O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) responsabilizou o Estado por um disparo de bala de borracha que encerrou precocemente a temporada do goleiro Ramon Souza dos Reis, então no Grêmio Anápolis. A sentença determina o pagamento de R$ 97.161,82 ao atleta, atingido na coxa esquerda logo após uma partida da Divisão de Acesso do Campeonato Goiano, em 10 de julho de 2024, no Estádio Jonas Duarte, em Anápolis.
O valor cobre danos morais, materiais e estéticos pelos quatro meses em que Ramon precisou se afastar dos gramados para tratar a lesão muscular e de tecidos. O processo correu na 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, sob a relatoria da juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, que classificou o episódio como “violência extrema e injustificada” praticada por um agente público.
Decisão e fundamentos do TJGO
Na sentença, a magistrada reforçou que compete ao Estado responder civilmente por atos de seus servidores. A conclusão se baseou no inquérito policial militar e na denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), ambos apontando que não havia tumulto que justificasse o uso de munição de impacto a curta distância contra o goleiro.
O oficial que efetuou o disparo, segundo o processo, contrariou protocolos de distanciamento, não seguia ameaça iminente e agiu de forma desproporcional. Esses elementos, para a juíza, comprovaram a ausência de “justa causa”, expressão citada ao longo da peça decisória.
Além do sofrimento físico, a magistrada destacou a humilhação pública e a repercussão midiática do tiro disparado na frente de torcedores, jogadores e comissão técnica. O gesto, frisou, partiu justamente de quem deveria garantir a segurança no local.
Reparação financeira detalhada
- R$ 48.000,00 por danos morais.
- R$ 25.000,00 por danos estéticos.
- R$ 24.161,82 referentes a salários, 13º proporcional, férias e FGTS do período de recuperação.
O cálculo levou em conta a remuneração mensal de Ramon e o intervalo de quatro meses em que ele ficou impossibilitado de exercer a profissão.
Cicatriz na coxa: do “leve” ao “médio”
O laudo pericial inicial avaliou como leve a marca de quatro centímetros deixada na perna do jogador, por considerá-la visível apenas em trajes de banho. A juíza, contudo, reformulou a classificação para grau médio. Para sustentar a mudança, argumentou que a coxa fica exposta durante boa parte da atividade de um goleiro profissional, cuja indumentária habitual é o calção.
“A imagem corporal é ativo essencial ao atleta”, escreveu a magistrada, ressaltando que a cicatriz traz reflexos diretos sobre a autoestima, a visibilidade pública do profissional e possíveis impactos em contratos futuros.
Como ocorreu o disparo
Segundo depoimentos colhidos nos autos, a confusão teve início logo após o apito final da partida entre Grêmio Anápolis e Centro-Oeste, válida pela segunda divisão estadual. Discussões e empurrões envolveram jogadores e membros das comissões técnicas no gramado.

Imagem: Internet
- O goleiro Ramon percebeu que um policial militar apontava a espingarda de elastômero para um colega de equipe.
- Ele se aproximou e pediu que a arma fosse abaixada.
- O policial ordenou que Ramon recuasse; quando o atleta deu um passo para trás, o agente atirou a queima-roupa.
- A munição de borracha atingiu diretamente a coxa esquerda do goleiro, provocando sangramento imediato.
- Em seguida, equipes da Companhia de Policiamento Especializado (CPE) entraram em campo e contiveram o tumulto.
Consequências clínicas e esportivas
A bala de borracha causou lesão muscular e rompimento de tecidos, exigindo procedimento hospitalar e fisioterapia intensiva. Ramon ficou afastado dos treinos e dos jogos por quatro meses, período em que perdeu espaço na equipe e precisou negociar a continuidade da carreira.
Apesar da recuperação funcional, o atleta permaneceu com a cicatriz. Laudos anexados ao processo indicam que o ferimento não comprometeu movimentos, mas persiste a possibilidade de dor em esforço prolongado.
Repercussão e próximos capítulos judiciais
A condenação gera obrigação de pagamento direto pelo Tesouro estadual. A defesa do ex-goleiro considera que a sentença reconhece não apenas o dano físico, mas também o abalo psicológico e a exposição pública sofrida pelo atleta.
Já a Procuradoria-Geral do Estado ainda não se manifestou nos autos sobre eventual contestação dos valores, mas, por lei, pode requerer reanálise da decisão nos tribunais superiores.
Segurança em estádios em debate
O caso reacendeu discussões entre federações esportivas e autoridades de segurança pública sobre protocolos de atuação de forças policiais em jogos de menor visibilidade. Especialistas defendem reciclagem de treinamento, sobretudo quanto ao uso de armas de impacto em ambientes controlados, como gramados vazios após o término de partidas.
Para atletas e sindicatos do futebol, o episódio reforça a necessidade de diálogo constante com órgãos de segurança, a fim de evitar que conflitos comuns no pós-jogo escalonem para a violência armada.
