A Suprema Corte dos Estados Unidos autorizou, nesta segunda-feira (24), que o governo de Donald Trump prossiga com a ordem executiva que restringe o envio e a contagem de cédulas pelo correio. Por maioria, os ministros entenderam que os 23 estados e o Distrito de Colúmbia não tinham legitimidade para contestar a medida neste momento, derrubando a liminar que impedia sua aplicação em todo o país.
A decisão, tomada em rito de emergência e sem assinatura individual, representa uma vitória processual para a Casa Branca a menos de três meses das eleições legislativas de meio de mandato. Ainda assim, o próprio tribunal destacou que não analisou o mérito da mudança e que novas ações poderão questionar sua legalidade, potencialmente atrasando a implementação.
Como votou a Corte e o que está em jogo
Os seis magistrados considerados conservadores formaram a maioria que acolheu o recurso do Departamento de Justiça. Eles afirmaram que os estados apresentaram a ação antes de a ordem produzir efeitos concretos, o que inviabilizaria a discussão neste estágio. Já as três juízas da ala liberal discordaram, alertando para o risco de interferência federal tardia nas regras eleitorais estaduais.
A decisão não fixa entendimento sobre a constitucionalidade da ordem, mas abre caminho para que o governo comece os preparativos — entre eles a elaboração de cadastros federais de eleitores considerados aptos e a orientação ao Serviço Postal dos EUA para entregar cédulas apenas aos nomes contidos nessas listas. Vários estados planejam despachar as primeiras cédulas nas próximas semanas, um calendário que pode ser alterado caso novos bloqueios judiciais surjam.
O conteúdo da ordem executiva
Assinado por Trump em março, o ato determina que:
- O governo federal produza bancos de dados de eleitores elegíveis a partir de registros de cidadania e residência;
- O Serviço Postal só distribua cédulas a eleitores incluídos nesses cadastros;
- Autoridades eleitorais locais atualizem periodicamente as listas sob supervisão federal.
A Casa Branca justifica a iniciativa como forma de evitar que pessoas sem cidadania votem, argumento que ecoa a retórica mantida por Trump desde a campanha que resultou em sua derrota para Joe Biden, em 2020. Estudos e processos criminais indicam, porém, que casos de não cidadãos votando são raros e já configuram crime sujeito a deportação.
Da liminar em Massachusetts ao recurso de emergência
A ofensiva judicial começou logo após a assinatura do decreto. Uma juíza federal em Massachusetts suspendeu a aplicação da norma, decisão mantida por um tribunal de apelações. Posteriormente, a liminar foi estendida para todo o território nacional. Paralelamente, um juiz em Washington, D.C., autorizou o prosseguimento parcial da ordem, criando jurisprudência conflitante.
Diante do impasse, o Departamento de Justiça recorreu à Suprema Corte no fim de julho, argumentando que os estados contestaram a iniciativa antes mesmo de existirem atos concretos capazes de afetar o processo eleitoral. O pedido foi analisado no chamado “docket de sombra”, mecanismo que permite decisões rápidas sem sustentações orais completas.

Imagem: Internet
Eleições de meio de mandato sob pressão
As eleições legislativas de novembro renovarão a Câmara dos Representantes e parte do Senado, além de cargos estaduais. Vários estados já estão em fase final de impressão de cédulas para voto à distância, responsável por cerca de 30% dos sufrágios na disputa presidencial de 2024. Se a ordem entrar em vigor integralmente, caberá às secretarias estaduais revisar seus sistemas para adequá-los ao cadastro federal, processo que autoridades locais consideram inviável a tão curto prazo.
Além do cronograma apertado, pesa a preocupação de que eleitores que costumam votar pelo correio — como idosos, pessoas com deficiência e militares fora do país — tenham barreiras adicionais para receber ou devolver as cédulas dentro do prazo.
Fraude eleitoral: mito ou exceção?
Trump alega, desde antes da eleição que perdeu em 2020, que o voto pelo correio facilita fraudes massivas, embora nunca tenha apresentado provas robustas. Ele próprio utilizou o sistema enquanto residia fora de seu domicílio eleitoral. Um estudo do Brookings Institution divulgado em 2025 identificou cerca de quatro casos suspeitos para cada 10 milhões de votos enviados pelo correio, índice considerado estatisticamente irrelevante pelos pesquisadores.
No ciclo eleitoral de 2024, tanto eleitores democratas quanto republicanos ampliaram o uso das cédulas postais, impulsionados pela pandemia de covid-19. Especialistas em segurança eleitoral apontam que o processo envolve checagens de assinatura, rastreamento de correspondência e prazos rígidos, o que reduz o risco de manipulação em larga escala.
Possíveis próximos capítulos
A decisão desta segunda-feira resolve apenas o impasse sobre a “legitimidade” dos estados na primeira ação. Futuras contestações poderão partir de eleitores individuais, organizações de direitos civis ou até mesmo de estados que comprovem impacto concreto, o que recolocaria o tema na pauta do Judiciário.
Enquanto isso, o governo Trump corre para estruturar o novo cadastro nacional e orientar o Serviço Postal. Caso consiga fazê-lo antes que outra liminar seja emitida, é provável que parte das cédulas de novembro já circule sob as novas regras, inaugurando mais um capítulo da longa guerra política norte-americana em torno do direito ao voto.