticas irregulares.

    Com o início oficial da campanha, a corrida pelos votos começa valendo. O desafio, agora, é conciliar liberdade de propaganda com responsabilidade digital e respeito ao espaço público — premissas que, se cumpridas, fortalecem o jogo democrático.

    Rafael Oliveira é criador de conteúdo digital e editor com foco em entretenimento, reality shows e notícias do mundo dos famosos. Seu trabalho é voltado para levar informações rápidas, atualizadas e relevantes sobre os principais acontecimentos da TV e das redes sociais.