Vedação à publicidade institucional começa neste sábado; veja o que muda até as eleições

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    A partir deste sábado, 4 de julho, órgãos públicos em todo o país deverão suspender a divulgação de publicidade institucional, conforme determina a Lei nº 9.504/1997. A medida permanece vigente até a conclusão do primeiro turno das eleições municipais, marcado para 4 de outubro de 2026.

    O que passa a ser proibido

    A legislação impede a veiculação de atos, programas, obras, serviços e campanhas que possam configurar promoção de autoridades ou governos. Nos canais oficiais, estão previstas:

    • interrupção de postagens em redes sociais;
    • remoção de banners e peças promocionais de sites;
    • suspensão de áreas de notícias institucionais;
    • adequação da identidade visual dos portais a formato neutro.

    Regras específicas no Distrito Federal

    Conforme a Instrução Normativa nº 2, publicada em 30 de junho no Diário Oficial do DF, apenas as páginas GovDF e Agência Brasília, administradas pela Secretaria de Estado de Comunicação, permanecerão ativas. Ainda assim, os conteúdos serão limitados a informações emergenciais ou de utilidade pública essencial.

    A norma também proíbe, até o fim do pleito, a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras ou lançamento de serviços.

    Serviços digitais mantidos

    Plataformas de emissão de documentos, consultas, agendamentos, protocolos eletrônicos e portais de transparência seguirão funcionando normalmente. Antes de qualquer retirada de página do ar, o Governo do DF promete avaliação técnica para evitar prejuízos ao cidadão.

    Participação em inaugurações

    O artigo 77 da Lei das Eleições impede candidatos de comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem a votação. Assim, pré-candidatos à reeleição só puderam participar desses eventos até esta sexta-feira, 3 de julho.

    Movimentação de servidores

    A partir de 4 de julho, está vedada a movimentação de servidores civis e militares, incluindo demissão ou exoneração, salvo por justa causa. Ceder funcionário público para atuar em comitê de campanha durante o expediente também é proibido e pode configurar improbidade administrativa.

    Prazos do calendário eleitoral

    • Propaganda intrapartidária: de 5 a 19 de julho, durante convenções (20 de julho a 5 de agosto);
    • Registro de candidaturas: de 20 de julho a 15 de agosto de 2026;
    • Campanha eleitoral: a partir de 16 de agosto de 2026;
    • 1º turno: 4 de outubro de 2026;
    • 2º turno: 25 de outubro de 2026.

    Quem descumprir as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral pode sofrer punições que vão do cancelamento do registro de candidatura à cassação ou perda de mandato.

    Com informações de Metrópoles

    Rafael Oliveira é criador de conteúdo digital e editor com foco em entretenimento, reality shows e notícias do mundo dos famosos. Seu trabalho é voltado para levar informações rápidas, atualizadas e relevantes sobre os principais acontecimentos da TV e das redes sociais.