Bruno Aiub, o Monark, foi condenado pela Justiça paulista a indenizar em R$ 100 mil o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos por ter defendido, em 2022, a criação legal de um partido nazista durante edição do podcast Flow. A sentença, assinada pela juíza Adriana Cardoso dos Reis, da 37ª Vara Cível Central, afirma que a manifestação ultrapassou os limites constitucionais da liberdade de expressão ao legitimar uma ideologia historicamente associada a perseguição, segregação e extermínio de minorias.
O valor fixado é bem inferior aos R$ 4 milhões solicitados pelo Ministério Público de São Paulo, mas a magistrada considerou suficiente para inibir novas violações e reparar o dano moral coletivo causado pelo alcance nacional do programa. A defesa do influenciador ainda pode recorrer.
Decisão judicial e fundamentos
Limites impostos pelo ordenamento
No entendimento da juíza, a livre manifestação do pensamento não confere salvo-conduto para propagar discursos que atentem contra direitos fundamentais. Ela sublinhou que o nazismo não constitui doutrina política legítima para o debate democrático, mas sim um sistema que nega a própria existência de grupos inteiros, especialmente a comunidade judaica. Por isso, o Estado tem o dever de impedir a propagação de ideias capazes de estimular violência ou discriminação.
Indenização aquém do pedido do MP
Apesar de reconhecer a gravidade da conduta, a magistrada reduziu o montante pleiteado pelo Ministério Público. Para ela, a fixação em R$ 100 mil equilibra caráter punitivo e pedagógico, levando em conta a repercussão do caso e a capacidade econômica do réu. Todo o valor será revertido ao fundo que financia projetos voltados à reparação de danos difusos, como os decorrentes de discriminação.
Caminho do processo
Tentativa de acordo extrajudicial
Antes de levar o caso aos tribunais, o Ministério Público buscou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O documento previa que Monark visitasse museus dedicados à memória do Holocausto, conhecesse um antigo campo de concentração e gravasse um episódio sobre o tema, entre outras medidas educativas. As negociações, porém, não avançaram e a ação civil pública foi protocolada.
Contestação fora do prazo e endereço questionado
No curso do processo, o influenciador deixou de apresentar defesa no prazo legal, o que levou à revelia. Posteriormente, seus advogados alegaram nulidade da citação, sustentando que a intimação fora entregue em endereço que não lhe pertencia. A corte, contudo, confirmou por meio de comprovantes que ele residia no local indicado, validando a citação e mantendo o andamento do feito.
Relembre a fala no Flow
A declaração que gerou a ação foi transmitida ao vivo em fevereiro de 2022, quando o Flow Podcast entrevistava os então deputados federais Kim Kataguiri e Tabata Amaral. Durante a discussão sobre liberdade política, Monark defendeu que “nazistas deveriam ter partido reconhecido pela lei” para, segundo ele, garantir igualdade de espaço entre extremos ideológicos. Tabata respondeu imediatamente que o nazismo coloca em risco a população judaica e extrapola qualquer margem de liberdade de expressão.
A repercussão foi instantânea. Criticado por entidades judaicas, políticos e boa parte do público, Monark divulgou vídeo de desculpas e classificou seu posicionamento como “equivocado”. O episódio original foi tornado privado na plataforma de vídeos que hospedava o programa.
O que diz a legislação brasileira
Desde 1989, a Lei 7.716 criminaliza a fabricação, comércio, distribuição ou veiculação de símbolos nazistas. A pena prevista para quem divulga ou comercializa esses materiais varia de um a três anos de prisão, além de multa. A norma também é aplicada a apologias e incitação ao preconceito racial, balizando as decisões judiciais sobre o tema.
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