MP-BA manda refazer eleição após terceira reeleição seguida na Câmara de Iraquara

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    A eleição que reconduziu Suede de Jesus Neves Filho à presidência da Câmara Municipal de Iraquara, na Chapada Diamantina, será anulada se depender do Ministério Público da Bahia. O órgão enviou recomendação formal exigindo que o pleito, válido para o biênio 2025/2026, seja cancelado por violar entendimento do Supremo Tribunal Federal que autoriza apenas uma reeleição sucessiva para o mesmo cargo em mesas diretoras de parlamentos.

    Assinada pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, a orientação determina a realização de nova votação em até cinco dias úteis e restringe a disputa a vereadores que não tenham presidido a Casa nos dois mandatos imediatamente anteriores. Caso o comando do Legislativo municipal ignore o aviso, o MP-BA poderá adotar medidas judiciais.

    Por que o Ministério Público considerou a eleição irregular

    Documentos enviados pela própria Câmara mostraram que Suede Neves Filho já havia conduzido o parlamento local nos biênios 2021/2022 e 2023/2024. Mesmo assim, foi eleito novamente para 2025/2026, configurando a chamada terceira recondução consecutiva. Para o Ministério Público, a soma desses três mandatos seguidos esbarra na jurisprudência firmada pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.674, que consolidou o limite de apenas uma recondução imediata ao mesmo posto de direção legislativa.

    Na prática, a Corte Suprema entende que um presidente de mesa diretora pode repetir a função apenas no mandato seguinte. Ultrapassar esse segundo período contraria o princípio da alternância de poder, tese que passou a valer como parâmetro nacional e atinge assembleias estaduais, câmaras municipais e o próprio Congresso Nacional. Foi nesse contexto que o promotor Lucas Valente fundamentou a recomendação encaminhada nesta segunda-feira (27).

    Resumo dos mandatos de Suede Neves Filho

    • Biênio 2021/2022 – Presidente da Câmara;
    • Biênio 2023/2024 – Reeleito presidente;
    • Biênio 2025/2026 – Eleito novamente, resultando na terceira recondução consecutiva.

    Pontos centrais da recomendação do MP-BA

    1. Anular de imediato o resultado da votação de 2025/2026;
    2. Realizar novo pleito em até cinco dias úteis;
    3. Barrar candidaturas de vereadores que presidiram a Casa nos dois ciclos anteriores;
    4. Comunicar ao Ministério Público a data e o resultado da nova eleição.

    Reação da Câmara e da Prefeitura

    Até a publicação desta reportagem, o g1 havia solicitado posicionamento da Prefeitura de Iraquara sobre o caso, mas não recebeu resposta. A Câmara, por sua vez, limitou-se a enviar a documentação que confirmou os sucessivos mandatos de Suede Neves Filho, informação suficiente para embasar o pedido de anulação feito pelo Ministério Público.

    Impacto imediato e próximos passos

    Com o prazo de cinco dias úteis em contagem regressiva a partir do recebimento do ofício, a Casa Legislativa terá de organizar uma nova eleição que atenda aos critérios fixados pelo MP-BA. A recomendação não suspende automaticamente o resultado, mas sinaliza que, caso a orientação seja ignorada, o órgão poderá ingressar com ação judicial para invalidar a terceira reeleição e assegurar a alternância exigida pelo STF.

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    Rafael Oliveira é criador de conteúdo digital e editor com foco em entretenimento, reality shows e notícias do mundo dos famosos. Seu trabalho é voltado para levar informações rápidas, atualizadas e relevantes sobre os principais acontecimentos da TV e das redes sociais.