STJ afasta prescrição e reabre caminho para responsabilização do Estado pelos “crimes de maio” de 2006

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    Um voto apertado no Superior Tribunal de Justiça recolocou na agenda do Judiciário um dos episódios mais violentos da história recente de São Paulo. Por quatro votos a três, a Primeira Turma decidiu que as execuções, desaparecimentos forçados e ferimentos registrados entre 12 e 21 de maio de 2006 configuram grave violação de direitos humanos e, por isso, não se sujeitam à prescrição prevista no Decreto 20.910/1932.

    Com o entendimento firmado nesta quarta-feira (12), a ação civil pública que cobra reparação do governo paulista — parada devido a discussões sobre prazo prescricional — volta ao Tribunal de Justiça de São Paulo para análise de mérito. Familiares de vítimas e sobreviventes pedem indenizações, acompanhamento psicológico e um pedido formal de desculpas do Estado.

    Como votou cada ministro

    Prevaleceu o parecer do relator, ministro Teodoro Silva Santos, que foi acompanhado por Sérgio Luiz Kukina, Benedito Gonçalves e Paulo Sérgio Domingues. Esses magistrados sustentaram que execuções extrajudiciais, tortura e desaparecimentos forçados estão no rol de crimes imprescritíveis reconhecidos por cortes internacionais e pela própria jurisprudência do STJ.

    Ficaram vencidos Marco Aurélio Bellizze, Maria Thereza Rocha de Assis Moura e José Afrânio Vilela, para quem a contagem do prazo de cinco anos deveria ser mantida porque os fatos ocorreram em período democrático, distinto do cenário de exceção que motivou a imprescritibilidade de violações praticadas na ditadura militar.

    Democracia não é salvo-conduto, diz voto vencedor

    Derradeiro a se manifestar, o ministro Paulo Sérgio Domingues rebateu o argumento de que somente atrocidades do regime militar poderiam escapar à prescrição: “Violações graves aos direitos humanos, mesmo em tempos democráticos, não podem ser blindadas pelo decurso do tempo. Impedir o prosseguimento do processo enfraqueceria a obrigação estatal de investigar, punir e reparar”.

    O que está em jogo na ação

    A ação civil ajuizada pelo Ministério Público paulista pleiteia reparação material de R$ 136 mil para cada família de vítima fatal e R$ 68 mil para os feridos, além de atendimento psicológico e retratação pública. Ao reconhecer a imprescritibilidade, o STJ libera o TJ-SP para avaliar se o Estado falhou no dever de proteger a população e se agentes públicos participaram das mortes.

    O caso também possui desdobramentos criminais, potencialmente afetados pelo novo entendimento: eventuais denúncias voltariam a ter fôlego, pois a barreira temporal deixa de existir para fatos classificados como crimes contra a humanidade.

    Relembre os “crimes de maio”

    Entre 12 e 21 de maio de 2006, São Paulo viu uma escalada de violência após ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) contra forças de segurança. De acordo com o Ministério Público, 564 pessoas morreram, 110 ficaram feridas e ao menos quatro desapareceram. Organizações de direitos humanos atribuem parte expressiva dessas mortes a grupos de extermínio formados por policiais ou por indivíduos ligados a eles.

    As vítimas eram, em sua maioria, jovens negros moradores da periferia. A Ouvidoria da Polícia calcula 493 óbitos, enquanto entidades civis falam em até 600. A ausência de um número oficial e a baixa taxa de elucidação dos homicídios alimentaram a mobilização de familiares, especialmente do coletivo Mães de Maio, criado ainda em 2006.

    Argumentos do relator

    No voto vencedor, o ministro Teodoro Silva Santos lembrou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos, que impõem o dever de investigar e punir execuções e desaparecimentos. Segundo ele, aplicar a prescrição equivaleria a “perpetuar a impunidade e violar normas de caráter supralegal”. Ele citou decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre outros países que, diante de crimes semelhantes, afastaram qualquer limitação temporal.

    Para o relator, quando o próprio Estado é suspeito ou acusado de participação, “cabe eliminar barreiras processuais”, garantindo às vítimas acesso pleno à Justiça e a possibilidade de reparação integral.

    Federalização e cobranças internacionais

    Em paralelo à discussão prescricional, o STJ já havia determinado em 2022 a federalização de parte das investigações — especificamente o caso do Parque Bristol, na capital — após constatar falhas graves na apuração conduzida pela Polícia Civil e pelo Ministério Público estaduais. O inquérito foi transferido para a Polícia Federal, e o processo migrou para a Justiça Federal.

    No plano externo, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos aceitou denúncia contra o Brasil pela suposta omissão na elucidação das mortes. O órgão da Organização dos Estados Americanos argumentou que, passados mais de 15 anos, os crimes permanecem sem solução plausível, indicando violação ao direito das famílias à verdade e à justiça.

    Movimento Mães de Maio mantém pressão

    A decisão do STJ foi celebrada por integrantes do movimento Mães de Maio, que há 18 anos buscam responsabilização. Débora Silva Santos, fundadora do grupo e mãe de uma das vítimas, afirmou ver “um fio de esperança” na reviravolta judicial: “A Justiça brasileira tem dois pesos e duas medidas. Agora, pelo menos, voltamos a ter voz nos tribunais”.

    Próximos passos

    Com o retorno do processo ao TJ-SP, abre-se fase de produção de provas e depoimentos que podem confirmar — ou não — a participação de agentes públicos nas mortes. Se houver condenação, o Estado terá de arcar com o pagamento das indenizações e poderá sofrer outras sanções, como retratação oficial e implementação de políticas de prevenção.

    No âmbito criminal, a posição do STJ pode inspirar novos pedidos de reabertura de inquéritos e denúncias, já que o entendimento de imprescritibilidade retira dos acusados a proteção do tempo. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e organizações civis avaliam acionar o Ministério Público Federal para retomar investigações arquivadas.

    Repercussão jurídica

    • Especialistas em direito internacional avaliam que a decisão reforça o alinhamento do Judiciário brasileiro às cortes regionais de direitos humanos.
    • Entidades policiais apontam preocupação com o que chamam de “criminalização genérica da corporação”, mas reconhecem que a sentença ainda não atribui culpa individual.
    • Para a Defensoria Pública de São Paulo, autora do recurso, o julgamento cria precedente que pode alcançar outros casos de violência de Estado, inclusive ocorridos em ambiente democrático.

    Enquanto a discussão segue nos tribunais, famílias aguardam o desfecho com a expectativa de romper um ciclo de impunidade que já dura quase duas décadas. O debate sobre segurança pública, racismo estrutural e controle externo da atividade policial volta a ganhar fôlego — agora com respaldo da mais alta corte infraconstitucional do país.

    Rafael Oliveira é criador de conteúdo digital e editor com foco em entretenimento, reality shows e notícias do mundo dos famosos. Seu trabalho é voltado para levar informações rápidas, atualizadas e relevantes sobre os principais acontecimentos da TV e das redes sociais.