A eleição que reconduziu Suede de Jesus Neves Filho à presidência da Câmara Municipal de Iraquara, na Chapada Diamantina, será anulada se depender do Ministério Público da Bahia. O órgão enviou recomendação formal exigindo que o pleito, válido para o biênio 2025/2026, seja cancelado por violar entendimento do Supremo Tribunal Federal que autoriza apenas uma reeleição sucessiva para o mesmo cargo em mesas diretoras de parlamentos.
Assinada pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, a orientação determina a realização de nova votação em até cinco dias úteis e restringe a disputa a vereadores que não tenham presidido a Casa nos dois mandatos imediatamente anteriores. Caso o comando do Legislativo municipal ignore o aviso, o MP-BA poderá adotar medidas judiciais.
Por que o Ministério Público considerou a eleição irregular
Documentos enviados pela própria Câmara mostraram que Suede Neves Filho já havia conduzido o parlamento local nos biênios 2021/2022 e 2023/2024. Mesmo assim, foi eleito novamente para 2025/2026, configurando a chamada terceira recondução consecutiva. Para o Ministério Público, a soma desses três mandatos seguidos esbarra na jurisprudência firmada pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.674, que consolidou o limite de apenas uma recondução imediata ao mesmo posto de direção legislativa.
Na prática, a Corte Suprema entende que um presidente de mesa diretora pode repetir a função apenas no mandato seguinte. Ultrapassar esse segundo período contraria o princípio da alternância de poder, tese que passou a valer como parâmetro nacional e atinge assembleias estaduais, câmaras municipais e o próprio Congresso Nacional. Foi nesse contexto que o promotor Lucas Valente fundamentou a recomendação encaminhada nesta segunda-feira (27).

Imagem: Internet
Resumo dos mandatos de Suede Neves Filho
- Biênio 2021/2022 – Presidente da Câmara;
- Biênio 2023/2024 – Reeleito presidente;
- Biênio 2025/2026 – Eleito novamente, resultando na terceira recondução consecutiva.
Pontos centrais da recomendação do MP-BA
- Anular de imediato o resultado da votação de 2025/2026;
- Realizar novo pleito em até cinco dias úteis;
- Barrar candidaturas de vereadores que presidiram a Casa nos dois ciclos anteriores;
- Comunicar ao Ministério Público a data e o resultado da nova eleição.
Reação da Câmara e da Prefeitura
Até a publicação desta reportagem, o g1 havia solicitado posicionamento da Prefeitura de Iraquara sobre o caso, mas não recebeu resposta. A Câmara, por sua vez, limitou-se a enviar a documentação que confirmou os sucessivos mandatos de Suede Neves Filho, informação suficiente para embasar o pedido de anulação feito pelo Ministério Público.
Impacto imediato e próximos passos
Com o prazo de cinco dias úteis em contagem regressiva a partir do recebimento do ofício, a Casa Legislativa terá de organizar uma nova eleição que atenda aos critérios fixados pelo MP-BA. A recomendação não suspende automaticamente o resultado, mas sinaliza que, caso a orientação seja ignorada, o órgão poderá ingressar com ação judicial para invalidar a terceira reeleição e assegurar a alternância exigida pelo STF.
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