A Justiça de Mato Grosso estendeu a lista de punidos pelo episódio de falas homofóbicas registrado na Câmara Municipal de Cáceres, a 220 km de Cuiabá. Em nova decisão, o município e o vereador Clodomiro da Silveira Pereira Júnior (PL), conhecido como “Pastor Júnior”, foram considerados responsáveis pelos discursos que atacaram a dignidade da população LGBTQIAPN+ durante audiência pública que discutia a criação do Dia do Orgulho na cidade.
A sentença amplia a responsabilização já imposta em 2023, quando dois pastores e o pai de um adolescente foram condenados a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos. Agora, além dos líderes religiosos, o poder público local e o parlamentar que presidia parte da sessão passam a responder civilmente pelos efeitos do ato.
Como a sessão transformou-se em caso judicial
O debate na Câmara ocorreu enquanto vereadores analisavam um projeto de lei que pretendia incluir o Dia do Orgulho LGBTQIAPN+ no calendário oficial de Cáceres. A proposta enfrentava resistência de parlamentares da bancada conservadora e de representantes de igrejas evangélicas, que lotaram o plenário para defender a rejeição da matéria.
Ao longo da audiência, microfones foram cedidos a líderes religiosos e a outros participantes inscritos. De acordo com o Ministério Público, vários pronunciamentos extrapolaram a liberdade de expressão, empregando termos pejorativos, comparações ofensivas e ataques diretos à orientação sexual e à identidade de gênero de cidadãos. O órgão classificou o conteúdo como homofobia e discurso de ódio.
Projeto foi derrotado após clima de hostilidade
Depois das manifestações, a maioria dos vereadores votou contra a proposta, que acabou arquivada. A atmosfera na Câmara, descrita pelo MP como “intimidatória”, motivou a abertura de inquérito civil para investigar possíveis violações de direitos fundamentais.
Trâmite do processo e mudança de entendimento
No primeiro julgamento, proferido em 2023, o Judiciário condenou os dois pastores que discursaram e o pai de um adolescente que também se manifestou. Cada um deles passou a responder solidariamente pelo pagamento de R$ 300 mil em indenização coletiva, montante destinado a projetos de promoção da cidadania LGBTQIAPN+.
O município e o vereador Pastor Júnior, inicialmente citados, foram absolvidos naquela ocasião. Segundo a decisão original, não havia elementos suficientes para responsabilizar o Poder Legislativo pela conduta de terceiros.
Nova análise inclui ente público e parlamentar
Com recurso do Ministério Público, a Justiça reavaliou o caso. Para o juízo, o evento ocorreu em espaço institucional, sob a organização direta do Legislativo municipal, o que impõe à Prefeitura e ao vereador que presidia parte da sessão a obrigação de zelar pela integridade e pela legalidade dos debates. Assim, ambos tornaram-se corresponsáveis pela repercussão discriminatória produzida no local.
Embora o valor da reparação ainda não tenha sido estabelecido para o ente público e para o parlamentar, a condenação abre caminho para futura definição de indenização e para outras medidas compensatórias.
Fundamentação jurídica
Na decisão, o magistrado citou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em 2019, que equiparou homofobia e transfobia ao crime de racismo. Para a Justiça, essa equiparação reforça a obrigação do Estado de coibir, em qualquer esfera, práticas que incitem ódio ou discriminação contra minorias sexuais.
Outro ponto destacado foi a responsabilidade objetiva do poder público quando atos lesivos à coletividade ocorrem em espaços institucionais. Segundo o tribunal, a Câmara, enquanto órgão da administração municipal indireta, possui dever de vigilância que não pode ser transferido a terceiros.
Liberdade de expressão tem limites
O juiz sublinhou que a Constituição garante a livre manifestação, mas veda o anonimato e impede discursos que violem a dignidade da pessoa humana. “Não se pode transformar a tribuna em arena de propagação de preconceitos”, assinalou nos autos.

Imagem: Internet
Repercussão local e próxima etapa
O caso volta a movimentar a opinião pública em Cáceres, que recebeu atenção estadual desde a audiência. Entidades de direitos humanos comemoraram a ampliação da sentença, enquanto grupos conservadores criticaram a decisão e sustentam tratar-se de cerceamento de crença religiosa. O g1 informou que ainda tenta localizar a defesa do vereador e da Prefeitura para comentar a nova condenação.
Após a publicação da sentença, cabem recursos às instâncias superiores. Caso seja mantida, a decisão pode resultar em indenizações adicionais e na obrigatoriedade de campanhas de conscientização financiadas pelo erário municipal.
Possíveis reflexos políticos
A condenação chega em momento de pré-campanha eleitoral, já que 2024 é ano de eleições municipais. Embora o processo seja de natureza cível, a sentença pode impactar a imagem de Pastor Júnior perante o eleitorado e influenciar alianças partidárias em Cáceres.
Entenda quem já foi punido
- Dois pastores que discursaram na tribuna em 2023: condenados a pagar, junto com o pai de um adolescente, R$ 300 mil por danos morais coletivos.
- Pai de um adolescente que participou da audiência: também responsabilizado pelo mesmo valor.
- Município de Cáceres: agora considerado corresponsável pela realização e condução da sessão.
- Vereador Pastor Júnior: incluído na condenação por permitir e participar dos discursos discriminatórios.
Os valores a serem pagos pelo município e pelo parlamentar ainda dependem de liquidação de sentença, etapa em que o juiz fixa quantias de acordo com a extensão do dano e a capacidade financeira dos condenados.
Homofobia como racismo: marco do STF
O precedente que embasou a decisão em Cáceres remonta a junho de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, enquadrar atos de homofobia e transfobia na Lei do Racismo (Lei 7.716/89). A corte entendeu que, enquanto o Congresso não aprovar legislação específica, comportamentos que atentem contra pessoas LGBTQIAPN+ devem receber o mesmo tratamento penal conferido a crimes de ódio racial.
Na esfera cível, o entendimento reforça a possibilidade de condenar responsáveis por danos morais coletivos ou individuais decorrentes de preconceito. Foi com base nessa lógica que o Ministério Público pleiteou a condenação ampliada em Cáceres.
Dispositivos constitucionais invocados
Além da equiparação ao racismo, a decisão citou artigos da Constituição Federal que asseguram igualdade, dignidade da pessoa humana e proíbem qualquer forma de discriminação. Esses dispositivos balizam ações civis públicas quando direitos coletivos são ofendidos.
Próximos passos e fiscalização do cumprimento
Assim que todos os réus forem intimados, começa a contar prazo para apresentação de recurso. Caso a sentença transite em julgado, o Ministério Público poderá acompanhar a execução da condenação, cobrando o depósito dos valores e a aplicação dos recursos em políticas de promoção à cidadania LGBTQIAPN+.
Além da indenização financeira, o MP poderá sugerir ao Judiciário que determine obrigações de fazer, como a realização de campanhas educativas ou treinamentos aos servidores da Câmara e da prefeitura sobre respeito à diversidade.
Enquanto isso, movimentos sociais prometem manter a pressão para que a cidade de Cáceres aprove, em nova legislatura, projeto semelhante ao que originou a polêmica, desta vez em ambiente menos hostil e mais receptivo à participação da população LGBTQIAPN+.
