A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, nesta terça-feira (30/6), que a perda do cargo — e não mais a aposentadoria compulsória — deve ser a sanção mais grave aplicada a juízes que cometem infrações disciplinares graves.
Os ministros rejeitaram embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que buscava rever decisão tomada pelo colegiado em maio. O recurso alegava que a possibilidade de demissão fragilizaria as garantias da magistratura, especialmente a vitaliciedade, prevista para assegurar a independência judicial.
Votação unânime
Relator do caso, o ministro Flávio Dino entendeu que não havia omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior e votou pela manutenção do entendimento. Foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Dino destacou que a vitaliciedade não significa imunidade e que juízes continuam sujeitos a responsabilização em processos conduzidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, em última instância, pelo próprio STF.
Base constitucional
O colegiado reafirmou que a Emenda Constitucional nº 103/2019 retirou respaldo para a aposentadoria compulsória como punição disciplinar. Assim, constatada falta grave, caberá ao STF decidir, em ação judicial, pela eventual perda do cargo.
Até a mudança de entendimento, o CNJ aplicava a aposentadoria compulsória prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), o que permitia ao magistrado receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Dados do processo apontam que, nos últimos 20 anos, 126 juízes foram punidos dessa forma.
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Caso concreto
Em março, Flávio Dino anulou a aposentadoria compulsória imposta pelo CNJ ao juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao afirmar que esse tipo de sanção perdeu amparo constitucional após a reforma da Previdência de 2019. A Primeira Turma referendou a decisão e determinou que o conselho reavalie o caso, podendo, se constatar infração grave, encaminhá-lo ao STF para eventual demissão.
Com a decisão desta terça, o Supremo reforça que o CNJ deve prosseguir com investigações disciplinares, mas a medida extrema só será efetivada se o STF confirmar a perda do cargo em sentença definitiva.
Com informações de Metrópoles
