O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) barrou, mais uma vez, a tentativa de Pablo Marçal (PRTB) de reverter a condenação que o mantém fora das disputas eleitorais até 2032. Em decisão monocrática, o presidente da Corte, desembargador José Antonio Encinas Manfré, negou recursos especiais e manteve a punição imposta por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.
Além do afastamento por oito anos, segue em vigor a multa de R$ 420 mil aplicada ao influenciador. A defesa não se manifestou sobre o resultado até o fechamento deste texto. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também teve recurso negado: pretendia ampliar a condenação para incluir abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos, mas o magistrado entendeu que não havia provas suficientes.
Como a decisão afeta o projeto presidencial de 2026
A manutenção da inelegibilidade agrava o quadro jurídico de Marçal, que enfrenta, em Brasília, outra frente decisiva. Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, de forma cautelar, o acesso do pré-candidato aos fundos eleitoral e partidário, proibiu participação em propaganda no rádio e na TV e vetou presença em debates. Na prática, ainda que consiga registrar candidatura, ele terá dificuldades operacionais e financeiras para se manter na disputa de 2026.
Estrutura profissional de influenciadores pesou na condenação
O caso que originou a punição remonta à eleição municipal de 2024. Segundo o TRE-SP, Marçal montou “verdadeira estrutura empresarial” para remunerar criadores de conteúdo encarregados de produzir e disseminar vídeos de cortes favoráveis à sua campanha. O modelo, definido nos autos como uso indevido dos meios de comunicação social, foi considerado ofensivo ao equilíbrio da disputa.
Apesar do investimento em marketing digital, o então candidato ficou em terceiro lugar e não avançou ao segundo turno. A coligação do PSB acionou a Justiça Eleitoral alegando desequilíbrio provocado pela tática dos influenciadores pagos. O plenário do TRE-SP acatou a ação em dezembro de 2025, decisão ratificada em agosto de 2026 e, agora, novamente confirmada.
O que alegaram defesa e Ministério Público
- Defesa de Marçal – Argumentou que não houve pagamento em troca de apoio político, mas contratação de serviços de publicidade dentro da legalidade. Pediu anulação da condenação, da multa e do período de inelegibilidade.
- Ministério Público Eleitoral – Se, por um lado, defendeu a manutenção da sentença, por outro reivindicou extensão das penalidades para abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos. Os procuradores sustentaram que a suposta rede de influenciadores tinha custo elevado, o que configuraria vantagem econômica indevida.
Encinas Manfré rejeitou ambas as teses adicionais. Segundo ele, rever ou ampliar o julgamento demandaria reexame de provas, procedimento vedado em recurso especial eleitoral.
Derrotas sucessivas ao longo de 2026
Este é o terceiro revés de Marçal no TRE-SP em menos de dois meses. Em 5 de agosto, o plenário negou, por 7 votos a 0, embargos de declaração que buscavam rediscutir pontos da sentença de 2025. Agora, a negativa atinge a última instância dentro da Corte paulista; caberá à defesa tentar levar o caso ao TSE, mas a execução da pena continua válida enquanto não houver nova decisão.
Impacto político no PRTB
O PRTB registrou a filiação de Marçal após liberação da Justiça Eleitoral, apostando nele para encabeçar a chapa presidencial de 2026. Com o novo revés, dirigentes passam a avaliar cenários alternativos, já que o partido ficará sem acesso a recursos públicos se insistir num nome sob liminar. Há receio de que a candidatura seja barrada definitivamente mais adiante, o que poderia retirar tempo de TV e comprometer coligações.

Imagem: Internet
Ponto a ponto da decisão do TRE-SP
- Inelegibilidade mantida: oito anos contados da eleição de 2024, portanto até 2032.
- Multa preservada: R$ 420 mil pelos serviços de mídia considerados irregulares.
- Sem abuso econômico: falta de prova de pagamento de prêmios em dinheiro descartou esse enquadramento.
- Influência limitada: reconhecimento de que houve “estrutura profissional de comunicação” suficiente para configurar uso indevido dos meios.
- Reexame vedado: recurso especial não pode reavaliar fatos e provas, motivo pelo qual pedidos de defesa e MPE foram cortados.
Situação no TSE segue pendente
Enquanto o caso paulista se consolida, o TSE ainda precisa julgar o mérito do registro de candidatura de Marçal à Presidência. O Ministério Público sustenta que ele não estava filiado ao PRTB no prazo legal – em abril de 2026 o empresário aparecia ligado ao União Brasil. A ação também destaca que a condenação do TRE-SP torna o projeto eleitoral “juridicamente inviável”.
A relatora, ministra Estela Aranha, viu perigo de dano ao erário com eventual uso de dinheiro público em uma candidatura potencialmente nula e, por isso, concedeu a liminar que suspende repasses do fundo eleitoral e partidário. A decisão unânime do plenário reforça a leitura de que o TSE pode, ao final, barrar o registro.
Nota da equipe de Marçal
Em comunicado, a assessoria afirmou que analisa os fundamentos das últimas decisões antes de definir “as próximas providências” e pediu compreensão da imprensa para não realizar debates com o candidato enquanto vigorar a liminar do TSE. O texto diz esperar que “a candidatura siga normalmente” após eventual revisão do tribunal.
Próximos passos na Justiça Eleitoral
Para tentar suspender a inelegibilidade, a defesa poderá interpor recurso especial diretamente ao TSE e, em última instância, recorrer ao Supremo Tribunal Federal em caso de discussão constitucional. Nenhuma dessas medidas, contudo, tem efeito suspensivo automático: Pablo Marçal permanece impedido de disputar cargos públicos até que uma decisão superior diga o contrário.
Com o calendário eleitoral já em andamento, cada dia de incerteza compromete estratégias de alianças e a captação de recursos, fatores que colocam o PRTB sob pressão para buscar alternativas viáveis. Enquanto isso, o empresário continua autorizado a conceder entrevistas, mas não pode participar de propaganda oficial nem de debates eleitorais, conforme determinado pela Corte Superior.
