A partir deste sábado, 4 de julho, órgãos públicos em todo o país deverão suspender a divulgação de publicidade institucional, conforme determina a Lei nº 9.504/1997. A medida permanece vigente até a conclusão do primeiro turno das eleições municipais, marcado para 4 de outubro de 2026.
O que passa a ser proibido
A legislação impede a veiculação de atos, programas, obras, serviços e campanhas que possam configurar promoção de autoridades ou governos. Nos canais oficiais, estão previstas:
- interrupção de postagens em redes sociais;
- remoção de banners e peças promocionais de sites;
- suspensão de áreas de notícias institucionais;
- adequação da identidade visual dos portais a formato neutro.
Regras específicas no Distrito Federal
Conforme a Instrução Normativa nº 2, publicada em 30 de junho no Diário Oficial do DF, apenas as páginas GovDF e Agência Brasília, administradas pela Secretaria de Estado de Comunicação, permanecerão ativas. Ainda assim, os conteúdos serão limitados a informações emergenciais ou de utilidade pública essencial.
A norma também proíbe, até o fim do pleito, a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras ou lançamento de serviços.
Serviços digitais mantidos
Plataformas de emissão de documentos, consultas, agendamentos, protocolos eletrônicos e portais de transparência seguirão funcionando normalmente. Antes de qualquer retirada de página do ar, o Governo do DF promete avaliação técnica para evitar prejuízos ao cidadão.
Participação em inaugurações
O artigo 77 da Lei das Eleições impede candidatos de comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem a votação. Assim, pré-candidatos à reeleição só puderam participar desses eventos até esta sexta-feira, 3 de julho.
Imagem: Internet
Movimentação de servidores
A partir de 4 de julho, está vedada a movimentação de servidores civis e militares, incluindo demissão ou exoneração, salvo por justa causa. Ceder funcionário público para atuar em comitê de campanha durante o expediente também é proibido e pode configurar improbidade administrativa.
Prazos do calendário eleitoral
- Propaganda intrapartidária: de 5 a 19 de julho, durante convenções (20 de julho a 5 de agosto);
- Registro de candidaturas: de 20 de julho a 15 de agosto de 2026;
- Campanha eleitoral: a partir de 16 de agosto de 2026;
- 1º turno: 4 de outubro de 2026;
- 2º turno: 25 de outubro de 2026.
Quem descumprir as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral pode sofrer punições que vão do cancelamento do registro de candidatura à cassação ou perda de mandato.
Com informações de Metrópoles
