Uma mulher de 43 anos passou seis dias sob perseguição do ex-namorado, promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), enquanto aguardava a análise de um pedido de medidas protetivas previsto na Lei Maria da Penha. O boletim de ocorrência foi registrado em 16 de junho de 2026, mas a decisão judicial só saiu em 22 de junho.
Pedido sem resposta no prazo legal
A Lei nº 11.340/2006 estabelece que a Justiça deve decidir sobre medidas de urgência em até 48 horas. Mesmo assim, o primeiro juiz que analisou o caso, plantonista do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), entendeu no dia 17 de junho que não se tratava de situação de “gravidade extremada” e encaminhou o processo ao juiz natural.
Como o investigado, de 47 anos, tem foro por prerrogativa de função, surgiu questionamento sobre qual instância deveria julgar o pedido. Enquanto a competência era debatida, dois promotores se declararam suspeitos, o processo foi redistribuído e a mulher permaneceu sem proteção.
Medidas concedidas após seis dias
Somente em 22 de junho a titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília determinou que o promotor se mantivesse a pelo menos 500 metros da vítima, proibiu qualquer contato e vetou a presença dele na casa, local de trabalho e clube frequentado pela ex-companheira. O prazo inicial foi fixado em 180 dias.
Dois dias depois, em 24 de junho, a juíza ampliou a decisão: suspendeu o porte de armas do acusado — que possui dois registros de arma de fogo — e tornou as medidas válidas por tempo indeterminado, enquanto persistir o risco.
Histórico de controle e violência psicológica
De acordo com a ocorrência, o relacionamento durou cerca de quatro anos e terminou definitivamente em 3 de maio de 2026. A mulher relatou episódios de abuso emocional, manipulação financeira e vigilância. Após o rompimento, o promotor teria monitorado seus deslocamentos, abordado amigos para obter informações e ido a locais onde ela estava, identificando-se como membro do MP.
Entre os incidentes, ele teria tocado o interfone da residência sem autorização, assustando os filhos da vítima, de 11 e 17 anos, e se recusado a sair do local. Mensagens com insultos e cobranças continuaram mesmo depois do registro na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher I (Deam I).
Imagem: Internet
Críticas à demora
O advogado da vítima, Maximiliano Kolbe, argumenta que a morosidade contrariou o objetivo da Lei Maria da Penha. O pedido inicial incluía boletim de ocorrência, depoimentos, avaliação de risco e a informação sobre as armas do investigado.
Números da violência no DF
Dados do Painel de Violência contra a Mulher do Conselho Nacional de Justiça indicam que, até 31 de maio de 2026, o Distrito Federal havia concedido 8.109 medidas protetivas de urgência.
Como denunciar
Mulheres em situação de violência podem acionar a Polícia Militar pelo 190, registrar ocorrência na Delegacia Eletrônica da Polícia Civil (197) ou ligar para a Central de Atendimento à Mulher (180). Ministério Público (127) e Defensoria Pública (129, opção 2) também oferecem canais de apoio.
Com informações de Metrópoles
