A exigência legal de que partidos lancem no mínimo 30% de candidaturas femininas, criada para ampliar a participação das mulheres na política, tem produzido um efeito inverso em parte dos julgamentos da Justiça Eleitoral. Decisões baseadas na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vêm cassando mandatos de mulheres eleitas que não tiveram qualquer ligação com candidaturas fictícias registradas por seus partidos apenas para cumprir a regra.
Como funciona a fraude
Dirigentes partidários, em sua maioria homens, inscrevem nomes femininos que não recebem recursos, estrutura de campanha nem divulgam a própria candidatura. A prática costuma ser descoberta após a apuração, quando se verifica votação nula ou irrisória, ausência de gastos e inexistência de atos de campanha dessas candidatas.
Consequências previstas na jurisprudência
Quando o TSE reconhece a fraude, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) é cassado, os votos do partido são anulados, há recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e todos os eleitos pela legenda perdem o diploma, independentemente de envolvimento no esquema. Além disso, candidatas laranjas tornam-se inelegíveis, enquanto dirigentes responsáveis normalmente não constam como parte nas ações e seguem sem punição.
Exemplo emblemático no Ceará
O caso do município cearense de Granjeiro, julgado em agosto de 2024, ilustrou o impasse. O Republicanos elegeu quatro vereadores (três homens e uma mulher). Comprovada a fraude à cota, toda a chapa foi cassada. Três ministros defenderam manter o mandato da vereadora que não participou do ilícito, desde que seus votos fossem suficientes após o recálculo, mas foram vencidos.
Sinais de mudança
A partir de 2026, ministros passaram a propor que os votos das mulheres alheias à fraude sejam preservados. Em recurso sobre as eleições de 2022 no Amapá, o ministro André Mendonça sugeriu retotalizar os votos mantendo o resultado dessas candidatas. Ideia semelhante foi apresentada pelo ministro Antônio Carlos Ferreira em processo do Ceará. A iniciativa, porém, nem sempre garante o mandato: sem os votos anulados do partido, a legenda pode não atingir o quociente necessário.
Imagem: Luiz Silveira
Proposta para proteger quem não fraudou
Especialistas defendem uma fórmula que mantenha o mandato da mulher eleita que não participou da irregularidade e concentre a punição nos verdadeiros responsáveis:
- anulação dos votos de legenda atribuídos ao partido infrator;
- cassação dos registros das candidaturas fictícias e dos beneficiados diretos (os homens eleitos);
- preservação automática do diploma da mulher comprovadamente alheia à fraude;
- retotalização dos votos sem considerar os anulados;
- redistribuição das vagas deixadas pelos homens cassados conforme o novo quociente.
A avaliação é que, sem essa revisão, a Justiça Eleitoral continuará descumprindo a finalidade inclusiva da cota, transferindo às mulheres o ônus de fraudes que não cometeram.
Com informações de O Globo