Justiça Eleitoral determina remoção de vídeo com ataques religiosos à primeira-dama de Sergipe

    0

    O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe determinou, em decisão liminar, a retirada imediata de um vídeo publicado no Instagram que associava a prática de religiões de matriz africana à “macumba” e a “trabalhos para prejudicar pessoas”, mirando diretamente a primeira-dama do estado, Érica Mitidieri. A postagem anônima pedia vigilância ao “povo de Deus” e convocava eleitores evangélicos a se voltarem contra a família do governador Fábio Mitidieri (PSD), candidato à reeleição, configurando intolerância religiosa nas redes sociais em pleno período pré-eleitoral.

    Além de ordenar a exclusão do conteúdo em até duas horas após a intimação, o juiz auxiliar Jailsom Leandro de Sousa proibiu novas publicações de teor semelhante e fixou multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento. A Meta, controladora do Instagram, recebeu 48 horas para fornecer todos os dados cadastrais do perfil responsável, que permanece anônimo.

    Decisão aponta discurso de ódio disfarçado de propaganda eleitoral

    Na análise do magistrado, o vídeo extrapolou “os limites da livre manifestação do pensamento e da crítica política” ao recorrer a estigmas religiosos para atacar a honra do candidato. O juiz destacou que o material utiliza narrativa maniqueísta – “combate ao mal” – para demonizar religiões de matriz africana, o que, em contexto eleitoral, se transforma em ferramenta de manipulação do voto. Para o TRE-SE, a prática viola, simultaneamente, a liberdade religiosa e o princípio da isonomia que deve reger a disputa nas urnas.

    Fundamentação na jurisprudência do TSE

    A decisão faz eco a recentes entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral, que tem reforçado a tese de que intolerância religiosa não é mero debate ideológico, mas discurso de ódio proibido na propaganda política. O TSE já pacificou que conteúdos que incentivam hostilidade a crenças específicas podem configurar abuso do direito de comunicação, justificando tanto a remoção quanto a aplicação de sanções pecuniárias e, em casos extremos, até consequências na esfera penal.

    Limites entre crítica e preconceito

    Embora a legislação eleitoral permita sátira e manifestação livre de opinião, o tribunal sergipano ressaltou que o vídeo vai além de qualquer crítica à gestão ou ao projeto político de Fábio Mitidieri. Ao interpelar diretamente o “público evangélico” e atribuir práticas supostamente maléficas à religião da primeira-dama, o conteúdo estabelece correlação preconceituosa injustificada, ferindo a laicidade do Estado e o direito fundamental à liberdade de crença garantido pela Constituição.

    Como o vídeo circulou e o alcance antes da remoção

    Até a noite anterior à ordem judicial, a publicação reunia pouco mais de 300 interações – número modesto, mas considerado relevante pelo TRE diante do potencial de viralização em grupos religiosos fechados. Internautas compartilharam a peça em Stories, remetendo a líderes de igrejas locais. A própria Érica Mitidieri, alvo direto do ataque, chegou a comentar na postagem, lamentando o ato de intolerância.

    Estratégia de segmentação religiosa

    Quem produziu o vídeo empregou técnicas comuns de microsegmentação. O texto sobreposto à imagem trazia a pergunta “Você sabia que a família do governador frequenta terreiros de macumba?” e, ao fundo, tocava um ponto cantado de origem afro-brasileira. Na legenda, o autor apela para que “o povo de Deus” redobre a “vigília contra o mal” e “não permita que essas forças gananciosas prosperem”. Especialistas ouvidos pelo TRE apontam esse formato como típico de peças desinformativas, que mesclam medo religioso e mensagem política para capturar opinião dos eleitores.

    Consequências legais e possíveis desdobramentos

    Com a Meta obrigada a informar quem está por trás do perfil, o processo pode evoluir para responsabilização civil, administrativa e até penal. Caso fique comprovada a autoria, a coligação adversária ou o indivíduo responsável poderá responder por:

    • Prática de intolerância religiosa, tipificada no artigo 20 da Lei 7.716/1989;
    • Propaganda eleitoral irregular, segundo a Lei 9.504/1997;
    • Danos morais coletivos e individuais, passíveis de indenização;
    • Multas adicionais impostas pelo TRE ou pelo TSE, caso haja recurso.

    Instituições como o Ministério Público Eleitoral acompanham o caso. Se houver provas suficientes, o MPE pode oferecer representação autônoma por crime de ódio, independentemente da esfera eleitoral.

    Contexto: religião como arma na disputa pelo eleitorado

    O episódio expõe uma estratégia recorrente em períodos eleitorais: explorar a fé como ferramenta de segmentação e mobilização de grupos específicos. No Nordeste, o eleitorado evangélico representa parcela crescente do voto decisivo em disputas estaduais. Enquanto isso, religiões de matriz africana, minoritárias e frequentemente alvo de preconceito, tornam-se bode expiatório de narrativas que prometem “purificar” a política, criando a falsa dicotomia entre “bem” e “mal”.

    Casos semelhantes em outros estados

    Desde 2018, o TSE vem julgando conteúdos que ligam adversários a “pactos demoníacos” ou “rituais macabros”, quase sempre direcionados a candidatos identificados com religiões afro-brasileiras. Em 2022, por exemplo, o tribunal vetou campanha em que um pastor chamava oponente de “feiticeiro” e sugeria intercessão divina para impedi-lo de vencer a eleição. A sanção incluiu retiradas de conteúdo e multa de R$ 100 mil.

    Reação do governo sergipano e de entidades religiosas

    Procurada, a assessoria do governador classificou o vídeo como “ataque covarde” e reiterou que Fábio e Érica Mitidieri “professam e respeitam todas as crenças”. Já organizações representativas de religiões de matriz africana em Sergipe divulgaram nota repudiando a publicação e cobrando investigação rápida. Líderes evangélicos também se manifestaram: em carta aberta, um grupo de pastores afirmou que “o Evangelho não pode ser usado como arma política” e defendeu a convivência inter-religiosa.

    Silêncio do perfil investigado

    A reportagem procurou o e-mail associado ao perfil, sem retorno até o fechamento desta edição. Se o responsável permanecer inerte, a determinação judicial pode implicar suspensão ou banimento definitivo da conta, conforme as políticas de uso do Instagram.

    Impacto na campanha e próximos passos

    Embora a peça tenha sido retirada rapidamente, analistas de marketing político apontam que o dano reputacional pode permanecer, pois trechos do vídeo já circulam em aplicativos de mensagens. A coligação Sergipe Cresce com Você, autora da ação, pretende monitorar grupos e solicitar novas remoções se o conteúdo reaparecer. Advogados eleitorais avaliam que a rapidez da decisão do TRE-SE serve de recado: ataques religiosos serão tratados com severidade nesta eleição.

    A defesa de Fábio Mitidieri avalia pedir direito de resposta, recurso previsto no artigo 58 da Lei das Eleições, para que o conteúdo seja substituído por esclarecimento oficial. Caso o pedido seja acatado, o perfil infrator teria de manter publicação de retratação pelo mesmo período em que o vídeo irregular ficou no ar.

    Proteção da liberdade religiosa vira tema central

    O caso reaquece o debate sobre garantias constitucionais em contextos de disputa eleitoral acirrada. Para juristas, decisões como a do TRE-SE reforçam o caráter laico do Estado brasileiro e estabelecem balizas para que o jogo político não se transforme em guerra santa digital. Organizações de direitos humanos recomendam que eleitores verifiquem a origem de mensagens que associem crenças a condutas ilícitas e denunciem imediatamente às plataformas.

    A Carta Magna assegura que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa”. Nos tribunais eleitorais, a interpretação tem sido de que, se o conteúdo viola esse ponto, não há espaço para relativização em nome da liberdade de expressão. “A propaganda eleitoral não pode afrontar direitos fundamentais”, registrou o juiz Jailsom Leandro na decisão.

    {internal_links}

    Rafael Oliveira é criador de conteúdo digital e editor com foco em entretenimento, reality shows e notícias do mundo dos famosos. Seu trabalho é voltado para levar informações rápidas, atualizadas e relevantes sobre os principais acontecimentos da TV e das redes sociais.