O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da emenda constitucional aprovada em 2024 que obriga a distribuição de, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a candidaturas de pessoas pretas e pardas.
Por maioria, a Corte considerou que a regra constitui política legítima de ação afirmativa, compatível com a Constituição. O tribunal também preservou a possibilidade de os partidos políticos compensarem, nas quatro próximas eleições, os valores que deixaram de aplicar em campanhas de candidatos negros em pleitos anteriores, afastando punições imediatas.
As ações que questionavam a emenda foram apresentadas pelo partido Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pelo procurador-geral da República. Os autores sustentavam que a medida criava uma “anistia” a legendas que descumpriram a cota racial no passado.
Voto do relator
Relator dos processos, o ministro Cristiano Zanin defendeu que a emenda fortalece a participação política da população negra, consolidando no texto constitucional uma política que já vinha sendo adotada pelo próprio STF e pela Justiça Eleitoral. Para Zanin, cabe ao Congresso definir o percentual de destinação de recursos, desde que respeitados os limites constitucionais.
O ministro afirmou ainda que a reserva financeira busca enfrentar a histórica sub-representação de pretos e pardos nos espaços de poder e não viola o princípio da anualidade eleitoral, pois apenas disciplina a distribuição de verbas públicas de campanha.
Composição dos votos
Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Imagem: Brenno Carvalho
Para o ministro Flávio Dino, embora a emenda traga avanço ao constitucionalizar a reserva de 30%, ela esvazia a efetividade da política afirmativa ao impedir sanções a partidos que descumpriram a obrigação em eleições passadas. Segundo ele, a ausência de punições transforma a exigência constitucional em “mera recomendação”.
Com a decisão desta quarta-feira (8 de julho), permanece em vigor o modelo que combina a cota mínima de recursos a candidaturas negras e o prazo de quatro eleições para que os partidos regularizem eventuais repasses não realizados.
Com informações de O Globo