Cinco réus pegam até 24 anos por tribunal do crime que matou catadora em Belo Horizonte

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    Uma sessão do Tribunal do Júri de Belo Horizonte sentenciou cinco homens a penas que variam de 15 a 24 anos de prisão pelo assassinato de Fernanda Gonçalves do Vale, 33 anos, catadora de materiais recicláveis torturada e morta em setembro de 2024. O grupo atuou como “tribunal do crime” ao acusar a vítima de furtar o carregador de uma pistola, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

    O veredicto considerou que os réus – Edinelson Francisco da Silva, Richellmen Hayllander Fonseca da Silva, Eder Rayllander de Jesus da Conceição, Yuri Thiago da Silva Maia e Maicon Breno Fernandes dos Santos Reis – participaram diretamente das agressões, do sequestro e da ocultação do corpo, lançado depois em uma ribanceira na região Noroeste da capital mineira.

    Violência reiterada reconhecida pelo júri

    Durante o julgamento, a Promotoria descreveu uma sequência de atos de extrema crueldade. Fernanda foi espancada com socos e chutes, arrastada por aproximadamente 20 metros e submetida a novas agressões em um segundo endereço, onde acabou morta. A juíza responsável sublinhou em sentença que a vítima foi “humilhada, carregada pelas ruas como um objeto e descartada em área erma”, classificação usada para justificar o agravamento das penas.

    O laudo de necropsia, reproduzido nos autos, detalhou múltiplas lesões compatíveis com a narrativa de tortura. Para o júri, o fato de o grupo ter levado Fernanda a outro ponto depois da primeira surra demonstrou intenção clara de consumar o homicídio, eliminando qualquer chance de socorro.

    Reconstrução do crime

    Conforme a denúncia acolhida pela Justiça, quatro dos condenados iniciaram o ataque em um lote vago. A vítima ainda apresentava sinais vitais quando foi transportada para um local mais isolado, onde recebeu novos golpes. A mudança de cenário, afirmou o MPMG, tinha dois propósitos: concluir a execução e dificultar a localização do cadáver.

    Quando o corpo já sem vida foi arremessado na ribanceira, os autores acreditavam encerrar possíveis testemunhos. O Ministério Público sustentou que o grupo temia ser delatado pela própria vítima, já que pelo menos três deles eram conhecidos na vizinhança onde Fernanda atuava como catadora.

    Penas impostas

    Os cinco réus foram condenados a regime fechado. As sentenças individuais ficaram assim definidas:

    • 24 anos para Edinelson Francisco da Silva;
    • 23 anos para Richellmen Hayllander Fonseca da Silva;
    • 22 anos para Eder Rayllander de Jesus da Conceição;
    • 17 anos para Yuri Thiago da Silva Maia;
    • 15 anos para Maicon Breno Fernandes dos Santos Reis.

    As variações levam em conta a participação de cada um, a reincidência e os agravantes reconhecidos pelo Conselho de Sentença, entre eles motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

    Destino dos condenados

    De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), três dos sentenciados já estão recolhidos no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) Gameleira, na capital. Outro cumpre pena em unidade prisional de Congonhas, na Região Central de Minas. A situação carcerária do quinto réu não foi detalhada no processo até o fechamento desta reportagem.

    Todos deverão permanecer em regime fechado pelo menos até o cumprimento de dois quintos da pena para pleitear progressão, considerando que o crime foi considerado hediondo.

    Atuação do Ministério Público

    A peça acusatória encaminhada à Promotoria do Tribunal do Júri atribuiu aos cinco homens a prática de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. O órgão sustentou que o chamado “tribunal do crime” não possui qualquer amparo legal e configura organização voltada ao justiçamento ilegal dentro de territórios vulneráveis.

    Durante os debates, os promotores argumentaram que o furto do carregador – nunca comprovado – serviu apenas de pretexto para subjugar a vítima, conhecida por recolher recicláveis na vizinhança e considerada pessoa em situação de vulnerabilidade social.

    Pronunciamento da magistrada

    Na leitura da sentença, a juíza enfatizou que a brutalidade do caso evidencia “desprezo pela vida humana” e mandou registrar na folha de antecedentes dos réus a qualificadora de tortura. Ela também determinou comunicação imediata ao sistema prisional para evitar eventuais benefícios prematuros.

    A defesa dos condenados não compareceu à sessão de leitura do resultado e, até a publicação desta matéria, não havia protocolado recurso.

    Próximos trâmites judiciais

    Os autos serão encaminhados ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde a decisão de primeira instância poderá ser confirmada ou revista. Caso as defesas apresentem apelação, o processo seguirá para a câmara criminal competente.

    Enquanto isso, as execuções penais prosseguem sob acompanhamento da Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte, responsável por fiscalizar o cumprimento das penas, eventuais transferências e solicitações de progressão.

    Memória do caso

    Fernanda Gonçalves do Vale foi encontrada morta poucas horas depois de desaparecer da região onde morava. A perícia recolheu vestígios que conduziram à prisão dos suspeitos dias depois. As investigações apontaram que o carregador de pistola teria sumido durante uma reunião informal, o que motivou a retaliação sumária.

    O inquérito policial concluiu que não houve qualquer esforço dos agressores para verificar a autoria do furto. A hipótese de que o acessório nem sequer pertencia à vítima foi aventada pelos investigadores, mas acabou sem efeito prático frente à violência já consumada.

    Impacto comunitário

    O crime chocou moradores da região Noroeste de Belo Horizonte, onde Fernanda costumava circular recolhendo papelão e latas. Associações comunitárias realizaram vigílias pedindo justiça e denunciaram a ocorrência de julgamentos clandestinos comandados por grupos armados.

    Com a sentença, vizinhos da vítima esperam que o caso sirva de alerta contra ações de justiçamento que se impõem à margem da lei. Para o Ministério Público, a decisão reforça que crimes praticados sob o rótulo de “tribunal” não encontram tolerância no ordenamento jurídico.

    Rafael Oliveira é criador de conteúdo digital e editor com foco em entretenimento, reality shows e notícias do mundo dos famosos. Seu trabalho é voltado para levar informações rápidas, atualizadas e relevantes sobre os principais acontecimentos da TV e das redes sociais.