A Foggo Entertainment, responsável pela operação da Blaze no Brasil, partiu para o contra-ataque na ação civil pública de R$ 120 milhões movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a própria empresa e a influenciadora Virginia Fonseca. Na petição entregue à 15ª Vara Cível de Brasília, a companhia pede a produção de prova pericial estatística para demonstrar que o volume de apostas na partida entre Argentina e Cabo Verde, promovida por Virginia durante a Copa do Mundo de 2026, teria crescido por fatores externos e não pela publicidade questionada.
O MPDFT aponta supostas práticas abusivas de marketing, acusa a influenciadora de não esclarecer o caráter publicitário do conteúdo e pleiteia indenização coletiva de R$ 120 milhões por danos morais. A Blaze rebate cada um dos pontos, nega qualquer remuneração variável vinculada às perdas de apostadores e afirma ter seguido todas as recomendações do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
Defesa sustenta regularidade da campanha
No documento entregue à Justiça, a Foggo enfatiza que o contrato com Virginia Fonseca foi anexado aos autos para comprovar que não existe participação da influenciadora na receita obtida pela plataforma. Segundo a ré, o acordo previa pagamento fixo: uma quantia inicial na assinatura e parcelas mensais durante 18 meses. “A remuneração não oscila conforme ganhos ou perdas dos usuários”, assinala o texto.
Cláusulas exigem observância às normas do Conar
O contrato, destaca a empresa, obrigava a criadora de conteúdo a sinalizar com clareza toda peça publicitária e a respeitar o guia para influenciadores lançado pelo Conar. Para a Foggo, isso demonstra preocupação prévia em evitar anúncios enganosos ou omissos. A companhia acrescenta que, quando detecta falhas de sinalização, solicita correções imediatas aos parceiros de mídia social.
O MPDFT, por sua vez, argumenta que a publicação de Virginia teria sido ambígua ao exibir um story sugerindo aposta na improvável vitória de Cabo Verde sobre a Argentina, sem o uso de tags ou menções explícitas que caracterizassem publicidade. Essa omissão, sustenta a promotoria, impulsionaria apostadores desavisados a riscos financeiros.
Episódio na Copa do Mundo motiva pedido de perícia
Para derrubar essa acusação, a Foggo anexou tabelas com a evolução de apostas antes, durante e depois do pronunciamento da influenciadora. Os números, de acordo com a operadora, mostram crescimento orgânico provocado pelo “hype natural” de pré-jogo e pelo destaque midiático que a disputa ganhou ao opor Lionel Messi a uma seleção de menor expressão.
Objetivo é mapear comportamento de usuários
A perícia estatística solicitada pretende cruzar dados de tráfego, novos cadastros e quantias apostadas para identificar se houve correlação direta com o conteúdo publicado por Virginia. A Blaze quer que peritos independentes avaliem a métrica de “first deposit” (primeiro depósito), a taxa de retenção de novos usuários e o tíquete médio naquele intervalo específico. Caso a análise comprove ausência de nexo causal, a empresa pedirá a extinção do pedido de indenização.
Outro argumento central é que a empresa não comercializa apostas esportivas sob licença brasileira — serviço ainda não regulamentado à época do episódio —, mas oferece jogos de entretenimento sob regime de plataforma internacional. Para o MP, entretanto, a publicidade produz efeitos no território nacional e deve obedecer às mesmas salvaguardas impostas a qualquer campanha veiculada no País.
Fama de Virginia não configura infração, diz Blaze
A defesa também critica o que chama de “excessivo peso dado à notoriedade da influenciadora”. A promotoria menciona que Virginia soma dezenas de milhões de seguidores e, portanto, teria poder para induzir grandes públicos, inclusive menores de idade, a apostar sem consciência dos riscos. A Foggo retruca que a legislação brasileira não proíbe a contratação de personalidades famosas para divulgar produtos ou serviços, tampouco impõe limites baseados em grau de fama.

Imagem: Internet
Para reforçar o ponto, a empresa cita ações de marketing realizadas por bancos, marcas de cosméticos e clubes de futebol que valem-se de celebridades, todas consideradas regulares quando rotuladas adequadamente. Assim, sustenta que a mera contratação de uma influenciadora de grande alcance não pode ser tratada como violação em si.
Campanha de jogo responsável como contraprova
Em outro trecho, a Foggo recorda ter lançado, antes mesmo de se tornar alvo da ação, uma campanha de conscientização sobre “jogo responsável” estrelada por Virginia Fonseca e Neymar Jr. O material orientava o público a estipular limites de gastos, evitar apostas quando estivesse sob emoções fortes e buscar ajuda profissional em caso de sinais de dependência. Para a empresa, tal iniciativa contradiz a narrativa do MP de que a influenciadora serviria unicamente à “captação desenfreada” de novos clientes.
A promotoria, porém, considera a campanha insuficiente e alega que o alcance de posts de prevenção não compensa os impactos financeiros dos conteúdos que promovem apostas. Na peça inicial, o MPDFT pede que a Justiça imponha multa diária caso a Blaze volte a veicular publicidade sem avisos claros ou que promova apostas de risco elevado.
Próximos passos do processo
O juiz responsável ainda decidirá se acolhe o pedido de prova pericial. Caso isso ocorra, peritos serão nomeados para acessar os servidores da Blaze, coletar estatísticas de navegação e checar histórico de campanhas publicitárias. O prazo para conclusão do laudo pode variar de 60 a 120 dias, dependendo da complexidade técnica e do volume de dados.
Enquanto aguarda manifestação judicial, a Foggo tenta afastar a cobrança milionária e reverter a imagem negativa gerada pela investigação. Já o MPDFT mantém a convicção de que houve violação ao Código de Defesa do Consumidor, prática publicitária abusiva e possível estímulo a jogos de azar, pleiteando indenização que, se confirmada, será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Com o avanço do processo, o caso se transforma em termômetro para o mercado de apostas on-line e para a atuação de influenciadores de alto alcance em campanhas desse segmento. A decisão sobre a perícia estatística — e, posteriormente, sobre a responsabilidade solidária de Blaze e Virginia Fonseca — deve balizar futuras estratégias de marketing digital em território nacional.
