Quem pretende votar fora de sua cidade nas Eleições 2026 tem poucos dias para regularizar a situação. O prazo para solicitar o voto em trânsito termina em 20 de agosto e não será prorrogado, de acordo com o calendário da Justiça Eleitoral. Sem o pedido dentro desse período, o eleitor que estiver longe do domicílio eleitoral em outubro ficará impossibilitado de participar da escolha de presidente, governadores, senadores e deputados.
A habilitação vale tanto para o primeiro quanto para um eventual segundo turno e pode ser feita pela internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. O serviço só funciona em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Quem pode se habilitar
O voto em trânsito é direcionado a cidadãos que sabem que estarão fora da cidade de registro do título nos dias 4 e 25 de outubro, datas previstas para o primeiro e o segundo turno. A regra contempla:
- Eleitores residentes no Brasil que se deslocarão para outra unidade da federação ou para município diverso dentro do mesmo estado;
- Brasileiros com domicílio eleitoral no exterior, mas que estarão em território nacional durante a votação;
- Pessoas que permanecerão em cidades diferentes em cada turno — é permitido indicar locais distintos para as duas datas.
Não há restrição de idade nem necessidade de justificar o afastamento. Basta que o cidadão esteja com o título regular e, no caso de solicitação online, tenha a biometria previamente cadastrada.
Como fazer o pedido
Há duas formas de requerer o voto em trânsito:
- Pela internet – O serviço “Autoatendimento Eleitoral” no site da Justiça Eleitoral exige login Gov.br. Quem já fez coleta biométrica pode concluir tudo sem sair de casa. É preciso indicar o município, o local de votação desejado e, se for o caso, selecionar opções diferentes para cada turno.
- Presencialmente – Basta comparecer a qualquer cartório eleitoral com documento oficial de identidade. Funcionários conferem a situação do título, registram o pedido e entregam um comprovante.
O sistema permanecerá aberto até 23h59 do dia 20 de agosto. Nesse mesmo intervalo, o eleitor pode alterar o município escolhido ou cancelar a solicitação, caso decida voltar a votar na seção de origem.
Cidades disponíveis
Os TREs divulgaram em 19 de julho a lista inicial de seções que receberão eleitores em trânsito. São sempre capitais e municípios com mais de 100 mil inscritos, em número suficiente para atender à procura local. A relação permanece sujeita a ajustes até o encerramento do prazo de 20 de agosto, quando passa a ser definitiva.
Cargos em que o eleitor poderá votar
A quantidade de cargos a escolher varia conforme a distância entre o novo local de votação e o estado de origem do título:

Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil
- Dentro do mesmo estado – O cidadão poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital.
- Em outro estado – Nessa situação só será possível votar para presidente da República.
O sistema da urna eletrônica é configurado para exibir automaticamente apenas as telas correspondentes às opções disponíveis para cada eleitor em trânsito.
E quem mora fora do país?
Brasileiros inscritos em zonas eleitorais no exterior votam tradicionalmente apenas para presidente. Se pretendem estar no Brasil em outubro, podem pedir voto em trânsito dentro do mesmo prazo de quem vive no país. A habilitação permite escolher o chefe do Executivo nacional em qualquer capital ou cidade habilitada com mais de 100 mil eleitores.
Depois da eleição
Após a apuração do segundo turno, o título retorna de forma automática à seção original. Não é necessário solicitar transferência de volta nem comparecer ao cartório. A única exceção é para quem deixar de comparecer: caso o eleitor habilitado em trânsito falte no dia da votação, deverá apresentar justificativa em até 60 dias, mesmo que retorne à cidade de origem. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou presencialmente.
O tribunal lembra que a ausência sem justificativa leva à cobrança de multa e, em casos de reincidência, impede a obtenção de passaporte, matrícula em universidades públicas e posse em cargo público.
Calendário e próximos passos
Confira as datas que ainda impactam quem pretende votar longe de casa:
- 20 de agosto – prazo final para solicitar, alterar ou cancelar o voto em trânsito;
- 4 de outubro – primeiro turno das Eleições 2026;
- 25 de outubro – segundo turno, se houver;
- Até 23 de dezembro – limite para justificativa de ausência no primeiro turno;
- Até 24 de janeiro de 2027 – justificativa relativa ao segundo turno.
Quem cumprir o prazo da próxima semana garante o direito de participar do pleito mesmo viajando. O eleitor que perder a data terá de justificar a ausência e esperar o próximo ciclo eleitoral para regularizar o voto em trânsito.
