Justiça condena seis por esquema que desviou R$ 11,4 milhões em impostos na Feira dos Importados

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    Uma quadrilha que atuou durante 17 anos na Feira dos Importados, em Brasília, foi condenada pela 2ª Vara Criminal do Distrito Federal por desviar mais de R$ 11,4 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A sentença, publicada na quinta-feira (2/7), é resultado dos desdobramentos da Operação Efeito Macro, aberta para apurar fraudes cometidas entre 2007 e 2024.

    Como funcionava o esquema

    De acordo com o processo, o grupo criava empresas de fachada, mantinha funcionários e familiares como sócios fictícios e fragmentava o faturamento para permanecer no regime Simples Nacional. As declarações enviadas ao Fisco eram zeradas, enquanto as vendas registradas em cartões de crédito apontavam movimento elevado.

    Auditores fiscais cruzaram dados de vendas eletrônicas com livros fiscais e identificaram a omissão. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) também detectou, na conta de um dos líderes, movimentação de R$ 2,4 milhões em apenas um mês, apesar de renda declarada de R$ 5 mil.

    Ocultação de patrimônio

    Para evitar bloqueios, os reais comandantes não apareciam em contratos sociais; em seu lugar eram inseridos laranjas, remunerados para ceder dados pessoais. Entre os bens ocultados está o aluguel de uma mansão no Setor de Mansões Park Way, formalizado em nome de um intermediário.

    As condenações

    O Ministério Público apresentou denúncia em 2024. Na decisão, seis integrantes foram punidos:

    • Abbas Mohammad Ahmad (Isaque) – 14 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado (apontado como mentor);
    • Gislaine Teodosio de Gois – 15 anos, 9 meses e 10 dias em regime fechado (co-líder e responsável pela gestão financeira);
    • Diego Rodrigues Dias da Silva – 7 anos em regime semiaberto (gerente e operador de contas de passagem);
    • Melquizedeque Ferreira dos Santos – 5 anos e 6 meses em regime semiaberto (sócio fictício);
    • Werverson Ferreira Diniz – 4 anos e 2 meses em regime semiaberto (sócio fictício);
    • Jefferson Teodosio de Gois – 3 anos, pena substituída por restritivas de direitos (apoio operacional).

    O pai de um dos condenados foi absolvido por falta de provas de participação deliberada.

    Próximos passos

    Os réus poderão recorrer em liberdade. As defesas não foram localizadas até a publicação desta reportagem; o espaço permanece aberto para manifestação.

    Com informações de Metrópoles

    Rafael Oliveira é criador de conteúdo digital e editor com foco em entretenimento, reality shows e notícias do mundo dos famosos. Seu trabalho é voltado para levar informações rápidas, atualizadas e relevantes sobre os principais acontecimentos da TV e das redes sociais.