Marinho pressiona Fachin a pautar no STF ações que questionam Lei da Dosimetria

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    O senador Rogério Marinho (PL-RN) encaminhou ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, solicitando que quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a Lei da Dosimetria entrem imediatamente na pauta do plenário. A norma, aprovada pelo Congresso em 2025 e promulgada em 8 de maio deste ano após derrubada de veto presidencial, permite a redução de penas de condenados pelos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), sentenciado a 27 anos e três meses de prisão.

    Logo após a promulgação, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu provisoriamente a lei até o julgamento de mérito, deixando em compasso de espera pedidos de revisão de pena apresentados por condenados. Marinho, que chefia a campanha de Flávio Bolsonaro à Presidência da República, sustenta que o processo está maduro para decisão e cobra de Fachin a definição de uma data.

    O pedido formal ao presidente do STF

    No documento protocolado na Corte, Marinho afirma que “não subsistem pendências processuais” e cita parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), enviado em 18 de junho, que se manifestou contra a suspensão e defendeu a validade da Lei nº 15.402/2026. Para o senador, a deliberação urgente é “relevante para a segurança jurídica” e para a efetivação dos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.

    A prerrogativa de elaborar a pauta cabe ao presidente do STF. Desde que Moraes concedeu a liminar, Fachin não agendou o julgamento coletivo das quatro ações – três de partidos políticos e uma da Advocacia-Geral da União, todas alegando afronta a dispositivos constitucionais que regulam a política criminal do Estado.

    Argumentos apresentados por Marinho

    • Inexistência de novos prazos ou diligências que impeçam análise imediata.
    • Parecer do Ministério Público Federal favorável à lei.
    • Possível violação à proporcionalidade na manutenção de penas originais sem considerar a nova regra de participação de menor importância.

    Entenda a Lei da Dosimetria

    A lei modificou o artigo 359-L do Código Penal, que trata de crimes contra o Estado Democrático de Direito, estabelecendo redutores de pena para réus que comprovem participação secundária nos delitos. Na prática, o dispositivo pode cortar em até um terço a punição de quem não tenha agido com violência ou liderança nos episódios investigados.

    O texto foi aprovado pelo Congresso em 2025, mas recebeu veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em maio de 2026, deputados e senadores derrubaram o veto por ampla maioria e promulgaram a norma. O veto havia sido justificado sob o argumento de que o tema deveria ser tratado em reforma penal mais ampla, o que não convenceu o Parlamento.

    Principais mudanças trazidas pela norma

    1. Criação de redutor de 1/3 a 1/2 da pena para agentes de “menor importância”.
    2. Possibilidade de substituição de parte da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em crimes sem violência.
    3. Determinação expressa de que a análise punitiva considere o papel individual do condenado no evento criminoso.

    PGR vê constitucionalidade na nova regra

    Em parecer assinado pela vice-procuradora-geral da República, a PGR defendeu a Lei da Dosimetria sob o argumento de que o Congresso exerceu legitimamente sua competência legislativa para aperfeiçoar critérios de fixação de pena. O órgão ressaltou que o Supremo já consagrou, em jurisprudência consolidada, a necessidade de calibrar a punição à gravidade da conduta e à participação de cada agente.

    Para o Ministério Público, não há afronta ao princípio da separação dos Poderes, pois a lei não interfere em decisões transitadas em julgado: “A norma apenas estabelece parâmetros objetivos que o magistrado deverá observar na execução penal”, diz o texto.

    Marinho pressiona Fachin a pautar no STF ações que questionam Lei da Dosimetria - Imagem do artigo original

    Imagem: Camila Bomfim

    Possíveis efeitos do entendimento da PGR

    • Fortalece a tese de defesa de réus que buscam redutor de pena.
    • Cria expectativa de que o plenário valide a norma por maioria, caso siga a recomendação do Ministério Público.
    • Eleva a pressão sobre o STF para encerrar a indefinição que paralisa processos de execução penal.

    Condenados do 8 de janeiro aguardam resposta

    Segundo despachos de Alexandre de Moraes, ao menos dez execuções penais já citam a liminar que suspendeu a lei. Condenados que pediram revisão com base nas novas regras estão paralisados até que o plenário se manifeste. Outros réus, temendo efeito reverso – a suspensão dos benefícios – preferiram adiar o requerimento até que o julgamento ocorra.

    A defesa de Jair Bolsonaro, condenado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, sinalizou que poderá utilizar a Lei da Dosimetria para pleitear redução “substancial” da pena. O ex-presidente foi enquadrado como líder da trama, o que pode limitar o alcance do redutor, mas seus advogados argumentam que o novo texto obriga o tribunal a reavaliar a participação concreta e individual.

    Casos impactados em números

    • 1.123 denunciados pelos eventos de 8/1.
    • 308 condenações já com trânsito em julgado.
    • 27 ações de execução penal que citam explicitamente a Lei da Dosimetria.

    Próximos passos no Supremo

    Depois do ofício de Rogério Marinho, a Secretaria Judiciária do STF informou que aguarda despacho de Fachin sobre eventual inclusão das ações na sessão plenária, que ocorre às quartas e quintas-feiras. Caso o presidente decida pautar, o relator Alexandre de Moraes deverá liberar relatório e voto para distribuição aos demais ministros.

    Tramitam simultaneamente quatro processos:

    1. ADI 7651 – protocolada por partido de oposição ao governo Lula.
    2. ADI 7652 – apresentada por entidade da sociedade civil.
    3. ADI 7653 – ajuizada pela AGU, que quer validação integral da lei.
    4. ADO 78 – proposta por parlamentar governista, que pede declaração de omissão legislativa quanto a critérios de dosimetria.

    Especialistas consultados veem três cenários: a) confirmação da liminar de Moraes e declaração de inconstitucionalidade da lei; b) rejeição da cautelar e manutenção integral da norma; c) modulação, permitindo aplicação a partir de determinado marco temporal ou impondo restrições a líderes de organizações criminosas. Qualquer que seja o resultado, a decisão terá repercussão imediata sobre dezenas de processos em todo o país.

    Calendário aproximado

    • Julho/2026 – Possível inclusão na pauta, se Fachin atender ao pedido.
    • Até agosto – Votos devem ser liberados eletronicamente.
    • Setembro – Julgamento poderá ocorrer em sessão presencial, com transmissão ao vivo.
    • Após decisão – Tribunais de origem terão 30 dias para adaptar execuções penais.

    Enquanto o julgamento não ocorre, cresce a tensão entre o Planalto, que se opôs ao texto, e a oposição liderada pelo PL, que faz da Lei da Dosimetria uma bandeira política. A iniciativa de Marinho intensifica o embate e coloca o Supremo no centro da disputa sobre a dosagem das penas aplicadas aos responsáveis pelo maior ataque às sedes dos Três Poderes desde a redemocratização.

    Rafael Oliveira é criador de conteúdo digital e editor com foco em entretenimento, reality shows e notícias do mundo dos famosos. Seu trabalho é voltado para levar informações rápidas, atualizadas e relevantes sobre os principais acontecimentos da TV e das redes sociais.