Pedido de vista no STJ trava definição sobre aumento das penas dos réus da Boate Kiss

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    A tentativa de elevar as penas dos quatro condenados pela tragédia da Boate Kiss, que matou 242 pessoas em Santa Maria (RS) em 2013, foi interrompida nesta terça-feira (15). A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a análise de três recursos ligados ao caso, mas o ministro Rogério Schietti Cruz pediu vista e suspendeu o julgamento, adiando qualquer mudança nas punições definidas até aqui.

    A ministra relatora Nilsoni de Freitas chegou a votar pelo acolhimento do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), propondo que Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann recebam 18 anos de prisão, e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão cumpram 12 anos e quatro meses. O julgamento, porém, foi paralisado antes que os demais ministros apresentassem seus posicionamentos.

    Como foi o voto da relatora

    Nilsoni de Freitas avaliou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) subestimou a gravidade dos fatos ao diminuir as penas em 2025. No entendimento da relatora, o número de vítimas, a dimensão do risco criado e o potencial preventivo de punições mais severas justificam a volta a patamares próximos aos fixados pelo Tribunal do Júri em 2021.

    Se a proposta prosperar quando o julgamento for retomado, Spohr e Hoffmann — sócios da casa noturna — cumprirão pena em regime inicialmente fechado por 18 anos. Já Santos e Bonilha — integrantes da banda Gurizada Fandangueira e responsáveis pela emissão do artefato pirotécnico que iniciou o incêndio — terão 12 anos e quatro meses.

    Os recursos em discussão

    Três pedidos estão sobre a mesa:

    • Recurso do Ministério Público gaúcho – Busca restabelecer as penas aplicadas pelo júri ou, ao menos, aumentá-las, revertendo a redução promovida pelo TJRS.
    • Recurso de Elissandro Spohr – Questiona a dosimetria e pede novo julgamento ou diminuição da pena final.
    • Recurso de Mauro Hoffmann – Segue a mesma linha da defesa de Spohr, alegando excesso punitivo e vícios no processo.

    Os ministros da Sexta Turma não vão rediscutir a culpa dos réus — tema encerrado no Tribunal do Júri —, mas apenas examinar se a corte estadual avaliou corretamente os critérios que definem o tamanho das penas, como culpabilidade, consequências do crime e circunstâncias atenuantes ou agravantes.

    Uma década de idas e vindas judiciais

    Desde o incêndio, o processo percorreu um caminho tortuoso:

    1. 2021 – O Tribunal do Júri de Porto Alegre condenou os quatro réus a penas entre 18 e 22 anos e seis meses.
    2. 2022 – O TJRS anulou o julgamento, citando supostas irregularidades, como a troca de jurados durante a sessão.
    3. 2023 – O próprio STJ manteve a anulação.
    4. 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu a decisão do STJ e devolveu validade às condenações do júri.
    5. 2025 – De volta ao TJRS, o tribunal confirmou a culpa dos réus, mas reduziu as penas: 12 anos para Spohr e Hoffmann, 11 anos para Santos e Bonilha.

    Com a nova diminuição, o Ministério Público recorreu ao STJ, alegando que as penas menores desrespeitam a vontade soberana do júri e não condizem com a proporção da tragédia. Paralelamente, as defesas insistem na contestação do rito processual e apontam exagero na punição.

    Reflexos para outras tragédias

    Ao defender o recrudescimento das penas durante a sessão, o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Alexandre Saltz, argumentou que a demora processual e o abrandamento das condenações podem transmitir “mensagem de impunidade” à sociedade. Ele citou incêndios e desabamentos recentes — como o do centro de treinamento Ninho do Urubu, no Rio, e mortes em pousadas no Rio Grande do Sul e em Brasília — para sustentar que a prevenção a catástrofes ainda é um desafio no país.

    Posição das defesas e silêncio momentâneo

    Até a suspensão do julgamento, os advogados de Spohr e Hoffmann insistiam em novo júri, sustentando que a primeira sessão teve vícios insanáveis. Em linha semelhante, os representantes de Santos e Bonilha buscam penas menores, alegando participação de menor relevância no resultado trágico. Nenhuma das defesas se manifestou publicamente após o pedido de vista.

    Os réus continuam soltos, beneficiados por decisões anteriores que concederam liberdade enquanto não há trânsito em julgado. Caso o STJ fixe penas superiores a oito anos em regime fechado e a decisão transite, eles poderão ser presos novamente.

    O que ocorre após o pedido de vista

    No regimento interno do STJ, o ministro que pede vista tem, em regra, 60 dias para devolver o processo. O prazo pode ser prorrogado. Só depois o caso retorna à pauta da Sexta Turma. Quando isso acontecer, Schietti apresentará seu voto, seguido dos ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro, completando o quórum de cinco magistrados.

    Se prevalecer o entendimento da relatora, as penas voltarão a se aproximar das sentenças impostas pelo Tribunal do Júri em 2021. Caso o colegiado confirme a redução feita pelo TJRS, Spohr e Hoffmann continuarão com 12 anos de prisão, e Santos e Bonilha com 11 anos. Há ainda a possibilidade de novo empate ou divergência parcial que leve a redefinições distintas para cada réu.

    Perspectivas de recursos futuros

    Independentemente do resultado no STJ, a parte vencida poderá recorrer ao STF, mas, nesse estágio, o Supremo costuma analisar apenas aspectos constitucionais, não a dosimetria em si. Assim, a decisão da Sexta Turma tende a ser determinante para o tamanho final das condenações.

    Impacto na memória das vítimas

    A morosidade processual tem sido alvo de críticas de sobreviventes e parentes das vítimas. Além da longa espera por uma resposta penal definitiva, ainda não se concluiu a reconstrução de políticas de segurança em casas noturnas — ponto considerado crucial por especialistas desde 2013. A cada reviravolta judicial, associações de familiares afirmam reviver o trauma e questionam a efetividade do sistema de Justiça.

    Com o julgamento suspenso e sem data para retomar, a definição sobre o tamanho das penas dos réus da Boate Kiss permanece em aberto. Até lá, a tragédia que chocou o país há mais de uma década continua sem um capítulo final nos tribunais.

    Rafael Oliveira é criador de conteúdo digital e editor com foco em entretenimento, reality shows e notícias do mundo dos famosos. Seu trabalho é voltado para levar informações rápidas, atualizadas e relevantes sobre os principais acontecimentos da TV e das redes sociais.