Novo aciona TSE contra Lula por suposta propaganda antecipada em convenção do PT na Bahia

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    O Partido Novo levou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma representação que acusa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e lideranças do PT de realizarem propaganda eleitoral antes do período permitido. O fato motivador foi a convenção estadual da sigla, no sábado (1º), em Salvador, quando Lula pediu votos para si e para aliados diante de apoiadores e em transmissão ao vivo nas redes sociais.

    A legenda solicita, em caráter liminar, que o TSE mande retirar todos os vídeos do evento das plataformas digitais e aplique multa ao presidente, ao governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, aos ex-governadores Jaques Wagner e Rui Costa e ao próprio PT. O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça, relator de ações sobre propaganda no tribunal.

    O que desencadeou a denúncia

    Durante a convenção que oficializou a candidatura de Jerônimo Rodrigues à reeleição, Lula discursou por cerca de 25 minutos. Em vários momentos, segundo a petição, ele usou expressões como “vote em mim” e “me elejam pela quarta vez”, dirigindo-se ao público que lotava o espaço e aos espectadores que acompanhavam a transmissão pelo YouTube, Facebook e Instagram.

    Reiterações de pedidos

    • No trecho mais citado pelo Novo, Lula afirmou: “Depois que vocês votarem em deputado estadual, deputado federal, senador e no Jerônimo, se sobrar um pouquinho de voto, votem em mim, que eu agradeço”.
    • A legenda contabiliza pelo menos três repetições explícitas do pedido ao longo da fala.
    • O conteúdo permaneceu disponível nas páginas oficiais de Lula, do PT da Bahia, de Jerônimo Rodrigues e da emissora comunitária Salvador TV.

    Argumentos apresentados ao TSE

    Para o Novo, a ação violou o artigo 36 da Lei das Eleições (9.504/1997), que proíbe pedidos de voto antes de 16 de agosto, data que marca o início oficial da propaganda eleitoral. A legenda sustenta que, embora convenções partidárias tenham caráter interno, a divulgação ao vivo e posterior permanência dos vídeos deu amplitude pública às declarações, descaracterizando o evento como restrito aos filiados.

    Sanções solicitadas

    1. Retirada imediata de qualquer gravação da convenção publicada em perfis oficiais dos envolvidos.
    2. Aplicação de multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil por propaganda extemporânea, conforme a lei.
    3. Reconhecimento formal, pelo TSE, de que houve propaganda antecipada, criando precedente para situações semelhantes.

    Limites da pré-campanha segundo a legislação

    Desde 2015, a reforma eleitoral flexibilizou atos de pré-campanha, permitindo que futuros candidatos se apresentem, participem de debates e exponham propostas. O veto central permanece: o pedido explícito de voto. A convenção partidária, por sua vez, integra o calendário oficial da Justiça Eleitoral para escolha interna de candidatos, mas não libera manifestações públicas de apoio em tom de campanha.

    Impacto das transmissões on-line

    Especialistas ouvidos pelo G1 — e citados indiretamente na peça do Novo — lembram que a jurisprudência do TSE costuma levar em conta o alcance das mensagens. Quando o conteúdo circula apenas entre delegados com direito a voto na convenção, a corte tende a rejeitar acusações de propaganda prévia. Porém, a difusão em redes sociais amplia o público e pode alterar o entendimento, como ocorreu em julgados nas eleições de 2020 e 2022.

    Próximos passos no tribunal

    Com a distribuição ao ministro André Mendonça, o caso segue rito sumário. O relator pode:

    • Conceder a liminar para derrubar os vídeos antes mesmo de ouvir os citados.
    • Solicitar manifestação do Ministério Público Eleitoral.
    • Determinar prazo para defesa de Lula, Jerônimo, Wagner, Costa e do PT.
    • Levar o mérito a julgamento no plenário virtual ou presencial do TSE.

    Se confirmada a infração, a penalidade costuma ser pecuniária, mas a corte pode fixar valores mais altos caso entenda que houve dolo e potencial de desequilíbrio na disputa.

    Repercussão entre envolvidos

    Em nota, o presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, declarou que “a lei deve valer igualmente para todos os pré-candidatos” e acusou Lula de “repetidos pedidos explícitos de voto”. Até o fechamento desta reportagem, o Palácio do Planalto, o diretório nacional do PT e os demais citados não haviam se pronunciado.

    A investida do Novo ocorre em meio à intensificação das convenções partidárias em todo o país. Na mesma semana, outros nomes de projeção nacional também foram questionados por menções a votos antes da data autorizada, sinalizando que o tema deverá render novos embates jurídicos até o início oficial da campanha.

    Rafael Oliveira é criador de conteúdo digital e editor com foco em entretenimento, reality shows e notícias do mundo dos famosos. Seu trabalho é voltado para levar informações rápidas, atualizadas e relevantes sobre os principais acontecimentos da TV e das redes sociais.